TJGO - 0168751-41.2017.8.09.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0168751-41.2017.8.09.0126 COMARCA DE PIRENÓPOLIS RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA (UNIÃO) RECORRIDA : NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA DECISÃO Fundação Nacional de Saúde – Funasa (União), regularmente representada, na mov. 182, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF) do acórdão unânime visto na mov. 164, proferido nos autos desta apelação cível pela 5ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des.
Fernando Braga Viggiano, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
REDUÇÃO PELA METADE.
SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu os embargos de terceiro, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto, e condenou a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) saber se é cabível a exclusão da condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nos termos do artigo 19, § 1º, inciso I, c/c artigo 19-D da Lei nº 10.522/2002; e (ii) verificar se é aplicável a redução da verba honorária pela metade, nos termos do artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Extinta a ação de embargos de terceiro por perda do objeto, a responsabilidade pelo pagamento de honorários sucumbenciais é definida pelo princípio da causalidade, cabendo à parte requerida suportar tais custos. 4.
O artigo 19, § 1º, da Lei nº 10.522/2002, não se aplica aos embargos de terceiro regidos pelo Código de Processo Civil, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Em casos de reconhecimento do pedido, como na presente hipótese, aplica-se o disposto no artigo 90, § 4º, do diploma processual civil, sendo cabível a redução da verba honorária pela metade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: ‘1.
Extinta a ação por perda do objeto, os honorários sucumbenciais devem ser definidos com base no princípio da causalidade. 2.
O artigo 19, § 1º, da Lei nº 10.522/2002 não se aplica a embargos de terceiro em sede de execução fiscal. 3.
Em caso de reconhecimento do pedido, a verba honorária deve ser reduzida pela metade, conforme o artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil.’” A Funasa opôs embargos de declaração (mov. 168), que, todavia, foram rejeitados (mov. 178). Nas razões, o recorrente alega, em suma, violação dos arts. 19, §1º, I, c/c 19-D da Lei n. 10.522/2002. Preparo dispensado, por isenção legal. Embora intimada, a recorrida não se manifestou, conforme certificado na mov. 188. É o quanto basta relatar.
Decido. De plano, vejo que o juízo de admissibilidade a ser exercido, neste caso, é negativo. Isso porque, para a análise de eventual ofensa aos dispositivo elencados, no diz respeito à discussão acerca da justeza, em observância ao princípio da causalidade, na condenação da recursante ao pagamento dos ônus da sucumbência, há o óbice da Súmula 7 do STJ, pois a conclusão sobre o acerto ou desacerto do acórdão recorrido demandaria sensível incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado no recurso especial (com as devidas adequações, STJ, REsp 2.204.117/PE1, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe de 27/03/2025). Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 5/5 1 “PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
SÚMULA N. 284/STF.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA N. 283/STF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL.
SÚMULA N. 284/STF.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.” -
16/07/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (15/07/2025 16:48:25))
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16/07/2025 12:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 15/07/2025 16:48:25)
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16/07/2025 12:53
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 15/07/2025 16:48:25)
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15/07/2025 16:48
REsp não Admitido (Incidência da Súmula 7 do STJ)
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18/06/2025 08:31
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/06/2025 08:31
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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18/06/2025 08:28
CERTIDÃO DE TRANSCURSO DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES
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16/05/2025 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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16/05/2025 16:55
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
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16/05/2025 16:44
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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14/05/2025 12:33
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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14/05/2025 12:33
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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24/03/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)UNIÃO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (12/03/2025 16:23:11))
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17/03/2025 06:51
Juntada -> Petição
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14/03/2025 15:50
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4153 - Seção I - 14/03/2025
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12/03/2025 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 12/03/20
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12/03/2025 16:30
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 12/03/2025 16:23:11)
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12/03/2025 16:23
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
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12/03/2025 16:23
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
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10/03/2025 09:19
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 10/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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06/03/2025 17:39
Despacho -> Mero Expediente
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06/03/2025 15:50
P/ O RELATOR
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06/03/2025 15:50
CERTIDÃO DE AUSENCIA MANIFESTAÇÃO DO EMBARGADO
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24/02/2025 13:34
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4141 - Seção I - 24/02/2025
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24/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)UNIÃO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (13/02/2025 16:19:45))
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20/02/2025 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 20/02/2025 12:31:25)
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20/02/2025 12:31
CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO EMBARGADO
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20/02/2025 10:04
Juntada -> Petição
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18/02/2025 15:40
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4137 - Seção I - 18/02/2025
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14/02/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/02/2025 16:19:45)
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14/02/2025 16:40
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/02/2025 16:19:45)
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13/02/2025 16:19
(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)
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13/02/2025 16:19
(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)
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28/01/2025 10:14
Publicação Pauta Virtual 10/02/2025-DJE n.4122-Suplemento - Seção I - 28/01/2025
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24/01/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)UNIÃO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (14/01/2025 16:38:23))
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17/01/2025 04:52
Juntada -> Petição
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16/01/2025 12:19
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4114 - Seção I - 16/01/2025
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14/01/2025 16:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 14/01/2025 16:38:23)
