TJGO - 5559561-62.2025.8.09.0112
1ª instância - Neropolis - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1º VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 5559561-62.2025.8.09.0112PROMOVENTE: Camila Rosa Da SilvaPROMOVIDO: Unotech Construcoes Ltda DECISÃO Com a revogação expressa do artigo 4º da Lei nº 1.060/1950, pelo Código de Processo Civil de 2015, a assistência judiciária gratuita somente será deferida à parte que comprovar a hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Carta Cidadã de 1988.Destarte, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação do comprovante de rendimentos (cópia integral da CTPS, contracheques, rendimentos de aluguéis), dos extratos das contas bancárias dos três últimos meses de todas as contas bancárias vinculadas ao demandante, declaração de imposto de renda e/ou declaração de isenção, comprovantes das respectivas despesas (faturas de água, energia, telefone, cartão de crédito), bem como demonstrar a participação em eventual programa social para pessoas carentes, sob pena de indeferimento do benefício.Deverá a parte autora juntar relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato (sistema administrado pelo Banco Central), que podem ser consultados no link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.Esclareço desde logo que a apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e o comprovante de ausência de declaração de imposto de renda, por si sós, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira e que em caso de vínculo empregatício, deverá apresentar cópia dos três últimos contracheques, extratos bancários, faturas do cartão de crédito, telefonia, água e eletricidade.Ressalte-se que a mera juntada reiterada de documentos anteriormente acostados aos autos será reputada como descumprimento desta determinação.Alternativamente, caso não consiga comprovar, deverá proceder com o recolhimento das custas processuais e/ou solicitar o parcelamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.No mesmo prazo, deverá a autora acostar a declaração de hipossuficiência e apresentar o comprovante de residência em nome próprio do endereço indicado na exordial ou apresentar declaração de domicílio com firma reconhecida em Cartório por autenticidade do proprietário do imóvel, sob as penas da lei.Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Datado e assinado eletronicamente pelaJuíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves -
16/07/2025 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camila Rosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (16/07/2025 14:54:32))
-
16/07/2025 14:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Camila Rosa Da Silva (Referente à Mov. - )
-
16/07/2025 14:54
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
15/07/2025 22:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 22:27
Autos Conclusos
-
15/07/2025 22:27
Nerópolis - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Roberta Wolpp Gonçalves
-
15/07/2025 22:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5374902-23.2025.8.09.0174
Elton Alves de Almeida
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Adonias Pereira Barros Junior
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/06/2025 18:18
Processo nº 5456091-15.2025.8.09.0112
Geraldo Goulart de Mendonca Filho
Juliana Goncalves Borges
Advogado: Aricia Loiola Costa Lacerda de Sousa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/06/2025 13:31
Processo nº 5385187-97.2025.8.09.0102
Bruno Pereira Gusmao
Banco Pan SA
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/05/2025 19:00
Processo nº 5475788-22.2025.8.09.0112
Gilmario Silva
Kdb Instituicao de Pagamento S.A.
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/06/2025 10:04
Processo nº 5752100-77.2023.8.09.0095
Flavio Alves Miranda
Edp Energias do Brasil SA
Advogado: Adailson Gomes Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/06/2024 10:21