TJGO - 5557856-61.2025.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:09
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 5422063 / Para: Felix Maria Pereira De Sousa)
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM.
SUC.
INF.
JUV.
E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo nº5557856-61.2025.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Requerimento de Apreensão de Veículo Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/a, CPF/CNPJ nº 07.***.***/0001-50 Requerido:Felix Maria Pereira De Sousa CPF/CNPJ nº *68.***.*50-25 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Preenchidos os requisitos legais (art. 3, § 12, do Decreto-Lei 911/69), DETERMINO a expedição do mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão liminar proferida.
Desde já autorizo ordem de arrombamento, bem como requisição de força policial, a critério do Oficial de Justiça, caso entenda necessário.
Acrescente-se ao mandado que o mesmo deverá ele ser cumprido com cautela, resguardando a integridade física e moral do requerido.
Após a realização da apreensão dos veículos, oficie-se o juízo de origem, nos termos do art. 3, § 13, do Decreto-Lei 911/69, dando-se baixa nos autos.
Ausentes os requisitos do art. 189 do CPC, proceda-se a retirada do segredo de justiça dos autos.
Diligências Legais.
Guapó, data da assinatura digital.
Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab08 -
16/07/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2025 14:27:10))
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16/07/2025 14:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco Financiamentos S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/07/2025 14:27
Decisão -> Outras Decisões
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15/07/2025 16:52
P/ DECISÃO
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15/07/2025 16:52
AUTENTICIDADE
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15/07/2025 15:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 15:32
Guapó - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN
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15/07/2025 15:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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