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14/01/2025 16:38
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 14/01/2025 16:38:23)
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14/01/2025 16:38
(Sessão do dia 10/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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14/01/2025 15:21
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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09/01/2025 17:53
P/ O RELATOR
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09/01/2025 17:52
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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08/01/2025 12:12
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Braga Viggiano
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08/01/2025 12:12
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Braga Viggiano
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19/12/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/12/2024 19:00:49))
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09/12/2024 16:16
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/12/2024 19:00:49)
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09/12/2024 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/12/2024 19:00:49)
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06/12/2024 19:00
Decisão -> Outras Decisões
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05/12/2024 12:49
Autos Conclusos
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01/12/2024 22:17
CONTRA RAZÕES RECURSAIS
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28/11/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/11/2024 14:35:58)
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28/11/2024 14:35
Certidão Expedida
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26/11/2024 19:36
Juntada -> Petição -> Apelação
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04/11/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)UNIÃO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (25/10/2024 12:31:26))
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25/10/2024 12:31
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
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25/10/2024 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CN
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25/10/2024 12:31
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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11/09/2024 09:07
Autos Conclusos
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11/09/2024 09:07
para a parte embargante
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06/09/2024 08:07
Juntada -> Petição
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23/08/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (13/08/2024 15:27:26))
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13/08/2024 15:27
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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13/08/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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13/08/2024 15:27
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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10/07/2024 12:38
Autos Conclusos
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09/07/2024 08:00
Juntada -> Petição
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08/07/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)UNIÃO (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/06/2024 16:55:17))
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26/06/2024 16:55
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/06/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/06/2024 16:55
Intimação das partes sobre ofício no ev. 123
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26/06/2024 11:17
ÁREA É URBANA--PEDIDO NOVA AVALIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO
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26/06/2024 07:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Ofício Efetivado - 26/06/2024 07:56:48)
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26/06/2024 07:56
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/05/2024 12:32:37))
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12/06/2024 10:05
AR referente ao envio do ofício nº 308 expedida ev. 120
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14/05/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)UNIÃO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/05/2024 12:32:37))
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08/05/2024 10:42
Ofício(s) Expedido(s)
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08/05/2024 09:56
Remessa Ofício para Análise e Assinatura
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04/05/2024 12:32
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/05/2024 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/05/2024 12:32
Despacho -> Mero Expediente
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05/04/2024 14:58
Autos Conclusos
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02/04/2024 14:59
Juntada -> Petição
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19/02/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/02/2024 13:53:33))
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07/02/2024 13:53
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/02/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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07/02/2024 13:53
Decisão -> Outras Decisões
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08/11/2023 10:03
Autos Conclusos
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18/09/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)UNIÃO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/08/2023 14:17:39))
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06/09/2023 14:55
On-line para Adv(s). de UNIÃO - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/08/2023 14:17:39)
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04/09/2023 17:15
Manifestação da UNIÃO FEDERAL
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04/09/2023 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)UNIÃO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/08/2023 14:17:39))
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24/08/2023 14:50
On-line para Adv(s). de UNIÃO - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/08/2023 14:17:39)
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17/08/2023 09:19
Juntada -> Petição
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17/08/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)UNIÃO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/08/2023 14:17:39))
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07/08/2023 13:17
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/08/2023 14:17:39)
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07/08/2023 13:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/08/2023 14:17:39)
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04/08/2023 14:17
Substituir o polo passivo
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02/07/2023 13:41
MANTER A AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL
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05/06/2023 10:55
Autos Conclusos
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30/05/2023 10:46
Juntada -> Petição
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30/05/2023 10:45
Juntada -> Petição
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29/05/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/05/2023 11:02:01))
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17/05/2023 09:42
On-line para Adv(s). de FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/05/2023 11:02:01)
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17/05/2023 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/05/2023 11:02:01)
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15/05/2023 11:02
AGUARDAR MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE
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28/02/2023 09:21
Autos Conclusos
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15/02/2023 22:06
INTIMAR parte requerida sob of´cio respondido, já que esta que pediu o oficio
