TJGO - 5009648-38.2022.8.09.0157
1ª instância - Goiania - 1º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO 1° Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública Estadual - Temas Massificados Processo n. 5009648-38.2022.8.09.0157 Parte requerente: Carla Vanessa de Oliveira Leão Parte requerida: Estado de Goiás DECISÃO Considerando que o Estado de Goiás foi oportunizado a se manifestar sobre a inexistência de deduções legais e não apresentou impugnação (eventos n. 73, 79 e 83), sendo o maior interessado no referido recolhimento, CUMPRA-SE a deliberação judicial de evento n. 59, na porção em que houve a autorização da expedição de alvará em favor do respectivo credor.
Após o levantamento do alvará, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, contado em dobro em favor do ente federativo (CPC, art. 183).
Oportunamente, conclusos (CPC, art. 924).
Intimações e diligências necessárias.
Goiânia, datado eletronicamente. João Corrêa de Azevedo Neto Juiz de Direito e Coordenador do 1º Núcleo de Justiça 4.0 (assinado eletronicamente) -
17/07/2025 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Vanessa De Oliveira Leão (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (17/07/2025 13:20:22))
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17/07/2025 13:20
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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17/07/2025 13:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carla Vanessa De Oliveira Leão - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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17/07/2025 13:20
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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16/07/2025 09:43
P/ DECISÃO
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11/07/2025 08:34
Juntada -> Petição
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02/06/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/05/2025 16:15:40))
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23/05/2025 16:15
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/05/2025 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Vanessa De Oliveira Leão - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/05/2025 16:15
Despacho -> Mero Expediente
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21/05/2025 15:57
P/ DECISÃO
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21/05/2025 15:57
Certidão de Transcurso do Prazo
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05/05/2025 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/04/2025 14:46:23))
-
22/04/2025 14:46
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2025 14:46
Certidão de Intimação da Parte Requerida
-
22/04/2025 11:27
Juntada -> Petição
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11/04/2025 19:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Vanessa De Oliveira Leão - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/04/2025 19:42
Despacho -> Mero Expediente
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28/03/2025 14:59
P/ DECISÃO
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28/03/2025 14:56
PETIÇÃO
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21/03/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Vanessa De Oliveira Leão (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/03/2025 16:03
intima parte autora
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11/03/2025 13:56
PETIÇÃO
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28/02/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Vanessa De Oliveira Leão - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/02/2025 18:03
Intimação parte autota juntar conta bancária para expedição de alvará
-
31/01/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (14/01/2025 10:41:39))
-
21/01/2025 10:36
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/01/2025 10:41:39)
-
14/01/2025 10:41
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
05/11/2024 15:22
PEDIDO CACE
-
31/10/2024 16:06
Decisão -> Outras Decisões
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18/10/2024 16:14
P/ DECISÃO
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18/10/2024 16:14
Certidão de transcurso do prazo
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24/09/2024 20:05
Juntada -> Petição
-
05/09/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/08/2024 16:26:09))
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26/08/2024 16:26
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/08/2024 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Vanessa De Oliveira Leão (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/08/2024 16:26
Intimação - ambas as partes
-
22/08/2024 16:45
Cálculo de Tributos
-
03/06/2024 13:42
Juntada -> Petição
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27/05/2024 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Vanessa De Oliveira Leão - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/05/2024 14:04
APRESENTAÇÃO DE DADOS BANCARIOS
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22/04/2024 11:23
REMESSA À CUC
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19/04/2024 17:11
Despacho -> Mero Expediente
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19/04/2024 13:33
P/ DECISÃO
-
17/04/2024 16:53
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/03/2024 15:45
Encaminhamento CACE
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15/09/2023 17:06
Goiânia - 1° Núcleo de Justiça 4.0 espec. temas massificados (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: André Rodrigues Nacagami
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15/09/2023 17:06
Remessa ao TJGO
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15/09/2023 17:03
certidão decurso de prazo
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15/09/2023 11:38
Juntada -> Petição
-
26/05/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/05/2023 16:55:28))
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16/05/2023 16:55
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/05/2023 16:55
Intimação para pagamento de RPV
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11/05/2023 15:53
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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13/03/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/03/2023 16:45:35))
-
01/03/2023 16:45
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
01/03/2023 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Vanessa De Oliveira Leão (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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01/03/2023 16:45
Decisão -> Outras Decisões
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07/02/2023 13:43
P/ DESPACHO
-
26/01/2023 10:02
Juntada -> Petição
-
23/01/2023 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/01/2023 13:40:15))
-
13/01/2023 13:42
Houve uma mudança da classe "1504-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento
-
13/01/2023 13:40
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
13/01/2023 13:40
Intimação executado
-
13/01/2023 13:37
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 23:01
Juntada -> Petição
-
03/10/2022 18:45
Processo Arquivado
-
03/10/2022 18:45
Parte autora não se manifestou nos autos
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06/07/2022 18:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Carla Vanessa De Oliveira Leão - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/07/2022 18:18
Intimação autor(a)
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06/07/2022 18:15
transito em julgado
-
06/06/2022 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (10/05/2022 18:30:02))
-
26/05/2022 12:18
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 10/05/2022 18:30:02)
-
10/05/2022 18:30
A ser publicada no Di�rio Eletr�nico nos pr�ximos 2 (dois) dias �teis - Adv(s). de Carla Vanessa De Oliveira Leão - Polo Ativo (Referente � Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
10/05/2022 18:30
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
19/04/2022 12:13
P/ DECISÃO
-
31/03/2022 15:49
Juntada -> Petição -> Impugnação
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10/03/2022 18:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Carla Vanessa De Oliveira Leão - Polo Ativo (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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10/03/2022 18:58
Ato ordinatório
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17/02/2022 17:10
Juntada -> Petição -> Contestação
-
07/02/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/01/2022 16:14:07))
-
27/01/2022 16:14
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
27/01/2022 16:14
Despacho -> Mero Expediente
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25/01/2022 16:10
P/ DESPACHO
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25/01/2022 16:10
litispendência negativa
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12/01/2022 09:05
Portaria Judicial
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10/01/2022 23:57
Vianópolis - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: MARLI DE FATIMA NAVES
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10/01/2022 23:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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