TJGO - 6072314-64.2024.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 1ª Vara (Civel e da Faz. Pub. Estadual)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAv.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 6072314-64.2024.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoRequerente: Juliana Bessa Da SilvaRequerido: Maria Honorato De Freitas Lima viúva de João Soares De LimaS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Ação de Usucapião proposto por Juliana Bessa da Silva em desfavor de Maria Honorato de Freitas Lima, viúva de João Soares de Lima, todos devidamente qualificados na petição inicial.
No evento 25, a parte autora requer a desistência da ação, manifestando pela extinção do processo, sem resolução do mérito. É o relatório do necessário.
Decido.
Consoante a regra prevista no art. 200, p.u. do Código de Processo Civil, a desistência do processo somente produzirá efeitos após a homologação judicial.
Noutro ponto, destaca-se a regra prevista no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, uma vez oferecida a contestação, a desistência do processo está condicionada a anuência da parte adversa.
No caso em tela, considerando a inexistência de contestação, não há óbice ao acolhimento do pleito formulado pela parte autora.
Ante ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Custas remanescentes pelo requerente.Sem honorários.
Publicada e registrada.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuiz(a) de Direito -
15/07/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderley De Souza Cavalcante (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (15/07/2025 17:39:05))
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15/07/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Bessa Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (15/07/2025 17:39:05))
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15/07/2025 17:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wanderley De Souza Cavalcante (Referente à Mov. - )
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15/07/2025 17:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Juliana Bessa Da Silva (Referente à Mov. - )
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15/07/2025 17:39
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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01/07/2025 14:52
P/ DECISÃO
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05/06/2025 15:37
Juntada -> Petição
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12/05/2025 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderley De Souza Cavalcante (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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12/05/2025 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Bessa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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12/05/2025 17:25
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/04/2025 12:04
P/ DECISÃO
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09/04/2025 12:04
EMBARGOS TEMPESTIVOS - EVENTO 19
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14/03/2025 14:39
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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05/03/2025 20:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderley De Souza Cavalcante (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454)
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05/03/2025 20:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Bessa Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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05/03/2025 20:25
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/03/2025 20:25
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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27/02/2025 16:43
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/02/2025 15:24
*66.***.*80-00
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30/01/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderley De Souza Cavalcante (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/01/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Bessa Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/01/2025 16:24
Despacho -> Mero Expediente
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30/01/2025 12:40
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/12/2024 10:12
*66.***.*80-00
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25/11/2024 21:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderley De Souza Cavalcante (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/11/2024 21:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Bessa Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/11/2024 21:22
Despacho -> Mero Expediente
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25/11/2024 13:56
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/11/2024 13:56
INICIAL
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25/11/2024 11:26
Luziânia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana Vidal Pellegrino Kredens
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25/11/2024 11:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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