TJGO - 5116074-66.2023.8.09.0116
1ª instância - 10ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/07/2025 15:48
Manifestação
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de Padre BernardoPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença5116074-66.2023.8.09.0116DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por CHEILA DIAS MACHADO em face de CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.A sentença de mérito transitada em julgado, mov. 41, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a requerida na obrigação de retirar a anotação de dois contratos de trabalho inexistentes da CTPS da autora, referentes aos períodos de 16/04/2012 – aberto e de 13/04/2013 até 03/05/2013, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, INSS e Caixa Econômica Federal, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa.Iniciado o cumprimento de sentença, a executada efetuou o depósito dos valores relativos aos honorários sucumbenciais, mov. 71, tendo sido expedido alvará para levantamento em favor da parte exequente, mov. 78, com posterior liberação dos valores, movs. 84 e 85.No tocante à obrigação de fazer, foram expedidos ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego, mov. 90, ao INSS, mov. 91, e à Caixa Econômica Federal, mov. 93, para cumprimento da determinação judicial de baixa das anotações indevidas.A Caixa Econômica Federal respondeu ao ofício, mov. 98, informando que em busca realizada na base do FGTS foi localizado apenas o vínculo entre a autora e a empresa executada encerrado em 04/06/2011, ressaltando que não foram localizados vínculos referentes aos períodos de 16/04/2012 – aberto e de 13/04/2013 até 03/05/2013.O INSS manifestou-se através do ofício, mov. 102, esclarecendo que a anotação no CNIS é tarefa que cabe ao empregador via eSocial ou ao próprio segurado mediante requerimento administrativo instruído com documentação pertinente, não sendo possível à autarquia previdenciária atualizar diretamente qualquer vínculo fora desses procedimentos.O Ministério do Trabalho e Emprego respondeu por meio do ofício, mov. 105, acompanhado de nota informativa técnica que esclarece questão fundamental para o deslinde da questão.
Segundo a manifestação oficial, os vínculos trabalhistas referentes aos períodos de 16/04/2012 e 13/04/2013, por serem anteriores à data de 24/09/2019 quando foi instituída a Carteira de Trabalho Digital pela Portaria ME/SEPRT nº 1.065/2019, devem ter suas anotações realizadas exclusivamente na Carteira de Trabalho em meio físico.
A nota técnica é expressa ao afirmar que "atualmente não existe qualquer ferramenta que permita aos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego proceder à anotação da Carteira de Trabalho Digital em substituição ao empregador ou mesmo a efetivar qualquer tipo de retificação".As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre as respostas aos ofícios, conforme certidão, mov. 110, tendo deixado transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.Analisando as respostas oficiais, verifica-se que a situação encontra-se delineada de forma clara: a Caixa Econômica Federal confirmou a inexistência dos vínculos questionados em sua base de dados, o INSS esclareceu os procedimentos administrativos cabíveis, e o Ministério do Trabalho e Emprego forneceu orientação técnica definitiva sobre a impossibilidade de correção da CTPS Digital para vínculos anteriores a setembro de 2019.A manifestação do Ministério do Trabalho é particularmente esclarecedora ao confirmar que para os vínculos encerrados antes de 24/09/2019, a anotação do contrato de trabalho deve ser realizada exclusivamente na Carteira de Trabalho em meio físico, sendo este o único meio disponível para correção das informações indevidas.Considerando que a executada já havia manifestado anteriormente, mov. 59 e mov. 71, as dificuldades encontradas para proceder às correções via sistema eSocial, e que as respostas oficiais confirmaram que a correção deve ser feita na CTPS física para vínculos do período em questão, impõe-se determinar o procedimento adequado para o cumprimento integral da obrigação.A executada demonstrou boa-fé processual ao efetuar o pagamento dos valores devidos e ao envidar esforços junto aos órgãos competentes, tendo inclusive apresentado protocolos de solicitação junto ao INSS e Caixa Econômica Federal, conforme documentos juntados aos autos.Diante do exposto, DETERMINO que a executada CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA proceda à correção das anotações indevidas diretamente na Carteira de Trabalho em meio físico da exequente, conforme orientação técnica do Ministério do Trabalho e Emprego.Para tanto, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 dias, compareça ao endereço da executada ou local por ela indicado, portando sua Carteira de Trabalho em meio físico, para que sejam realizadas as devidas correções referentes aos períodos de 16/04/2012 – aberto e de 13/04/2013 até 03/05/2013.INTIME-SE a executada para que, no mesmo prazo de 15 dias, informe nos autos o endereço e horário para comparecimento da exequente, bem como proceda às correções necessárias na CTPS física, devendo comprovar nos autos o cumprimento da obrigação através de cópia das páginas corrigidas.Cumpridas as determinações, considerar-se-á integralmente satisfeita a obrigação de fazer imposta pela sentença, tendo em vista que as respostas oficiais confirmaram que esta é a única forma tecnicamente viável para correção de vínculos do período anterior à implementação da CTPS Digital.Intimem-se as partes.Cumpra-se.Padre Bernardo, assinado eletronicamente nesta data. Lorena Prudente MendesJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 569/2024)A3Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. -
17/07/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 21:34:01))
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17/07/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 21:34:01))
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17/07/2025 14:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/07/2025 21:34:01)
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17/07/2025 14:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cheila Dias Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/07/2025 21:34:01)
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15/07/2025 21:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 21:34:01))
