TJGO - 5468386-73.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:18
Ato ordinatório
-
18/07/2025 17:43
Citação Expedida
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº : 5468386-73.2025.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente : Eva Claret Alves Ferreira Dos Santos Requerida : Banco Santander (brasil) S.a. 10 Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ao Jurídico, Devolução de Valores Cobrados Indevidamente em Dobro e Danos Morais proposta por EVA CLARET ALVES FERREIRA DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER S.A., ambos qualificados.Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais.01.
Em proêmio, CHAMO O FEITO A ORDEM para tornar sem efeito o ato ordinatório acostado no evento 06, eis que a autora colacionou nos autos documentos suficientes capazes de amparar o pedido de gratuidade de justiça (ev. 01- anexo 05- 10).
Dessa forma, DEFIRO a parte requerente os benefícios da justiça gratuita, apenas para os atos processuais.
Assim, pretendendo a parte autora a realização de prova pericial e não havendo como realizá-la graciosamente à falta de quem o faça, será de sua incumbência a antecipação da despesa.02.
Versando a presente demanda sobre direito consumerista, presente a hipossuficiência da parte autora, DETERMINO a inversão do ônus da prova, conforme previsão do artigo 6º, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
Ademais, no presente caso a parte requerida possui melhores condições de trazer ao juízo o conhecimento das provas necessárias para o deslinde dos fatos narrados, sob pena de se impingir à parte requerente a produção de prova impossível ou extremamente difícil de se obter (prova diabólica). 03.
CITE-SE a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação, comparecer e participar da audiência conciliatória a ser designada no dia 05/08/2025 às 14:00 horas, e realizada de forma virtual, via Plataforma Zoom, prioritariamente.
Se, eventualmente, a parte se deparar com dificuldades para acessar a audiência pela via eletrônica, comparecer a sala de audiência dessa vara n° 422, 4° andar, Fórum Cível, Park Lozandes.Conforme enuncia o parágrafo 5º, do artigo 334, do Código de Processo Civil, não sendo do seu interesse a autocomposição, deverá a parte requerida, no prazo de dez (10) dias de antecedência contados da data da audiência, formular pedido de cancelamento da mencionada solenidade processual.
Registro que, incorrendo a parte ré nessa hipótese, ser-lhe-á oportunizado contestar a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial se dará na data de protocolo do referido pedido, ciente de que, não contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora (CPC, arts. 335 e 344).04.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.05.
Cumpridas todas as determinações e decorrido o prazo supracitado, retornem os autos conclusos para nova deliberação.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito -
15/07/2025 15:54
Intimação Efetivada
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15/07/2025 15:50
Intimação Efetivada
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15/07/2025 15:48
Intimação Expedida
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15/07/2025 15:48
Audiência de Conciliação
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15/07/2025 15:41
Intimação Expedida
-
15/07/2025 15:41
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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15/07/2025 15:41
Decisão -> Outras Decisões
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15/07/2025 10:55
Autos Conclusos
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10/07/2025 17:15
Juntada -> Petição
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13/06/2025 19:42
Intimação Efetivada
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13/06/2025 19:04
Juntada de Documento
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13/06/2025 16:11
Intimação Expedida
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13/06/2025 16:11
Ato ordinatório
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13/06/2025 16:08
Certidão Expedida
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13/06/2025 15:23
Ato ordinatório
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13/06/2025 15:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:23
Processo Distribuído
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13/06/2025 15:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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