TJGO - 5522082-71.2025.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 1ª Unidade de Processamento Judicial de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr.
Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia–GO, CEP: 72836-330Processo: 5522082-71.2025.8.09.0100/E1A2 Parte Requerente: Jose Soares Da SilvaParte Requerida: Tereza Viana De SouzaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Divórcio LitigiosoDECISÃOSegundo o art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende para corrigir os vícios em referência.Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial, de modo a indicar e qualificar o cônjuge virago no polo passivo da demanda para regular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃOJuiz de Direito -
17/07/2025 17:07
Emenda a Inicial
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17/07/2025 11:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Soares Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (17/07/2025 11:31:39))
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17/07/2025 11:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Soares Da Silva (Referente à Mov. - )
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17/07/2025 11:31
Determina emenda à inicial.
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14/07/2025 16:12
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/07/2025 16:12
Informação processual
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02/07/2025 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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02/07/2025 16:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 16:46
Luziânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃO
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02/07/2025 16:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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