TJGO - 5185241-20.2025.8.09.0111
1ª instância - Nazario - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:23
Para Edson Fortes Da Silva (Mandado nº 5409024 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/06/2025 15:11:53))
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nazário Vara Judicial Rua Dilermando Sampaio, Qd. 11, Lt. 1, Bairro Antônio Tio, Nazário/GO - (62) 3611.1192 (Gabinete Virtual) e (62) 3611.1193 (Balcão Virtual).
E-mail: [email protected] (Gabinete), [email protected] (Crime, Fazendas, JECrim e SEEU) e [email protected] (Cível, JEC, Infância e Família)Protocolo: 5185241-20.2025.8.09.0111Polo Ativo: Vendacar Locacoes LtdaPolo Passivo: Edson Fortes Da SilvaDECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por VENDACAR LOCAÇÕES EIRELI em face de EDSON FORTES DA SILVA.Recebo a inicial.Cite-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 03 (três dias), nos termos do art. 829 do CPC.Não sendo encontrada, proceda-se a citação via mandado.Devidamente citada e não havendo o pagamento no prazo assinalado, promova-se a constrição on-line sobre os valores porventura existentes em conta bancária de titularidade das partes executadas, via SISBAJUD (Enunciado 147 do FONAJE), no limite constante no cálculo do débito apresentado com a exordial.Com a resposta do bloqueio, cancele-se, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, §1º, do CPC).Efetuada a penhora, deverá o feito ser incluído em pauta para tentativa de mediação ou de conciliação, intimando-se as partes (Lei 9.099/1995, art. 53, § 1º).Na mesma ocasião, sendo o caso, facultem-se a apresentação de embargos à execução, por escrito ou verbalmente (Lei 9.099/1995, art. 53, § 1º).Restando infrutífera a tentativa acima indicada, intime-se a parte exequente para no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Cite-se.
Cumpra-se. Nazário, documento datado e assinado digitalmente.CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito -
15/07/2025 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vendacar Locacoes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/06/2025 15:11:53))
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15/07/2025 18:20
Para Nazário - Central de Mandados (Mandado nº 5409024 / Para: Edson Fortes Da Silva)
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15/07/2025 18:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VLL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/06/2025 15:11:53)
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30/06/2025 15:11
recebe inicial. determina intimação para pagamento
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19/05/2025 16:33
P/ DESPACHO
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19/05/2025 16:32
Juntada de documento
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05/05/2025 11:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VLL (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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05/05/2025 11:34
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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14/04/2025 14:37
P/ DESPACHO
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14/04/2025 09:46
manifestação
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31/03/2025 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VLL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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31/03/2025 16:25
Despacho - intimar parte autora
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12/03/2025 12:59
CERTIDÃO POSITIVA DE PROCESSO
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12/03/2025 09:51
Relatório de Possíveis Conexões
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12/03/2025 09:51
Autos Conclusos
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12/03/2025 09:51
Nazário - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: CAMILO SCHUBERT LIMA
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12/03/2025 09:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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