TJGO - 6026923-12.2024.8.09.0157
1ª instância - Vianopolis - Vara Judicial
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2025 15:59 julgamento antecipado 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível da Comarca de Vianópolis Autorizo uso deste despacho como ofício/mandado nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
 
 Autos n.º: 6026923-12.2024.8.09.0157 Promovente: Supermercado Sacolão da Economia Ltda Promovido: Pompilio Mariano de Carvalho DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, deverão, nesta oportunidade, já apresentar o rol das pessoas cuja oitiva pretende, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Após, tornem conclusos para julgamento antecipado ou designação da audiência de instrução, a depender do caso.
 
 Cumpra-se.
 
 Vianópolis, data e hora da assinatura digital. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 226/2025)
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                                            17/07/2025 10:40 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagmar Jose De Almeida (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/07/2025 12:48:57)) 
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                                            17/07/2025 10:40 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Sacolao Da Economia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/07/2025 12:48:57)) 
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                                            17/07/2025 10:38 Para Vianópolis - Central de Mandados (Mandado nº 5419694 / Para: Pompilio Mariano De Carvalho) 
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                                            17/07/2025 10:31 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Wagmar Jose De Almeida (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/07/2025 12:48:57) 
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                                            17/07/2025 10:31 Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Supermercado Sacolao Da Economia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/07/2025 12:48:57) 
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                                            10/07/2025 12:48 Despacho -> Mero Expediente 
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                                            22/05/2025 16:29 Autos Conclusos 
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                                            22/05/2025 16:29 Conclusão 
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                                            22/05/2025 16:28 Decurso de prazo para Contestação 
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                                            24/04/2025 15:47 Realizada sem Acordo - 23/04/2025 13:30 
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                                            06/03/2025 18:49 Para Pompilio Mariano De Carvalho (Mandado nº 4170804 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (20/01/2025 13:47:58)) 
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                                            22/01/2025 18:29 Parte autora intimada, por advogado(a), da audiência, Link e Orientação 
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                                            22/01/2025 17:42 Para Vianópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4170804 / Para: Pompilio Mariano De Carvalho) 
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                                            20/01/2025 17:21 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagmar Jose De Almeida (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            20/01/2025 17:21 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Sacolao Da Economia Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) 
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                                            20/01/2025 17:21 Certidão de link e orientações do zoom 
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                                            20/01/2025 13:47 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagmar Jose De Almeida (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            20/01/2025 13:47 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Sacolao Da Economia Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA) 
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                                            20/01/2025 13:47 (Agendada para 23/04/2025 13:30) 
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                                            15/01/2025 15:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wagmar Jose De Almeida (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/12/2024 18:25:31) 
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                                            15/01/2025 15:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Sacolao Da Economia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/12/2024 18:25:31) 
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                                            12/12/2024 18:25 Inicial ação de conhecimento 
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                                            07/11/2024 17:11 Autos Conclusos 
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                                            07/11/2024 17:11 Conclusão 
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                                            07/11/2024 17:10 Certidão de autuação 
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                                            07/11/2024 07:42 Inclusão no Juízo 100% Digital 
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                                            07/11/2024 07:42 Vianópolis - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: GIULIA PASTÓRIO MATHEUS 
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                                            07/11/2024 07:42 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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