TJGO - 5471181-04.2025.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:43
Para (Polo Passivo) Fms - Fundo Municipal De Saude Cidade Ocidental - Código de Rastreamento Correios: YQ772366875BR idPendenciaCorreios3441371idPendenciaCorreios
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ WhatsApp: 61 3605-6127 / E-mail: [email protected] Autos n°.: 5471181-04.2025.8.09.0164Polo Ativo: Deivid San Viegas GoncalvesPolo Passivo: Municipio De Cidade OcidentalNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento ComumDESPACHODEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça a parte autora, haja vista ter comprovado documentalmente os requisitos.Considerando as peculiaridades do tipo de procedimento e das partes envolvidas, forçoso reconhecer que a designação de audiência de conciliação na forma proposta pela lei processual não resultará nos benefícios esperados.
Com efeito, em virtude da dificuldade de comparecimento dos representantes da parte requerida, a designação apenas da audiência de conciliação resultará, na prática, em prejuízo aos objetivos de tramitação processual célere (art. 334, §4º, inciso II do CPC).Mais adequado e proveitoso, portanto, que a parte ré seja citada para contestar o pedido ou oferecer proposta de transação por escrito.
Desta forma, prestigiam-se os fundamentos da busca da conciliação (propostos pela nova legislação processual), enquanto por ocasião da audiência de instrução e julgamento a conciliação tem ocorrido na grande maioria dos casos (desde que presente os representantes da parte ré).O requerido deverá ser citado em seu Domicílio Judicial Eletrônico, conforme disposto no artigo 246, caput e §1º do CPC, aplicando ainda, o disposto no artigo 238 e seguintes do CPC, para que querendo, ofereça contestação, no prazo legal, sob pena de não o fazendo, poderem os fatos alegados pelo autor serem considerados como verdadeiros.Nos casos em que a citação por meio eletrônico não tenha sido aperfeiçoado em até 03 (três) dias úteis, contado da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, observando o disposto no § 1º-A do artigo 246 do CPC, EXPEÇA-SE a competente Carta de Citação para a parte requerida, no endereço informado na exordial, aplicando o disposto do artigo 238 e seguintes do CPC.CITE(M)-SE o requerido com cópia desta decisão, nos termos da lei (artigos 6º e 7º da lei n.º 12.153/2009) para, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC) oferecer CONTESTAÇÃO aos pedidos iniciais, no prazo de quinze dias úteis.Se houver, na contestação, a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, ou juntados documentos, ou, ainda, havendo proposta de transação pelo Estado, dê-se vista à parte promovente para se manifestar pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.Intime-se.
Cumpra-se.Cidade Ocidental–GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental–GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | -
15/07/2025 18:05
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Municipio De Cidade Ocidental (comunicação: 109687605432563873720165231)
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15/07/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deivid San Viegas Goncalves (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (14/07/2025 15:13:48))
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15/07/2025 17:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Deivid San Viegas Goncalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 14/07/2025 15:13:48)
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14/07/2025 15:13
Citação e Contestação
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01/07/2025 17:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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30/06/2025 12:55
Cidade Ocidental - Juizado das Fazendas Públicas (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: ANDRÉ COSTA JUCÁ
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28/06/2025 00:59
remessa a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
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16/06/2025 11:10
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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15/06/2025 22:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 22:31
Cidade Ocidental - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: ANDRÉ COSTA JUCÁ
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15/06/2025 22:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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