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15/07/2025 21:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 21:34:01))
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15/07/2025 21:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda (Referente à Mov. - )
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15/07/2025 21:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. - )
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15/07/2025 21:34
Decisão -> Outras Decisões
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09/06/2025 09:41
P/ DESPACHO
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06/06/2025 17:43
certidão prazo expirado partes
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26/05/2025 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/05/2025 14:06:08))
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26/05/2025 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/05/2025 14:06:08))
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26/05/2025 14:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/05/2025 14:06:08)
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26/05/2025 14:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cheila Dias Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/05/2025 14:06:08)
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26/05/2025 14:06
Resposta de Oficio MTE ev. 90
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07/05/2025 16:40
Protocolo de Oficio MTE mov. 90
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05/03/2025 13:59
Solicitação de cumprimento de Oficio enviada p/ novo e-mail - MPT
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28/02/2025 13:54
INSS - mov. 91
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20/02/2025 10:35
Nova solicitação de cumprimento de Oficio INSS e MPT
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21/01/2025 15:39
Resposta de e-mail, referente a mov.99 item 1
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20/01/2025 13:33
Solicitação de cumprimento de Oficio - INSS e MPT
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03/12/2024 13:26
Caixa Econômica Federal - ev. 93
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21/11/2024 14:24
Comprovante de envio de oficio MPT mov. 90
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19/11/2024 09:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/11/2024 20:48:51)
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19/11/2024 09:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/11/2024 20:48:51)
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19/11/2024 09:45
Comprovante de envio de oficio à CEF - mov. 93
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19/11/2024 09:43
Ofício(s) Expedido(s)
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19/11/2024 09:37
Comprovante de envio de oficio ao INSS - mov. 91
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19/11/2024 09:34
Ofício(s) Expedido(s)
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19/11/2024 09:14
Ofício(s) Expedido(s)
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18/11/2024 20:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/11/2024 20:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/11/2024 20:48
Diligências determinadas
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10/09/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Entregue - 10/09/2024 17:54:34)
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10/09/2024 17:54
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/08/2024 20:08:19))
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10/09/2024 16:38
P/ DECISÃO
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09/09/2024 17:10
MANIFESTAÇÃO
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09/09/2024 12:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/09/2024 12:40
Intimação para prosseguimento ao feito
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04/09/2024 12:58
Comprovante de envio de Alvará à CEF
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03/09/2024 12:57
Alvará Expedido
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28/08/2024 20:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/08/2024 20:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/08/2024 20:08
Decisão -> Outras Decisões
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29/07/2024 13:00
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimen
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04/06/2024 15:28
P/ DECISÃO
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02/06/2024 15:30
MANIFESTAÇÃO A PETIÇÃO RETRO
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27/05/2024 17:08
Manifestação - cumprimento ao cumprimento de sentença
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17/05/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Corteva Agriscience Do Brasil Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ292001827BR idPendenciaCorreios2238689idPendenciaCorreios
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12/05/2024 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/05/2024 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/05/2024 10:12
Decisão -> Outras Decisões
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29/04/2024 18:12
P/ DECISÃO
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27/04/2024 01:39
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/04/2024 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 15/04/2024 17:23:32)
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16/04/2024 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 15/04/2024 17:23:32)
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15/04/2024 17:23
Processo baixado à origem/devolvido
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15/04/2024 17:23
TRÂNSITO EM JULGADO 15/04/2024
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15/04/2024 17:23
Processo baixado à origem/devolvido
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13/04/2024 21:04
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/04/2024 17:05
Manifestação
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19/03/2024 08:09
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3913 em 19/03/2024
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15/03/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 15/03/2024 13:12:01)
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15/03/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 15/03/2024 13:12:01)
