TJGO - 5476864-11.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5476864-11.2025.8.09.0006NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Marimar De CarvalhoPROMOVIDO (A): Banco C6 Consignado S.a. S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO ajuizada por MARIMAR DE CARVALHO em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO SA., ambos qualificados nos autos.
Intimada para regularizar sua representação processual (eventos 04 e 10), a parte requerente não o fez.
A autora também pleiteou, em sua petição inicial, a concessão da gratuidade de justiça.Autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Como brevemente relatado, conquanto regularmente intimada para regularizar sua representação processual, a parte requerente, representada pelo advogado habilitado, deixou de fazê-lo.
A regularização da representação processual é imprescindível para a continuidade desta demanda, ao passo que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em prestígio à segurança jurídica, de acordo com arestos citados em aludida decisão, adota posturas de prevenção no tocante às chamadas ações predatórias ou demanda agressora.
A corte local, em julgamento envolvendo matéria semelhante à discutida neste feito, assentou o entendimento de que a exigência consubstanciada na decisão que determinou a regularização da representação processual está pautada no poder geral de cautela, sendo imprescindível quando for constatado indícios de ações repetitivas, se não, vejamos: “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E ESPECÍFICA.
INÉRCIA DA PARTE.
PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Diante da constatação de indícios de advocacia predatória pelo causídico que representa a apelante, por meio de ajuizamento de diversas demandas repetitivas em nome da mesma parte, necessária a regularização dos documentos essenciais à propositura da ação, mediante a colheita de assinatura em procuração com poderes específicos e juntada de comprovante de endereço atual para contraposição da conjectura. 2.
A exigência declinada pelo Magistrado sentenciante está embasada no seu poder geral de cautela previsto no artigo 139, inciso III do CPC. 3.
Em que pese a justificativa apresentada pela recorrente, ela não traz argumento sólido de qual seria a sua dificuldade para exibir os documentos exigidos na origem, os quais não foram condicionados, no ato judicial atacado, ao reconhecimento de firma ou autenticação cartorária.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5395629-12.2021.8.09.0087, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 05/09/2023, DJe de 05/09/2023)” Dessarte, vislumbrando-se a ocorrência de litigância predatória, exige-se, para prosseguimento da ação, a apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente a pretensão autoral, a exemplo da procuração específica, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
Em face do exposto, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, porquanto a relação jurídica processual não foi triangularizada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-seAnápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO8 -
29/07/2025 14:14
Intimação Efetivada
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29/07/2025 14:08
Intimação Expedida
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29/07/2025 14:08
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
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28/07/2025 14:18
Autos Conclusos
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18/07/2025 14:56
Decisão -> Outras Decisões
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº:5476864-11.2025.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Conforme requerido em petição de mov. 09 concedo ao autor/exequente dilação de prazo de 05 (cinco) dias, para cumprimento da determinação de mov. 04.
Anápolis, 16 de julho de 2025. Yunna Kell Martins Ribeiro - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário -
16/07/2025 17:54
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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16/07/2025 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marimar De Carvalho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/07/2025 12:09:31))
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16/07/2025 12:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marimar De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/07/2025 12:09
Dilação de Prazo
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15/07/2025 18:57
Juntada -> Petição
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24/06/2025 12:18
Houve uma mudança da classe "122-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível" para a classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum
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23/06/2025 16:25
Despacho -> Mero Expediente
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18/06/2025 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marimar De Carvalho (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/06/2025 13:36:33))
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18/06/2025 13:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marimar De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/06/2025 13:36:33)
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18/06/2025 13:36
Não há litispendência/conexão
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17/06/2025 13:57
Autos Conclusos
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17/06/2025 13:57
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
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17/06/2025 13:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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