TJGO - 5355117-71.2023.8.09.0101
1ª instância - Luzi Nia - 1º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso n.º: 5355117-71.2023.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Nelson Da Aparecida SantosRequerido: Christiano Dumas GomesNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO Em manifestação retro, há requerimento de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa dias) em virtude de internação do executado para tratamento da própria saúde.
Diante da documentação anexa aos autos e da comprovação acerca da circunstância mencionada, conforme mov. 81, DEFIRO o pedido retro e SUSPENDO o processo durante o período que o executado permanecer internado.
Devolvam-se os autos à escrivania, a fim de que aguardem o decurso do novo prazo concedido.Decorrido o referido prazo de 90 (noventa) dias, sem manifestação, intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito -
17/07/2025 15:12
(Por 90 dias)
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17/07/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Christiano Dumas Gomes (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (15/07/2025 15:19:15))
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17/07/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (15/07/2025 15:19:15))
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17/07/2025 13:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Christiano Dumas Gomes (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 15/07/2025 15:19:15)
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17/07/2025 13:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 15/07/2025 15:19:15)
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15/07/2025 15:19
Decisão -> deferimento
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27/06/2025 12:08
P/ DECISÃO
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25/06/2025 11:00
Informações
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11/06/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Christiano Dumas Gomes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/06/2025 17:12:59))
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11/06/2025 15:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Christiano Dumas Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/06/2025 17:12:59)
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10/06/2025 17:12
Despacho -> Mero Expediente
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21/05/2025 17:51
P/ DECISÃO
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21/05/2025 17:44
Apresentação de Documentos
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14/05/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Christiano Dumas Gomes - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/05/2025 17:26:37)
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14/05/2025 17:26
Despacho -> Mero Expediente
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14/05/2025 11:49
P/ DECISÃO
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13/05/2025 09:45
Penhora alvará
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06/05/2025 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/05/2025 11:44:10)
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06/05/2025 11:44
MANIFESTACAO E DOCUMENTOS
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05/05/2025 13:54
Requerimentos
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09/04/2025 19:58
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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21/02/2025 15:58
PEDIDO CACE
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21/02/2025 15:55
NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO
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13/01/2025 14:24
Certidão Expedida
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13/01/2025 14:23
CARTA DEVOLVIDA
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05/11/2024 23:04
Para (Polo Passivo) Christiano Dumas Gomes - Código de Rastreamento Correios: YQ490835625BR idPendenciaCorreios2795435idPendenciaCorreios
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31/10/2024 08:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/10/2024 17:21:29)
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31/10/2024 08:56
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
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29/10/2024 17:21
Decisão -> Outras Decisões
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29/10/2024 08:06
P/ DECISÃO
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29/10/2024 06:19
Cumprimento Sentença pagamento voluntário
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28/10/2024 14:35
Despacho -> Mero Expediente
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28/10/2024 09:23
P/ DECISÃO
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28/10/2024 09:14
Cumprimento Sentença
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18/10/2024 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 18/10/2024 15:53:47)
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18/10/2024 15:53
Transitado em Julgado
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04/10/2024 17:45
Certidão Expedida
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02/10/2024 15:59
Intimação via Whatsapp não efetivada
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02/10/2024 15:58
Intimação via Whatsapp não efetivada
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02/10/2024 13:31
Petição
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01/10/2024 15:52
Para (Polo Passivo) Christiano Dumas Gomes
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09/09/2024 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido
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08/09/2024 10:32
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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26/07/2024 13:03
P/ DECISÃO
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25/07/2024 09:34
Manifestação evento 42
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23/07/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/07/2024 16:32:59)
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23/07/2024 16:32
Despacho -> Mero Expediente
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05/06/2024 12:32
P/ DECISÃO
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09/05/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/05/2024 15:13
Intimação via Whatsapp não efetivada
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08/05/2024 14:14
Encaminha Intimação via Whatsapp
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05/05/2024 00:52
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/04/2024 17:37:15)) (Polo Passivo)
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25/04/2024 23:29
Para (Polo Passivo) Christiano Dumas Gomes - Código de Rastreamento Correios: YQ266313954BR idPendenciaCorreios2162752idPendenciaCorreios
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22/04/2024 17:37
Despacho -> Mero Expediente
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10/03/2024 00:30
P/ DECISÃO
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10/03/2024 00:30
decorreu prazo de 15 dias sem manifestação da parte requerida
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16/02/2024 16:05
Intimação via Whatsapp Efetivada
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14/02/2024 17:03
Encaminha Intimação via Whatsapp
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08/02/2024 04:02
(Referente à Mov. Certidão Expedida (22/01/2024 16:29:53)) (Polo Passivo)
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03/02/2024 22:20
Para (Polo Passivo) Christiano Dumas Gomes - Código de Rastreamento Correios: YQ166005933BR idPendenciaCorreios1892734idPendenciaCorreios
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22/01/2024 16:29
Intimação requerido via telefone-não efetivada
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21/11/2023 10:07
Prova testemunhal
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14/11/2023 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/11/2023 18:08:10)
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06/11/2023 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/11/2023 18:08
certidão partes manifestarem prazo comum de 15 dias
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06/11/2023 14:06
Réplica à Contestação e Impugnação Pedido Contraposto
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16/10/2023 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/10/2023 15:16:17)
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11/10/2023 15:16
Despacho -> Mero Expediente
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12/09/2023 14:49
P/ DESPACHO
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12/09/2023 14:49
Realizada sem Acordo - 12/09/2023 14:20
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15/08/2023 15:54
Juntada de documentos
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02/08/2023 18:23
Citação Não Efetivada
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27/07/2023 15:38
Citação via Whatsapp Efetivada
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27/07/2023 15:36
Encaminha Citação via Whatsapp
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27/07/2023 15:20
Para (Polo Passivo) Christiano Dumas Gomes
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27/07/2023 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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27/07/2023 15:18
(Agendada para 12/09/2023 14:20)
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27/07/2023 04:53
Citação pelo aplicativo WhatsApp
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25/07/2023 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 22/07/2023 01:42:09)
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22/07/2023 01:42
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (12/06/2023 18:45:10))
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18/07/2023 17:23
Realizada sem Sentença - 18/07/2023 17:00
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09/07/2023 19:51
Requer realização de audiências por videoconferência
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16/06/2023 18:27
Para (Polo Passivo) Christiano Dumas Gomes - Código de Rastreamento Correios: BH907564235BR idPendenciaCorreios1438050idPendenciaCorreios
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12/06/2023 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nelson Da Aparecida Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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12/06/2023 18:45
(Agendada para 18/07/2023 17:00)
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06/06/2023 12:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 12:42
Luziânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Heron Jose Castro Veiga
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06/06/2023 12:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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