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06/02/2023 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/02/2023 10:11
Intimação da parte autora - andamentar o feito sob pena de extinção
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25/11/2022 11:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/11/2022 12:34:35)
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24/11/2022 12:34
INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO
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20/10/2022 17:31
Autos Conclusos
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20/10/2022 17:24
Resposta de ofício - Receita Federal
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10/10/2022 13:51
AR referente ao envio do ofício nº 948 expedida ev. 81
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22/08/2022 15:13
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/08/2022 10:45
Certidão Expedida
-
08/08/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/07/2022 18:23:40))
-
03/08/2022 12:49
Juntada -> Petição
-
29/07/2022 18:23
On-line para Adv(s). de FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/07/2022 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/07/2022 18:23
OFICIAR À RECEITA FEDERAL
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10/06/2022 09:45
MANTER AVALIAÇÃO - ÁREA É URBANA - Documentos arrecadação Municipal - IPTU
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30/05/2022 17:29
Autos Conclusos
-
20/05/2022 16:45
Juntada -> Petição
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28/04/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/04/2022 13:42:47))
-
19/04/2022 17:55
MANTER AVALIAÇÃO - ÁREA É URBANA - Ao lado de Loteamento
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18/04/2022 13:42
On-line para Adv(s). de FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/04/2022 13:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/04/2022 13:42
INTIMAR AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/04/2022 18:56:37))
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08/04/2022 14:44
Autos Conclusos
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08/04/2022 14:43
Manifestação do Oficial de Justiça Fernando
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07/04/2022 19:26
petição
-
07/04/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/03/2022 14:05:47))
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04/04/2022 18:06
Comp.intimação Oficial de Justiça Fernando
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02/04/2022 14:36
HOMOLOGAR AVALIAÇÃO
-
01/04/2022 19:10
Certidão Expedida
-
01/04/2022 18:56
On-line para Adv(s). de FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/04/2022 18:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/04/2022 18:56
Intimação das partes
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01/04/2022 18:54
Mandado de Avaliação cumprido, expedido no evento nº 38
-
28/03/2022 14:05
On-line para Adv(s). de FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/03/2022 14:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
28/03/2022 14:05
DETERMINA DILIGÊNCIA DA ESCRIVANIA
-
23/03/2022 00:18
Autos Conclusos
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18/03/2022 16:02
MANTER AVALIAÇÃO - ÁREA É URBANA - Ao lado de Loteamento
-
13/03/2022 15:15
Juntada -> Petição
-
21/02/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/02/2022 18:06:16))
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09/02/2022 18:06
On-line para Adv(s). de FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/02/2022 18:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/02/2022 18:06
Intimação das partes
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09/02/2022 18:02
Para NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (26/05/2021 09:07:52))
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20/10/2021 10:57
PAGTO GUIA DE LOCOMOÇÃO DA AVALIAÇÃO
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06/10/2021 18:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/10/2021 18:08
Certidão Expedida
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06/10/2021 17:56
Para NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA
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26/05/2021 09:07
EXPEDIR MANDADO DE AVALIAÇÃO - GUIA PAGA DA AVALIAÇÃO
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25/05/2021 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/05/2021 02:08:21))
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15/05/2021 02:08
On-line para Advgs. de FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/05/2021 02:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/05/2021 02:08
EXPEDIR MANDADO DE AVALIAÇÃO
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05/05/2021 09:36
Autos Conclusos
-
30/04/2021 15:15
Juntada -> Petição
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30/04/2021 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/04/2021 14:14:35))
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21/04/2021 10:31
SANEAR O FEITO e DETERMINAR AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL
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20/04/2021 14:14
On-line para Advgs. de FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/04/2021 14:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/04/2021 14:14
Intimação do autor
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10/04/2021 12:45
Juntada -> Petição
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09/04/2021 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/11/2020 14:43:06))
-
30/03/2021 15:45
On-line para Advgs. de FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/11/2020 14:43:06)
-
30/03/2021 15:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/11/2020 14:43:06)
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26/11/2020 14:43
Conversão do processo híbrido em digital
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26/11/2020 13:31
por SERGIO JAYME
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21/11/2020 18:40
PROCESSO DIGITALIZADO NA ÍNTEGRA
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09/11/2020 17:32
para SERGIO JAYME
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29/10/2020 11:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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29/10/2020 11:20
Intimação do autor
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28/09/2020 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/09/2020 14:40:14))
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21/09/2020 20:19
petição
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16/09/2020 19:07
On-line para Advgs. de FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/09/2020 14:40:14)
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16/09/2020 19:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/09/2020 14:40:14)
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15/09/2020 14:40
Despacho -> Mero Expediente
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20/08/2020 11:33
Autos Conclusos
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06/08/2020 18:28
CARGAS DOS AUTOS FISICOS para averiguação
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27/01/2020 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/01/2020 14:59:23))
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20/01/2020 17:08
manifestação
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15/01/2020 14:59
On-line para Advgs. de FUNDACAO NACIONAL DA SAUDE (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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15/01/2020 14:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - NELIANA DE LOURDES LOPES CRESTA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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15/01/2020 14:59
Processo Híbrido
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04/12/2019 09:38
Pirenópolis - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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04/12/2019 09:38
Histórico Processo Físico
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04/12/2019 09:38
Pirenópolis - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
04/12/2019 09:38
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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