TJGO - 6013884-95.2024.8.09.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 [email protected] DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 18 de agosto de 2025 às 10:00 h, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível no sistema PJD, que aparece apenas para aqueles que estão devidamente habilitados no processo, no máximo, até às 10h do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
No momento do registro da inscrição para sustentação oral (S.O.), conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao(à) requerente optar pela “SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA” (SOG) ou “SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.” Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
Ou seja, o prazo para inscrição se encerra concomitantemente com o prazo para o envio do arquivo, por isso recomenda-se que o procedimento seja feito em tempo hábil, levando-se em conta que deverá ser feito registro do pedido, gravação do vídeo e upload do arquivo no PJD.
Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que excedê-lo.
Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
Esclareço, ainda, que o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser feito através do e-mail [email protected], telefone: (62) 3018-6574 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.
Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA, será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (link: https://www.youtube.com/watch?v=WGrYlnHe0IY), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, assinado eletronicamente nesta data. NEIVA BORGES Juiz de Direito -
15/07/2025 17:59
(Sessão do dia 18/08/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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15/07/2025 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Candida Batista (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (15/07/2025 17:47:30))
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15/07/2025 17:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Josiane Candida Batista (Referente à Mov. - )
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15/07/2025 17:47
On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. - )
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15/07/2025 17:47
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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15/07/2025 14:10
P/ O RELATOR
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15/07/2025 14:10
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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15/07/2025 13:24
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Roberto Neiva Borges
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15/07/2025 13:24
Certidão - Remessa - TURMA RECURSAL
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15/07/2025 13:24
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Roberto Neiva Borges
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Juizado da Fazenda Pública Municipal Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: [email protected] Processo n.: 6013884-95.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Josiane Candida Batista Polo Passivo: Municipio De Aparecida De Goiania D E C I S Ã O Conforme previsão do art. 1.007, § 1º, do CPC, os entes públicos têm preparo recursal dispensado.
Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado lançado no evento n. 42, nos efeitos devolutivo e suspensivo (arts. 42 e 43, da Lei n. 9.099/95).
Contrarrazões apresentadas no evento n. 49.
Com efeito, REMETAM-SE os autos à Turma Julgadora Recursal do Juizado Especial das Fazendas Públicas, com as homenagens de estilo.
I.
C.
Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito -
14/07/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Candida Batista (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (14/07/2025 14:35:03))
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14/07/2025 14:35
On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (CNJ:394) - )
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14/07/2025 14:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Josiane Candida Batista (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (CNJ:394) - )
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14/07/2025 14:35
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo
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13/07/2025 12:21
P/ DECISÃO
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10/07/2025 09:38
MANIFESTAÇÃO CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
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09/07/2025 17:00
Troca de Juiz ResponsávelNovo responsável: ALEX ALVES LESSA
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09/07/2025 17:00
Troca de Juiz ResponsávelNovo responsável: ALEX ALVES LESSA
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01/07/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Candida Batista (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/07/2025 13:30:55))
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01/07/2025 13:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Josiane Candida Batista - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/07/2025 13:30:55)
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01/07/2025 13:30
On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/07/2025 13:30
CONTRARRAZOES RECUROS INOMINADO
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27/06/2025 10:18
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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27/06/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (16/06/2025 15:19:54))
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17/06/2025 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Candida Batista (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (16/06/2025 15:19:54))
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17/06/2025 14:47
On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 16/06/2025 15:19:54)
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17/06/2025 14:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Josiane Candida Batista (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 16/06/2025 15:19:54)
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16/06/2025 15:19
Sentença - com resolução de mérito - procedência - progressão horizontal
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04/06/2025 18:28
troca de Juiz responsávelNovo responsável: VITOR FRANÇA DIAS OLIVEIRA
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04/06/2025 18:28
troca de Juiz responsávelNovo responsável: VITOR FRANÇA DIAS OLIVEIRA
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04/06/2025 18:26
P/ SENTENÇA
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04/06/2025 18:26
Autos Conclusos Para Sentença
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03/06/2025 13:51
Prazo em Branco
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26/05/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Candida Batista (Referente à Mov. Intimação Expedida (26/05/2025 12:53:45))
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26/05/2025 12:53
On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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26/05/2025 12:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Josiane Candida Batista (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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26/05/2025 12:53
Intimação: juntada de documentos
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26/05/2025 07:41
MANIFESTAÇÃO DE LEI MUNICIPAL
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26/05/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/05/2025 15:53:17))
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15/05/2025 15:53
On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/05/2025 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Candida Batista (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/05/2025 15:53
Decisão -> Outras Decisões
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12/05/2025 15:20
P/ SENTENÇA
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11/02/2025 08:23
MANIFESTAÇÃO DE NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS
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10/02/2025 16:16
SEM PROVAS A PRODUZIR
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04/02/2025 16:03
On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/02/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Candida Batista (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/02/2025 16:03
Intimar partes - provas a produzir
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31/01/2025 16:41
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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27/01/2025 16:45
Juntada -> Petição -> Contestação
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23/01/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (10/01/2025 15:48:21))
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21/01/2025 03:41
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (10/01/2025 15:48:21))
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13/01/2025 17:44
On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 10/01/2025 15:48:21)
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10/01/2025 15:48
On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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10/01/2025 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Candida Batista (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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10/01/2025 15:48
Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial
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07/01/2025 16:40
P/ DECISÃO
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21/11/2024 09:29
MANIFESTAÇÃO DE ENDERENÇO ATUALIZADO
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05/11/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Candida Batista - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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05/11/2024 16:03
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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04/11/2024 15:55
P/ DECISÃO
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04/11/2024 15:55
Certidão de Verificação Conexão/Litispendência
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01/11/2024 16:27
Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Municipal (Normal) - Distribuído para: ALEX ALVES LESSA
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01/11/2024 16:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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