TJGO - 5395316-72.2025.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG.
PUB.
E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ WhatsApp: 61 3605-6127 / E-mail: [email protected] Autos n°.: 5395316-72.2025.8.09.0164Polo Ativo: Jose Ribamar Alves Da CunhaPolo Passivo: Instituto De Previdência Dos Servidores Municipais De Cidade Ocidental – Ocidental PrevNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Suspensão de Liminar e de SentençaDESPACHODEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Cite-se o requerido em seu Domicílio Judicial Eletrônico, conforme disposto no artigo 246, caput e §1º do CPC, aplicando ainda, o disposto no artigo 238 e seguintes do CPC, para que querendo, ofereça contestação, no prazo legal, sob pena de não o fazendo, poderem os fatos alegados pelo autor serem considerados como verdadeiros.Nos casos em que a citação por meio eletrônico não tenha sido aperfeiçoado em até 03 (três) dias úteis, contado da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, observando o disposto no § 1º-A do artigo 246 do CPC, EXPEÇA-SE a competente Carta de Citação para a parte requerida, no endereço informado na exordial, aplicando o disposto do artigo 238 e seguintes do CPC, para que querendo, ofereça contestação, no prazo legal, sob pena de não o fazendo, poderem os fatos alegados pelo autor serem considerados como verdadeiros.Após a apresentação da Contestação, intime-se o requerente para que se manifeste sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, produzindo as provas que julgar necessárias.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO, 14 de julho de 2025. (assinatura eletrônica)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 6 -
14/07/2025 17:40
Envio de E-carta
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14/07/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Ribamar Alves Da Cunha (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/07/2025 15:18:29))
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14/07/2025 16:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Ribamar Alves Da Cunha - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/07/2025 15:18:29)
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14/07/2025 15:18
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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14/07/2025 15:18
Despacho -> Mero Expediente
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07/07/2025 14:38
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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07/07/2025 14:32
Juntada -> Petição
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30/06/2025 11:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Ribamar Alves Da Cunha (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (28/06/2025 00:52:24))
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30/06/2025 11:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Ribamar Alves Da Cunha - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 28/06/2025 00:52:24)
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28/06/2025 00:52
Comprovar Gratuidade
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21/05/2025 17:10
Autos Conclusos
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21/05/2025 17:10
Cidade Ocidental - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: ANDRÉ COSTA JUCÁ
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21/05/2025 17:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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