TJGO - 5409944-29.2024.8.09.0123
1ª instância - Piracanjuba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5409944-29.2024.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte autora/Exequente: EURIPEDES GERALDO DE ARAUJOParte ré/Executada(o): Kênia Amorim da Silva Pinheiro (CPF/CNPJ: *71.***.*51-72)S E N T E N Ç A(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de ação de execução ajuizada por Euripedes Geraldo de Araújo em face de Kênia Amorim da Silva Pinheiro, ambos devidamente qualificados.
A decisão de mov. 12 homologou o acordo entabulado entre as partes e determinou a suspensão do feito, até o integral cumprimento da avença.
Em mov. 19, a parte credora informou que houve o pagamento integral da dívida, nos termos do acordo outrora firmado, requerendo a extinção do processo.
Pois bem.
Considerando a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Custas remanescentes, se houver, ficam dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Publicada e registrada digitalmente.
Intimem-se.A seguir, arquivem-se. Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito -
17/07/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EURIPEDES GERALDO DE ARAUJO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (15/0
-
17/07/2025 14:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de EURIPEDES GERALDO DE ARAUJO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 15/07/2025 17:20:21)
-
15/07/2025 17:20
Sentença. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PAGAMENTO.
-
10/07/2025 17:33
P/ DECISÃO
-
09/07/2025 18:05
Juntada -> Petição
-
30/06/2025 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EURIPEDES GERALDO DE ARAUJO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/06/2025 12:17:19))
-
30/06/2025 12:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de EURIPEDES GERALDO DE ARAUJO (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
30/06/2025 12:17
Intimar parte autora para informar eventual cumprimento do acordo
-
30/06/2025 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
14/10/2024 09:57
(Por dias)
-
12/09/2024 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EURIPEDES GERALDO DE ARAUJO (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes - 12/09/2024 17:11:22)
-
12/09/2024 17:11
homologação acordo e suspensão
-
27/08/2024 18:23
P/ SENTENÇA
-
26/08/2024 19:29
*08.***.*56-28
-
09/08/2024 13:10
Para Kênia Amorim da Silva Pinheiro (Mandado nº 2837468 / Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (11/06/2024 16:55:52))
-
21/06/2024 17:39
Para Piracanjuba - Central de Mandados (Mandado nº 2837468 / Para: Kênia Amorim da Silva Pinheiro)
-
11/06/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EURIPEDES GERALDO DE ARAUJO - Polo Ativo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
-
11/06/2024 16:55
Ato ordinatório - intimar parte autora para efetuar pagamento de locomoções
-
11/06/2024 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EURIPEDES GERALDO DE ARAUJO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/06/2024 08:09:07)
-
11/06/2024 08:09
inicial execução
-
23/05/2024 08:41
Autos Conclusos
-
23/05/2024 08:41
Piracanjuba - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Monique Ivanoski de Oliveira
-
23/05/2024 08:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0149329-30.2011.8.09.0146
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Ugo Ferreira
Advogado: Dinair Flor de Miranda
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/04/2011 00:00
Processo nº 5129087-65.2025.8.09.0051
Marcos Farias Ferreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Alessandro Pacheco Pires
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 11/07/2025 12:02
Processo nº 5554261-11.2025.8.09.0051
Danielle Masetto Cadide
Rafael Nunes Perdigao Junior
Advogado: Ana Carolina Robles Thome
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/07/2025 17:20
Processo nº 5455726-41.2025.8.09.0150
Ary Pimenta da Silva
Tim S A
Advogado: Ary Pimenta da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/06/2025 00:00
Processo nº 5249761-72.2025.8.09.0051
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Mikael de Souza Mariano
Advogado: Fabio Junior de Souza Machado
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/04/2025 12:35