TJGO - 5502823-90.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:11
Certidão Expedida
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10/09/2025 20:02
Citação Não Efetivada
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08/09/2025 00:00
Intimação
Alexânia - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 150, VI e art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria geral de Justiça do Estado de Goás.
Processo nº: 5502823-90.2025.8.09.0003 Promovente: Polyane Oliveira De Souza Promovido: Daniela Cristina Chapani Da Silva Fica a parte PROMOVENTE devidamente INTIMADA da NEGATIVA de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte executada GUILHERME FELIPE MORAES SILVA, (uma vez que na PETIÇÃO INICIAL não foram informados os dados para a referida diligência (ENDEREÇO ou TELEFONE/WHATSAPP) devendo fornecer ENDEREÇO ou OUTRO MEIO ALTERNATIVO para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias Alexânia, 6 de setembro de 2025. -
06/09/2025 16:20
Intimação Efetivada
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06/09/2025 16:10
Intimação Expedida
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06/09/2025 16:10
Ato ordinatório
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06/09/2025 16:07
Certidão Expedida
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06/09/2025 16:02
Certidão Expedida
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06/09/2025 15:54
Citação Expedida
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 DECISÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, em apreço ao princípio da cooperação, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade esclareço à parte ré de que a contestação deverá ser apresentada no prazo informado acima, não se aplicando o disposto no enunciado n. 10/FONAJE, sob pena de ser decretada a sua revelia. Às providências.
I.
Cumpra-se Alexânia, assinado nesta data.
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
17/07/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Polyane Oliveira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 12:59:39))
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17/07/2025 12:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Polyane Oliveira De Souza (Referente à Mov. - )
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17/07/2025 12:59
Decisão inicial
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14/07/2025 17:09
Autos Conclusos
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26/06/2025 16:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:11
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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26/06/2025 16:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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