TJGO - 6003348-70.2024.8.09.0093
1ª instância - Desativada - Jatai - 1ª Vara (Civel e da Inf.e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:28
(Por 180 dias)
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06/02/2025 16:03
PETIÇÃO
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara CívelComarca de JataíPROCESSO Nº: 6003348-70.2024.8.09.0093POLO ATIVO: Banco Bradesco S.a.POLO PASSIVO: Astulio Inacio CostaDECISÃOTrata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco Bradesco S/A em desfavor de Astúlio Inácio Costa e da avalista Rosangela Gomes Netto, partes devidamente qualificadas.É pretendida a execução da Cédula de Crédito Bancário n° 6112700 (mov. 1, doc. 2 a 4), com data de operação 21/06/2022 (submetida aos efeitos da recuperação judicial, conforme art. 49 da Lei nº 11.101/2005), nos valores da planilha do mov. 1, doc. 5.No mov. 7 os executados Astúlio Inácio Costa e Rosangela Gomes Netto comparecem espontaneamente e informam a existência da recuperação judicial nº 5774996-86.2024.8.09.0093.É o relatório.INCLUA-SE Rosangela Gomes Netto no polo passivo.INTIME-SE a parte exequente para apresentar uma cópia de melhor qualidade do título exequendo que, apesar de legível, é de difícil visualização (mov. 1, doc. 4), no prazo de 15 (quinze) dias.RECEBO a petição inicial por conter os requisitos do art. 798 do CPC. Pontua-se a que pretensão inicial é a execução por quantia certa, não do bem garantido por alienação fiduciária.Assim, SUSPENDA-SE esta demanda durante o stay period da recuperação judicial nº 5774996-86.2024.8.09.0093.Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito em substituição automática DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR -
04/02/2025 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Astulio Inacio Costa (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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04/02/2025 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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04/02/2025 13:16
Decisão -> deferimento
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13/12/2024 09:48
PETIÇÃO
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03/11/2024 18:28
P/ DESPACHO
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03/11/2024 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Suspeição - 30/10/2024 15:24:02)
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03/11/2024 18:28
Novo responsável: Guilherme Bonato Campos Caramês
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01/11/2024 15:37
Prestação de informações_Deferimento de Recuperação Judicial
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30/10/2024 13:45
CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO
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30/10/2024 09:33
Relatório de Possíveis Conexões
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30/10/2024 09:33
Autos Conclusos
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30/10/2024 09:33
Jataí - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: SERGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA
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30/10/2024 09:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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