TJGO - 5303251-42.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: [email protected] nº.: 5303251-42.2025.8.09.0137 Requerente: Manoel Willian Santos Oliveira Rios CPF/CNPJ: 037.779.815-08Requerido(a): Daniel Vaz De Jesus CPF/CNPJ: 664.409.202-00Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇATrata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer c/c indenização por dados materiais e morais promovida por Manoel Willian Santos Oliveira Rio em desfavor de Daniel Vaz De Jesus, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe.As partes celebraram acordo em sede de audiência de conciliação (mov. 27).Brevemente relatado.
Decido.A homologação do acordo implica na extinção do feito e, em caso de inadimplemento, se faz necessária a execução da sentença.No presente caso, verifico que não há irregularidades, ao passo em que a autocomposição ocorreu em sede de audiência de conciliação, na qual ambas as partes estavam representadas por seu causídico, bem como na presença de conciliadora.Não obstante, em caso de descumprimento, o autor poderá, a qualquer momento, deflagrar o cumprimento de sentença nos próprios autos.Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo supracitado e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC.Havendo custas remanescentes, ficam estas dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.Honorários, conforme avençado pelas partes.
Nada tendo sido acordado, cada uma das partes arcará com os honorários dos respectivos patronos.Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publicada e registrada.Intimem-se.
Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. -
17/07/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Willian Santos Oliveira Rios (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada co
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17/07/2025 15:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Manoel Willian Santos Oliveira Rios (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) (CNJ:466) - )
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17/07/2025 15:08
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo)
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15/07/2025 13:15
P/ DECISÃO
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14/07/2025 16:16
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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01/07/2025 19:17
Por RODRIGO FERNANDES CRUZ HUMBERTO (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (30/06/2025 17:47:26))
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30/06/2025 18:51
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: RODRIGO FERNANDES CRUZ HUMBERTO
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30/06/2025 17:48
On-line para Rio Verde - Promotoria da UPJ das Varas Cíveis (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 30/06/2025 17:47:26)
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30/06/2025 17:47
Realizada com Acordo - 25/06/2025 16:00
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30/06/2025 17:47
Realizada com Acordo - 25/06/2025 16:00
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30/06/2025 17:47
Realizada com Acordo - 25/06/2025 16:00
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30/06/2025 17:47
Realizada com Acordo - 25/06/2025 16:00
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30/06/2025 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Willian Santos Oliveira Rios (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/06/2025 16:24:09))
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30/06/2025 16:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Manoel Willian Santos Oliveira Rios (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/06/2025 16:24
Autora: Mandado cumprido
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20/06/2025 11:59
Para Daniel Vaz De Jesus (Mandado nº 5192602 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/04/2025 16:47:34))
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16/06/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Willian Santos Oliveira Rios (Referente à Mov. Mandado Expedido (16/06/2025 15:09:11))
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16/06/2025 15:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Manoel Willian Santos Oliveira Rios (Referente à Mov. Mandado Expedido - 16/06/2025 15:09:11)
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16/06/2025 15:09
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 5192602 / Para: Daniel Vaz De Jesus)
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15/06/2025 16:26
Retificação do Endereço do Requerido
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13/05/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Willian Santos Oliveira Rios (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/05/2025 14:11
Intimação parte autora acerca do mandado não cumprido
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13/05/2025 10:14
Para Daniel Vaz De Jesus (Mandado nº 4911647 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/04/2025 16:47:34))
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09/05/2025 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Willian Santos Oliveira Rios (Referente à Mov. Mandado Expedido - 09/05/2025 18:09:32)
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09/05/2025 18:09
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4911647 / Para: Daniel Vaz De Jesus)
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08/05/2025 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Willian Santos Oliveira Rios (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/05/2025 14:23
LINK DA AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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08/05/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Willian Santos Oliveira Rios (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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08/05/2025 14:22
(Agendada para 25/06/2025 16:00)
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25/04/2025 15:14
Remessa Cejusc para designar audiência de conciliação
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22/04/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Willian Santos Oliveira Rios (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/04/2025 16:47
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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22/04/2025 16:47
Recebe inicial - Obrigação de fazer / Indenizatória
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22/04/2025 13:28
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/04/2025 13:28
Análise à inicial
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18/04/2025 15:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 15:46
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: Camila de Carvalho Gonçalves
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18/04/2025 15:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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