TJGO - 0005570-10.2016.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 3ª Vara (Civel, Fazenda Publica Municipal e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DECISÃOProcesso: 0005570-10.2016.8.09.0024Autor: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICERéu: ONESVALDO ALMEIDA SANTOS(Espolio)Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESPÓLIO DE ONESVALDO ALMEIDA SANTOS, representado por sua inventariante, em face da decisão proferida no mov. 80.Sustenta o embargante, em síntese, a ocorrência de omissão e contradição na decisão quanto (i) à análise do pedido de gratuidade da justiça formulado na exceção de pré-executividade e (ii) à necessidade de extinção da execução diante da inexistência de bens no espólio, devidamente comprovada por sentença de extinção do inventário.
Requer, com isso, o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para concessão da justiça gratuita e extinção do feito executivo.Intimado, o exequente apresentou contrarrazões (mov. 87), pugnando pela rejeição dos embargos.Vieram os autos conclusos.É o breve relatório.
Decido.Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando há, na decisão embargada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material:Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material. 1.
Da Omissão – Análise do Pedido de Justiça GratuitaO embargante alega que a decisão recorrida foi omissa por não ter analisado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
De fato, assiste razão ao embargante nesse ponto, motivo pelo qual passo a sanar a omissão e analisar o mérito do pedido.O espólio, representado por curador especial, requereu a concessão da justiça gratuita, sob o argumento de que a citação foi por edital com a subsequente nomeação de curador especial (mov. 74). Contudo, não houve a comprovação da alegada necessidade. A jurisprudência, é pacífica no sentido de que a nomeação de curador especial, por si só, não gera presunção de pobreza, sendo indispensável a efetiva comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.Nesse sentido, é o entendimento:EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
EXECUTADO ASSISTIDO POR CURADOR ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA .
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL NOMEADO PELO JUÍZO. 1.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a nomeação de curador especial para o réu revel não justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária, sendo necessária a efetiva comprovação da necessidade . (..) .
PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PROVIDO .
SEGUNDO APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - Apelação Cível: 01970395820148090011 APARECIDA DE GOIÂNIA, Relator.: Des(a).
ANTÔNIO CÉZAR PEREIRA MENESES, Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Municipal, Data de Publicação: (S/R) DJ) - grifei. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA DE OFÍCIO.
VEDAÇÃO .
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM FAVOR DE DEFENSOR PÚBLICO. 1.
Para que possa gozar dos benefícios da assistência judiciária, a parte deve comprovar sua hipossuficiência financeira, sendo vedado ao julgador conceder, de ofício, a gratuidade da Justiça, notadamente ante a inexistência de requerimento da parte, neste sentido. 2 .
Faz jus a Defensoria Pública ao recebimento dos honorários de sucumbência, quando lograr êxito na demanda em favor do assistido, uma vez que tal verba é destinada ao fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás - FUNDEPEG, nos termos da Lei Estadual nº 17.654/12.RECURSO PROVIDO. (TJ-GO – Apelação (CPC): 05597683520188090006, Relator.: CARLOS HIPOLITO ESCHER, Data de Julgamento: 13/04/2020, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 13/04/2020) - grifei. No caso dos autos, diante da ausência de qualquer documento que comprove a alegada insuficiência de recursos, INDEFIRO o pedido. 2.
Da alegada contradição e omissãoQuanto aos demais argumentos, especialmente referente à alegação de necessidade de extinção da execução, não se verifica qualquer omissão ou contradição a ser sanada.A matéria foi devidamente enfrentada na decisão embargada (mov. 80), que concluiu pela regularidade da citação, bem como pela ausência de provas robustas a amparar as teses defensivas.
Ressaltou-se que não foi demonstrado excesso de execução; não se constatou a impenhorabilidade dos bens, sendo possível a penhora dos bens do espólio nos termos do art. 860 do CPC; além disso, não há fundamento para a extinção do processo, uma vez que o exequente vem promovendo diligências voltadas à localização de bens, afastando-se, assim, qualquer hipótese de desídia processual que ensejasse extinção nos moldes do art. 921 do CPC.O que se observa, portanto, é que o embargante busca rediscutir o mérito da decisão, utilizando-se dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, o que não se coaduna com a finalidade do referido instrumento. Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, vez que tempestivos e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão e analisar o pedido de gratuidade da justiça, o qual, contudo, fica INDEFERIDO.No mais, REJEITO os embargos, mantendo-se inalterada a decisão embargada (mov. 80) em seus demais termos.Considerando a habilitação do ESPÓLIO DE ONESVALDO ALMEIDA SANTOS (mov. 83), que anteriormente se encontrava representado por curador especial nomeado, DETERMINO que a serventia proceda com o regular cadastramento do advogado constituído nos autos como representante da parte executada, promovendo-se as devidas anotações no sistema.Cumpra-se.
Intime-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito -
15/07/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ONESVALDO ALMEIDA SANTOS(Espolio) (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (15/07/2025 13:05:11))
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15/07/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (15/07/2025 13:05:11))
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15/07/2025 14:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ONESVALDO ALMEIDA SANTOS(Espolio) (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração - 15/07/2025 13:05:11)
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15/07/2025 14:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração - 15/07/2025 13:05:11)
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15/07/2025 14:44
CADASTRAMENTO DO ADVOGADO - PARTE PROMOVIDA
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15/07/2025 13:05
Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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09/04/2025 15:02
P/ DECISÃO
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08/04/2025 23:18
Réplica Embargos Declaração
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28/03/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/03/2025 16:02
Manifestar acerca dos embargos de declaração.
