TJGO - 6142875-97.2024.8.09.0170
1ª instância - Campinorte - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:10
Intimação Expedida
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Juizado Especial Cível SENTENÇA Processos: 6058753-54.2024.8.09.0170; 5556287-13.2025.8.09.0170 e 6142875-97.2024.8.09.0170 Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Relatório dispensado com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Os autos vieram conclusos.
Fundamento e decido.
Verifica-se dos autos que as partes transacionaram quanto ao objeto da lide em evento retro.
Do acordo estabelecido, extrai-se que as partes, de forma bilateral, manifestaram livremente suas vontades, sendo o objeto lícito, o direito disponível e os agentes capazes, não havendo forma prescrita ou defesa em lei.
Destarte, cabe ao juízo apenas a homologação da transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Considerando tratar-se de sentença irrecorrível (Lei 9.099/95, art. 41, caput), certifique-se e arquivem-se os presentes autos, assegurando-se às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Campinorte-GO, data e hora do sistema. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza Substituta Decreto Judiciário nº 1403/2025 (assinado digitalmente) -
16/07/2025 13:21
Intimação Efetivada
-
16/07/2025 13:13
Intimação Expedida
-
16/07/2025 13:13
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
16/07/2025 11:18
Autos Conclusos
-
16/07/2025 11:14
Juntada -> Petição
-
15/07/2025 16:53
Intimação Efetivada
-
15/07/2025 16:46
Intimação Expedida
-
15/07/2025 16:46
Prazo Decorrido
-
09/06/2025 13:32
Mandado Cumprido
-
29/05/2025 21:42
Intimação Efetivada
-
29/05/2025 16:59
Mandado Expedido
-
29/05/2025 16:55
Intimação Expedida
-
29/05/2025 16:55
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 16:56
Decisão -> Outras Decisões
-
26/05/2025 16:58
Autos Conclusos
-
23/05/2025 17:26
Juntada -> Petição
-
23/05/2025 16:33
Intimação Efetivada
-
23/05/2025 16:33
Despacho -> Mero Expediente
-
23/05/2025 15:10
Autos Conclusos
-
22/05/2025 16:05
Juntada -> Petição
-
21/05/2025 15:36
Intimação Efetivada
-
21/05/2025 15:36
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 10:20
Certidão Expedida
-
15/04/2025 10:19
Intimação Efetivada
-
14/04/2025 20:52
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
26/03/2025 15:01
Autos Conclusos
-
26/03/2025 14:28
Audiência de Conciliação
-
25/03/2025 11:26
Juntada -> Petição
-
13/02/2025 14:06
Mandado Cumprido
-
16/01/2025 13:01
Mandado Expedido
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07/01/2025 15:25
Intimação Efetivada
-
07/01/2025 15:25
Ato ordinatório
-
07/01/2025 15:24
Intimação Efetivada
-
07/01/2025 15:24
Audiência de Conciliação
-
18/12/2024 09:37
Certidão Expedida
-
17/12/2024 18:04
Processo Distribuído
-
17/12/2024 18:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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