TJGO - 5086084-88.2024.8.09.0150
1ª instância - Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:52
Processo Arquivado
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13/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:52
12/06/2025
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27/05/2025 00:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (26/05/2025
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26/05/2025 20:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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26/05/2025 20:31
Determina arquivamento após trânsito em julgado.
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26/05/2025 16:58
Autos Conclusos
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26/05/2025 16:51
Juntada -> Petição
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29/04/2025 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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29/04/2025 15:46
Veículo possui restrições em outro processo
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26/04/2025 08:31
Determina nova busca via Renajud.
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24/04/2025 16:09
Autos Conclusos
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24/04/2025 15:44
Juntada -> Petição
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17/03/2025 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 15:07
Resultados Sistemas Conveniados
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10/03/2025 11:59
Planilha atualizada
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07/03/2025 22:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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07/03/2025 22:48
Credor juntar planilha. Após, realizar buscas nos sistemas eletrônicos
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06/03/2025 17:52
Autos Conclusos
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06/03/2025 14:21
Juntada -> Petição
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso nº: 5086084-88.2024.8.09.0150Exequente: Lucilene Neves Vaz AramaquiExecutado: Clecio Jaks Silva Dos SantosDESPACHOEm razão do provimento do recurso inominado, determino o normal prosseguimento do feito.Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, anexando aos autos a planilha atualizada do débito.Intime-se.Documento datado e assinado digitalmente. THIAGO MEHARI FERREIRA MARTINSJuiz de Direito em auxílio(Decreto Judiciário nº 83/2025) -
05/03/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/03/2025 15:42
Intimar exequente impulsionar o feito. Prazo: 10 dias.
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28/02/2025 17:44
Autos Conclusos
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26/02/2025 16:21
Autos Devolvidos da Instância Superior
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26/02/2025 16:21
Transitado em Julgado
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26/02/2025 16:21
Autos Devolvidos da Instância Superior
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03/02/2025 14:55
Partes interessadas intimadas via DJE, conforme remessa automática.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete do 4º Juiz Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, Edifício do Fórum Cível, Sala 819, 8º andar, Park Lozandes, Goiânia/GO.
CEP: 74884-120.
E-mail: [email protected].
Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6822.
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial PROCESSO Nº: 5086084-88.2024.8.09.0150 ORIGEM: Juizado Especial Cível da Comarca de Trindade/GO 4 RECORRENTE: LUCILENE NEVES VAZ ARAMAQUI RECORRIDO: CLECIO JAKS SILVA DOS SANTOS RELATOR: ROZEMBERG VILELA DA FONSECA JULGAMENTO POR EMENTA (Artigo 46 da Lei 9.099/95) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I – A sentença proferida no evento n.º 21 extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da inércia da exequente em dar andamento ao feito.
II – Ocorre que a simples pendência gerada pela serventia do juízo a quo no evento n.º 19 não pode ser entendida como determinação legal para que o autor dê andamento ao feito para fins de extinção do feito por abandono, pois somente dá às partes ciência do ato, não é havendo nenhum conteúdo decisório ou ordinatório, sendo necessário o despacho do juiz ou o ato ordinatório determinando à parte movimentar o feito, sob pena de extinção por abandono da causa, a fim de evitar a prolação de decisão supressa, vedada pelo artigo 10 do Código de Processo Civil.
III – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sentença cassada para determinar o retorno dos autos à origem a fim de ser dado regular processamento do feito.
IV – Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
V – Convém advertir que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório, em nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, ensejará multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes aqueles acima mencionadas, ACORDA a TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, por sua Terceira Turma Julgadora, à unanimidade dos votos dos seus membros, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, conforme sintetizado na ementa acima transcrita.
Votaram, além do relator, os Excelentíssimos Juízes de Direito e membros da Turma, Dra.
Ana Paula de Lima Castro e Dr.
Roberto Neiva Borges.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
ROZEMBERG VILELA DA FONSECA Juiz Relator EMENTA: RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I – A sentença proferida no evento n.º 21 extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da inércia da exequente em dar andamento ao feito.
II – Ocorre que a simples pendência gerada pela serventia do juízo a quo no evento n.º 19 não pode ser entendida como determinação legal para que o autor dê andamento ao feito para fins de extinção do feito por abandono, pois somente dá às partes ciência do ato, não é havendo nenhum conteúdo decisório ou ordinatório, sendo necessário o despacho do juiz ou o ato ordinatório determinando à parte movimentar o feito, sob pena de extinção por abandono da causa, a fim de evitar a prolação de decisão supressa, vedada pelo artigo 10 do Código de Processo Civil.
III – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sentença cassada para determinar o retorno dos autos à origem a fim de ser dado regular processamento do feito.
IV – Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
V – Convém advertir que eventuais embargos de declaração com caráter protelatório, em nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, ensejará multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. -
31/01/2025 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 31/01/2025 10:41:10)
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31/01/2025 10:41
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
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31/01/2025 10:41
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
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09/12/2024 15:45
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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09/12/2024 08:05
Partes interessadas intimadas via DJE, conforme remessa automática.
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08/12/2024 10:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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17/10/2024 12:51
P/ O RELATOR
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17/10/2024 12:50
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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17/10/2024 09:23
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: ROZEMBERG VILELA DA FONSECA
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17/10/2024 09:23
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: ROZEMBERG VILELA DA FONSECA
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03/10/2024 10:59
Para (Polo Passivo) Clecio Jaks Silva Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (01/10/2024 13:12:47))
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01/10/2024 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui (Referente à Mov. - )
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01/10/2024 13:12
Recebe recurso. Defere assistencia. Intimar recorrido. Prazo: 10 dias.
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30/09/2024 15:13
Autos Conclusos
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30/09/2024 14:36
Juntada -> Petição
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27/09/2024 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui (Referente à Mov. - )
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27/09/2024 16:11
RI - Intimar autor para comprovar hipossuficiência. Prazo: 10 dias.
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26/09/2024 14:11
Autos Conclusos
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26/09/2024 12:56
Recurso Inonimado
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25/09/2024 11:39
(Referente à Mov. Intimação Via Telefone Efetivada (11/09/2024 12:21:22))
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24/09/2024 10:02
alvará encaminhado à CEF.
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19/09/2024 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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19/09/2024 08:21
Decisão -> Indeferimento
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17/09/2024 16:58
CHAMAR O FEITO A ORDEM
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17/09/2024 10:00
Alvará Expedido
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16/09/2024 15:52
Autos Conclusos
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16/09/2024 15:52
Movimentação 15 com visualização restrita equivocadamente
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12/09/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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12/09/2024 14:54
Decisão -> Indeferimento
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11/09/2024 12:21
Para (Polo Passivo) Clecio Jaks Silva Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/09/2024 10:36:42))
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09/09/2024 17:26
Autos Conclusos
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09/09/2024 15:14
Sanar contradição - chamar feito a ordem
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04/09/2024 13:09
Retirada de restrições RENAJUD
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04/09/2024 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui (Referente à Mov. - )
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04/09/2024 10:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/09/2024 09:41
Autos Conclusos
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17/07/2024 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Lida - 17/07/2024 15:53:22)
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17/07/2024 15:53
Para (Polo Passivo) Clecio Jaks Silva Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (22/05/2024 13:59:19))
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29/05/2024 12:49
Para (Polo Passivo) Clecio Jaks Silva Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ295169716BR idPendenciaCorreios2259758idPendenciaCorreios
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22/05/2024 14:55
Para (Polo Passivo) Clecio Jaks Silva Dos Santos
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22/05/2024 13:59
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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24/04/2024 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/04/2024 12:26:42)
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24/04/2024 12:26
Processo em andamento.
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24/04/2024 11:41
Juntada -> Petição
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08/03/2024 06:43
Desmarcada - 04/04/2024 17:20
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03/03/2024 21:49
Para Clecio Jaks Silva Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/02/2024 15:47:22))
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21/02/2024 01:06
Para (Polo Passivo) Clecio Jaks Silva Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ197246280BR idPendenciaCorreios1955778idPendenciaCorreios
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15/02/2024 17:25
Para (Polo Passivo) Clecio Jaks Silva Dos Santos
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09/02/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucilene Neves Vaz Aramaqui (Referente à Mov. - )
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09/02/2024 15:47
Recebe inicial título extrajudicial. Determina citação.
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08/02/2024 17:32
Autos Conclusos
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08/02/2024 17:32
On-line para WANESSA PINHEIRO DE SOUZA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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08/02/2024 17:32
(Agendada para 04/04/2024 17:20:00)
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08/02/2024 17:32
Trindade - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Vívian Martins Melo Dutra
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08/02/2024 17:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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