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28/03/2025 16:01
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
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26/03/2025 16:37
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES
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18/03/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ONESVALDO ALMEIDA SANTOS(Espolio) (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade - 17/03/2025 19:11:30)
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18/03/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade - 17/03/2025 19:11:30)
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17/03/2025 19:11
Decisão -> Rejeição -> Exceção de pré-executividade
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12/12/2024 14:06
P/ DECISÃO
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11/12/2024 17:05
Réplica Exceção Pré-Executividade
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19/11/2024 08:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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19/11/2024 08:56
Despacho -> Mero Expediente
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14/08/2024 14:27
P/ DECISÃO
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12/08/2024 18:39
Objeção
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05/08/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ONESVALDO ALMEIDA SANTOS(Espolio) - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 05/08/2024 14:57:51)
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05/08/2024 14:57
Intimação DO CURADOR NOMEADO PARA MANIFESTAR - 15DIAS - MOV.71
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01/08/2024 20:25
Diligência à escrivania.
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04/06/2024 12:52
P/ DECISÃO
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29/05/2024 21:53
Prosseguimento
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29/05/2024 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/05/2024 17:46
Certificar e intimar.
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12/01/2024 10:21
P/ DECISÃO
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10/01/2024 12:08
Juntada Certidão Narrativa
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29/12/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
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30/10/2023 11:16
(Por 60 dias)
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30/10/2023 11:16
Decisão - Defere Pedido Suspensão - Cumpra-se
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27/09/2023 15:29
P/ DECISÃO
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25/09/2023 15:28
Manifestação. Pedido Prazo
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12/09/2023 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/09/2023 12:19
Certidão Expedida
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09/09/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
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11/07/2023 17:46
(Por 60 dias)
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11/07/2023 17:46
Decisão - Defere Pedido Suspensão - Cumpra-se
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13/06/2023 13:05
P/ DECISÃO
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08/06/2023 16:35
Petição Informações.Pedido Prazo
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07/06/2023 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/06/2023 17:33
Despacho - Intime-se Parte Exequente - Impulso Ação
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01/06/2023 13:43
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "114-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudic
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09/05/2023 15:23
renuncia (nomeação) + desabilitação no processo
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27/02/2023 14:19
P/ DECISÃO
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27/02/2023 14:19
Prazo Decorrido
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26/09/2022 17:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/09/2022 17:06
Conversão -> Julgamento em Diligência
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11/04/2022 13:40
P/ DECISÃO
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04/04/2022 15:34
Correção Erro Material Nome Executado
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04/04/2022 15:20
Prosseguimento. Penhora, Avaliação e Adjudicação
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31/03/2022 11:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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31/03/2022 11:16
Despacho consulta RENAJUD. Intimação exequente.
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08/03/2022 13:44
P/ DECISÃO
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02/03/2022 10:17
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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07/02/2022 14:04
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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10/11/2021 18:03
Juntada Guia de Constrição Renajud
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25/10/2021 13:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/10/2021 09:35:31)
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22/10/2021 09:35
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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22/09/2021 15:55
Prosseguimento. Bacenjjud. Comprovante Despesas Constrição
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30/08/2021 11:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ONESVALDO ALMEIDA SANTOS ESPOLIO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/08/2021 11:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/08/2021 11:16
rejeição da peça de defesa por curador e prosseguimento da execução
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31/05/2021 10:59
P/ DECISÃO
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21/05/2021 16:30
Manifestação. Providencias
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20/05/2021 16:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE - Polo Ativo (Referente à Mov. Diligencia Requerida (CNJ:85) - )
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20/05/2021 16:02
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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03/05/2021 08:50
POR NEGATIVA GERAL
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29/03/2021 15:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ONESVALDO ALMEIDA SANTOS ESPOLIO - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 29/03/2021 15:49:38)
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29/03/2021 15:49
Fica o adv. ARTUR DE PAULA E SOUSA OAB/GO 45.483 intimado da mov. 12, curador
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18/03/2021 14:47
Prosseguimento. Intimação Curador
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16/03/2021 16:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE (Referente à Mov. Diligencia Requerida - )
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16/03/2021 16:34
EXEQUENTE requerer o que entender de direito sob pena de suspensão.
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20/01/2021 09:47
JUNTA SUBSTABELECIMENTO
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23/09/2020 10:11
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DJE
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21/09/2020 14:47
COMPROVANTE DE ENCAMINHAMENTO DO EDITAL PARA PUBLICAÇÃO NO DJE
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17/09/2020 15:29
Edital para ONESVALDO ALMEIDA SANTOS ESPOLIO
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16/09/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO
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25/06/2020 17:04
Petição de Juntada comprovante de pagamento
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26/05/2020 01:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
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26/05/2020 01:26
Decisão Citação edital
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31/03/2020 21:50
P/ DECISÃO
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17/01/2020 14:58
por ROGERIO BUZINHANI
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14/01/2020 18:52
Juntada Autos Fisicos e Pedido Edital
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09/12/2019 12:43
para ROGERIO BUZINHANI
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22/11/2019 14:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CONDOMINIO AGUAS DA SERRA APART SERVICE (Referente à Mov. Decisão - )
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22/11/2019 14:15
Decisão - Pré-Saneamento
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21/11/2019 16:17
P/ DESPACHO
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21/11/2019 16:17
Certidão Expedida
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12/09/2019 10:32
Caldas Novas - 3ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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12/09/2019 10:32
Histórico Processo Físico
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12/09/2019 10:32
Caldas Novas - 3ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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12/09/2019 10:32
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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