TJGO - 5537420-73.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:23
Comprovante de Envio Via WhatsApp Referente Ao Ev. 15
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15/07/2025 12:18
YS005282705BR - comp. de envio de citação ref. ao ev.15
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15/07/2025 12:16
Para (Polo Passivo) Maria Luiza Ferreira De Abreu
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15/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.°: 5537420-73.2025.8.09.0007Polo Ativo: Adalgisa Maria Da SilvaPolo Passivo: Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95.1.
Cite parte requerida e intime-a da audiência de conciliação,1 salientando que, em caso de não formalização de acordo, deverá apresentar contestação (DEFESA), até por ocasião da realização da referida audiência de conciliação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, isso em razão do princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.1.1.
Faculto a parte autora, no prazo de 02 dias, a juntada de número de telefone, caso não tenha sido informado nos autos, a fim de que a citação seja realizada preferencialmente por whatsapp em razão da proximidade da audiência. 2.
Considerando que a parte requerente, quando da propositura da ação, optou pelo "Juízo 100% Digital", nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n.º 837/2021, dê ciência à parte requerida que poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação, sob pena de preclusão.3.
Por se tratar de relação de consumo, inverto em favor da parte requerente o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, à vista de sua condição de hipossuficiência técnica e para a facilitação da defesa de seus direitos, pelo que saliento que tal inversão não implica dever de produção de prova impossível por parte da requerida. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 1 ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)..732 -
14/07/2025 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adalgisa Maria Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 16:25:50))
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14/07/2025 16:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adalgisa Maria Da Silva (Referente à Mov. - )
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14/07/2025 16:25
PROVIDÊNCIA DA SECRETARIA
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14/07/2025 15:40
P/ DECISÃO
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14/07/2025 15:40
Desmarcada - 12/08/2025 09:45
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08/07/2025 15:21
P/ DECISÃO
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08/07/2025 14:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:53
On-line para RAISSA SILVA SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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08/07/2025 14:53
(Agendada para 12/08/2025 09:45:00)
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08/07/2025 14:53
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Dependente) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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08/07/2025 14:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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