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15/03/2024 13:12
(Sessão do dia 11/03/2024 10:00)
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15/03/2024 13:12
(Sessão do dia 11/03/2024 10:00)
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28/02/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 28/02/2024 13:54:30)
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28/02/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 28/02/2024 13:54:30)
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28/02/2024 13:54
(Sessão do dia 11/03/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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28/02/2024 11:41
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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27/02/2024 13:41
P/ O RELATOR
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27/02/2024 13:41
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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26/02/2024 14:00
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD
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26/02/2024 14:00
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD
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26/02/2024 13:59
Prazo em Branco - Contrarrazões
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15/01/2024 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 07/01/2024 11:23:08)
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07/01/2024 11:23
APELAÇÃO
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20/12/2023 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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20/12/2023 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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20/12/2023 11:21
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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19/12/2023 15:14
Autos Conclusos
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29/11/2023 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/10/2023 17:04:50)
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24/10/2023 17:04
MANIFESTAÇÃO DE PROVAS
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26/09/2023 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Corteva Agriscience Do Brasil Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/09/2023 14:42:33)
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26/09/2023 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/09/2023 14:42
Ato ordinatório - saneamento participativo
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25/09/2023 22:43
.
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30/08/2023 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 24/08/2023 15:57:32)
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28/08/2023 15:02
Realizada sem Acordo - 25/08/2023 16:20
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28/08/2023 15:02
Realizada sem Acordo - 25/08/2023 16:20
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28/08/2023 15:02
Realizada sem Acordo - 25/08/2023 16:20
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28/08/2023 15:02
Realizada sem Acordo - 25/08/2023 16:20
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24/08/2023 15:57
Contestação
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18/08/2023 15:07
Para Corteva Agriscience Do Brasil Ltda (Mandado nº 982482 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (30/07/2023 00:57:34))
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03/08/2023 15:22
Para FORMOSA - Central de Mandados (Mandado nº 982482 / Para: Corteva Agriscience Do Brasil Ltda)
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03/08/2023 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 30/07/2023 00:57:34)
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30/07/2023 00:57
(Referente à Mov. Certidão Expedida (31/05/2023 13:13:47))
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27/07/2023 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/07/2023 13:11:58)
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19/07/2023 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/07/2023 13:11
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
-
18/07/2023 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
18/07/2023 13:23
(Agendada para 25/08/2023 16:20)
-
18/07/2023 06:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/07/2023 13:46:48)
-
17/07/2023 13:46
Certidão Expedida
-
17/07/2023 13:46
Desmarcada - 24/07/2023 16:20
-
19/06/2023 18:25
Para (Polo Passivo) Corteva Agriscience Do Brasil Ltda - Código de Rastreamento Correios: BH913233480BR idPendenciaCorreios1440946idPendenciaCorreios
-
16/06/2023 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/05/2023 13:13:47)
-
31/05/2023 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
31/05/2023 13:13
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
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23/05/2023 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
23/05/2023 17:56
(Agendada para 24/07/2023 16:20:00)
-
03/05/2023 19:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
03/05/2023 19:43
Recebimento da petição inicial
-
10/04/2023 17:13
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
30/03/2023 18:20
gratuidade de justiça
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14/03/2023 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cheila Dias Machado - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/03/2023 17:12
Decisão -> Outras Decisões
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01/03/2023 13:36
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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01/03/2023 13:36
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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01/03/2023 13:35
Certidão - procedimento inicial
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28/02/2023 15:51
DOCUMENTOS DA INICIAL
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28/02/2023 15:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 15:42
Padre Bernardo - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Simone Pedra Reis
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28/02/2023 15:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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