TJGO - 5496016-10.2023.8.09.0105
1ª instância - 10ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mineiros 2ª Vara JudicialProcesso n.: 5496016-10.2023.8.09.0105Polo ativo: REI EMPREENDIMENTOS LTDAPolo passivo: Maria Amelia Lopes Da Silva Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de petição da parte exequente que informa dois cumprimentos de sentença distintos (ev. 60), uma como obrigação de fazer e outra com obrigação de pagar, quais sejam: A) reintegração da posse, do lote 12, quadra 16 do loteamento Residencial Solar Betel, Mineiros–GO; B) pagamento da quantia de R$ 10.668,07 (dez mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sete centavos). Observo que a obrigação de fazer estaria condicionada à restituição dos valores pelo exequente, porém, considerando a condenação da parte executada em multa contratual, IPTU, honorários sucumbenciais e custas processuais, vejo que, na verdade, o executado que possui débito com o exequente, conforme planilha de ev. 60. Deste modo, preenchidos os requisitos legais, recebo a petição de evento 60 como dois cumprimentos de sentença de forma simultânea. Intime-se a parte executada, pessoalmente via A.R. (revelia decretada), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com a OBRIGAÇÃO DE FAZER desocupando o imóvel (Lote 12, quadra 16 do loteamento Residencial Solar Betel, Mineiros – GO), sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse. Da mesma forma, intime-se a parte executada, pessoalmente via A.R. (revelia decretada), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) ao pagamento do débito (OBRIGAÇÃO DE PAGAR – no valor de R$ 10.668,07 (dez mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sete centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios, cada qual de 10% sobre o valor atualizado exequendo – artigos 513, §2º, e 523 do CPC. Transcorrido o prazo, independentemente de penhora ou nova intimação da parte executada, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação – art. 525 do CPC. Esgotados os prazos, intime(m)-se o(a/s) exequente(s) para dar(em) prosseguimento na presente fase processual, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo, ainda, juntar(em) a planilha atualizada, e o(s) dados pessoais do(s) executado(s) – CPF ou CNPJ. Proceda-se, a escrivania, à evolução da classe do processo para PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença; e ao cadastro da data do trânsito em julgado da sentença prolatada no sistema projudi. Cumpra-se.Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito em Substituição automática -
16/07/2025 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REI EMPREENDIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2025 15:05:43))
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16/07/2025 15:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de REI EMPREENDIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/07/2025 15:05
Recebe dois cumprimentos de Sentença (obg de Fazer e Pagar). Intimação pessoal.
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08/05/2025 13:45
Autos Conclusos
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07/05/2025 19:00
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimen
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06/05/2025 17:07
Cumprimento da sentença - Obrigação de fazer - Reintegração de posse
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23/04/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REI EMPREENDIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266
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23/04/2025 12:02
Intimação DE PARTES - RETORNO DOS AUTOS TJ/GO
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14/04/2025 17:44
Processo baixado à origem/devolvido
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14/04/2025 17:44
Processo baixado à origem/devolvido
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14/04/2025 17:44
Transitado em Julgado
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21/03/2025 09:00
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4158 em 21/03/2025
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19/03/2025 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REI EMPREENDIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 19/03/2025 14:53:38)
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19/03/2025 14:53
(Sessão do dia 18/03/2025 13:00)
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19/03/2025 12:14
(Sessão do dia 18/03/2025 13:00)
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07/03/2025 18:15
Disponibiliza Link para a Sessão Híbrida do dia 18.03.2025 e posteriores
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07/03/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REI EMPREENDIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 07/03/2025 16:44:07)
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07/03/2025 16:44
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 10/03/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 18/03/2025 13:00)
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20/02/2025 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REI EMPREENDIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 20/02/2025 15:11:41)
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20/02/2025 15:11
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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19/02/2025 18:39
Relatório
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17/02/2025 10:59
P/ O RELATOR
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17/02/2025 10:59
Apelada-intimada via através de mera publicação no Diatrio de Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:46
PENDÊNCIA VERIFICADA CEJUSC 2 GRAU
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24/01/2025 08:56
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4120 em 24/01/2025
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22/01/2025 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REI EMPREENDIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 22/01/2025 09:36:54)
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22/01/2025 09:36
Despacho
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21/01/2025 15:39
P/ O RELATOR
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21/01/2025 15:39
Marcar Audiência Conciliação CEJUSC
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21/01/2025 15:38
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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21/01/2025 15:34
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD
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21/01/2025 15:34
Remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás para o processamento da apelação
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21/01/2025 15:34
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD
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14/01/2025 10:39
Juntada -> Petição -> Apelação
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15/12/2024 19:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rei Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
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15/12/2024 19:03
ED não acolhidos. Intimar parte para ciência.
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26/11/2024 19:01
Autos Conclusos
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13/11/2024 11:16
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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10/11/2024 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rei Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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10/11/2024 19:00
Parcial procedência. Intimar.
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02/09/2024 15:25
Autos Conclusos
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02/09/2024 15:25
Certidão de decurso de prazo sem apresentação de contestatação.
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29/08/2024 15:50
Requer decretação de revelia e julgamento antecipado da lide
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03/07/2024 07:22
Realizada sem Acordo - 26/06/2024 09:15
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03/07/2024 07:22
Realizada sem Acordo - 26/06/2024 09:15
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03/07/2024 07:22
Realizada sem Acordo - 26/06/2024 09:15
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03/07/2024 07:22
Realizada sem Acordo - 26/06/2024 09:15
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17/06/2024 16:52
Dados de pagamento conciliador
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17/06/2024 16:51
Link de audiência
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21/05/2024 12:18
Para (Polo Passivo) Maria Amelia Lopes Da Silva (Referente à Mov. Expedição de Documento (20/05/2024 13:16:03))
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20/05/2024 13:16
CARTA DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA WHATSAPP - Maria Amelia Lopes Da Silva
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17/05/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rei Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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17/05/2024 17:16
(Agendada para 26/06/2024 09:15)
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14/05/2024 09:02
Desmarcada - 29/04/2024 10:00
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26/04/2024 08:59
Informar Telefones
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07/04/2024 21:13
Para Maria Amelia Lopes Da Silva (Mandado nº 1893876 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/10/2023 17:18:45))
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19/02/2024 18:22
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 1893876 / Para: Maria Amelia Lopes Da Silva)
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19/02/2024 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rei Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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19/02/2024 18:12
(Agendada para 29/04/2024 10:00)
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30/10/2023 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rei Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/10/2023 17:18
Inicial; rescisão contratual; citação; marcar audiência
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26/10/2023 16:44
P/ DECISÃO
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26/10/2023 16:36
Guia complementar recolhida
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14/08/2023 09:13
Requer correção valor da causa e prazo pagamento custas complementares
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11/08/2023 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rei Empreendimentos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/08/2023 14:37
Determ. correção valor causa; int. parte autora providências.
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01/08/2023 17:21
P/ DECISÃO
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01/08/2023 17:18
NÃO CONEXÃO
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01/08/2023 10:14
Mineiros - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: João Victor Nogueira de Araujo
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01/08/2023 10:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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