TJGO - 5396123-14.2025.8.09.0093
1ª instância - Desativada - Jatai - 1ª Vara (Civel e da Inf.e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO DECISÃO Trata-se de impugnação à relação de credores apresentada por Astúlio Inácio Costa e Rosangela Gomes Netto, partes qualificadas. Nos termos do artigo 13 da Lei 11.101/05, a impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.
Assim, RECEBO a presente impugnação de crédito.
Por se tratar de incidente processual e por não haver disposição legal sobre o a necessidade de recolhimento de custas, dispenso-as.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Ação de habilitação de crédito.(In)exigibilidade de recolhimento de custas.
Princípio da legalidade tributária estrita.A exigibilidade de recolhimento de custas nas ações que versarem acerca de impugnação e/ou habilitação de crédito depende de disposição legal prévia que, se omitida pelo legislador, afasta do contribuinte o ônus de recolher, sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária estrita. (art. 150, I, CF)Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5174839-94.2024.8.09.0051, Rel.
Des(a).
Altamiro Garcia Filho, 10ª Câmara Cível, julgado em 17/06/2024, DJe de 17/06/2024) PROMOVA-SE o cadastramento do Administrador Judicial, ou seja, Compasso Administração Judicial (CNPJ nº 20.***.***/0001-33), endereço Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1485, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, contato (16)3965-6159, (16)99606-3490 e [email protected], via representação de Eduardo Benini (OAB/SP 184.647), contato (16)98848-8299 e [email protected].
INTIME-SE o administrador judicial para apresentar parecer no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para deliberação.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR -
17/07/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Compasso Administracao E Consultoria Empresarial Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/06/2025 15:25:42))
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17/07/2025 15:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CAECEL - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/06/2025 15:25:42)
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01/06/2025 15:25
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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01/06/2025 15:25
Recebe inicial
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22/05/2025 17:06
Petição
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22/05/2025 15:23
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/05/2025 15:23
Certidão Expedida
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21/05/2025 21:26
Jataí - 1ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Guilherme Bonato Campos Caramês
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21/05/2025 21:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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