TJGO - 5745899-15.2023.8.09.0113
1ª instância - 2C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:16
Suspensão.
-
18/07/2025 14:11
Autos Conclusos
-
18/07/2025 12:52
Juntada -> Petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaVara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso: 5745899-15.2023.8.09.0113Polo Ativo: Sandra Aparecida Dos SantosPolo Passivo: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - AmbecDECISÃOA parte exequente requer (i) a expedição de ofício ao juízo criminal da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, a fim de que seja promovido o destacamento do valor executado no bojo da Ação Penal nº 1020503-68.2025.4.01.3400. É o que cabe analisar. Não se vislumbra cabimento na expedição de ofício ao juízo criminal com pedido de destacamento de valores bloqueados, a certificação do crédito reconhecido judicialmente, com valor e natureza, já é suficiente para permitir eventual atuação da parte no juízo competente, inclusive para requerer, nos próprios autos criminais, eventual reserva de valores.
Por outro lado, a expedição de certidão de crédito é medida adequada por possibilitar à parte exequente demonstrar a existência e os termos do crédito reconhecido judicialmente. DIANTE DO EXPOSTO: a) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao juízo criminal para destacamento de valores. b) Providencie-se a expedição de certidão de crédito, com observância integral do que prevê os incisos do artigo 310 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, com intimação do credor para impressão do documento. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, pessoalmente e pelo advogado, para promover o prosseguimento do feito, com a indicação de bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, com indicação de providência hábil ao prosseguimento da execução. c) Determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, caso tenha sido expressamente requerido, período durante o qual ficará igualmente suspensa a prescrição, desde que não haja outra suspensão anterior fundada na mesma causa.
Ante a ausência de prejuízo, já que se trata de autos eletrônicos, haverá o arquivamento dos autos de forma definitiva. Transcorrido esse prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão ou desarquivamento pela serventia, retoma-se a contagem do prazo prescricional intercorrente, a partir da data da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens, observadas as causas legais de suspensão, interrupção e impedimento, bem como o disposto no art. 206-A do Código Civil, introduzido pela Lei nº 14.382/2022. A presente decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará (art. 138 do Código de Normas do Foro Judicial). Intime-se.
Cumpra-se.Niquelândia, data da assinatura digital.Ana Paula Menchik ShiradoJuíza Substituta -
15/07/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/07/2025 14:48:25))
-
15/07/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (15/07/2025 13:49:57))
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15/07/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (15/07/2025 13:49:57))
-
15/07/2025 14:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/07/2025 14:48
JUNTAR A PLANILHA ATUALIZADA DO DEBITO
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15/07/2025 14:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 15/07/2025 13:49:57)
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15/07/2025 14:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 15/07/2025 13:49:57)
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15/07/2025 13:49
Somente a expedição da Certidão de crédito.
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14/07/2025 16:03
Autos Conclusos
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14/07/2025 16:01
Juntada -> Petição
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11/07/2025 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (11/07/2025 17:48:31))
-
11/07/2025 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (11/07/2025 17:48:31))
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11/07/2025 18:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 11/07/2025 17:48:31)
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11/07/2025 18:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 11/07/2025 17:48:31)
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11/07/2025 17:48
Suspensão. Executados Comprovar Notificação Renúncia.
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10/07/2025 11:55
Autos Conclusos
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10/07/2025 11:55
TRANSCURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
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16/06/2025 00:49
Para (Polo Passivo) Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/06/2025 13:50:00))
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10/06/2025 07:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/06/2025 20:55:21))
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10/06/2025 07:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/06/2025 20:55:21)
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09/06/2025 20:55
Intimar exercício contraditório
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04/06/2025 23:37
Para (Polo Passivo) Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec - Código de Rastreamento Correios: YQ722548610BR idPendenciaCorreios3302160idPendenciaCorreios
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02/06/2025 13:50
ANEXO
-
12/05/2025 13:45
Autos Conclusos
-
09/05/2025 22:05
Petição
-
14/04/2025 09:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 12/04/2025 19:
-
14/04/2025 09:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 12/04/2025 19:54:50)
-
12/04/2025 19:54
Recebimento Cumprimento de Sentença
-
10/04/2025 15:46
Autos Conclusos
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10/04/2025 15:46
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimen
-
10/04/2025 15:41
Juntada -> Petição
-
28/03/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/03/2025 15:03
Intimação PARA A PARTE AUTORA DAR IMPULSO AO FEITO
-
10/03/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 10/03/2025 17:39:12)
-
10/03/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 10/03/2025 17:39:12)
-
10/03/2025 17:39
Processo baixado à origem/devolvido
-
10/03/2025 17:39
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 17:39
Processo baixado à origem/devolvido
-
16/02/2025 16:25
ANEXO
-
12/02/2025 12:51
Publicado no DJE_4133_I em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 10/02/2025 07:08:41)
-
10/02/2025 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Proviment
-
10/02/2025 07:08
(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
-
10/02/2025 07:08
(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
-
16/12/2024 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 16:57:26)
-
16/12/2024 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgament
-
16/12/2024 16:57
(Sessão do dia 03/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
16/12/2024 14:33
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
12/12/2024 14:25
P/ O RELATOR
-
12/12/2024 14:25
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
12/12/2024 14:16
2ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR
-
12/12/2024 14:16
REMESSA DOS AUTOS PARA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/12/2024 14:16
2ª Câmara Cível (retorno relator) - Distribuído para: VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR
-
11/12/2024 15:33
Juntada -> Petição
-
09/12/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/12/2024 16:04
Intimação PARA PARTE APELADA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/12/2024 15:52
petição
-
21/11/2024 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência e
-
21/11/2024 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 19/11/2024 06:37:30)
-
19/11/2024 06:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
04/11/2024 16:43
Autos Conclusos
-
04/11/2024 16:30
Juntada -> Petição
-
18/10/2024 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/10/2024 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/10/2024 12:44
Intimação PARA AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE O RETORNO DOS AUTOS
-
16/10/2024 20:33
Processo baixado à origem/devolvido
-
16/10/2024 20:33
Transitado em Julgado
-
16/10/2024 20:33
Processo baixado à origem/devolvido
-
24/09/2024 13:43
Publicado no DJE 4040_I_em 24/09/2024
-
20/09/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso preju
-
20/09/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 20/09/2024 13:53:17)
-
20/09/2024 13:53
(Sessão do dia 16/09/2024 10:00)
-
20/09/2024 13:53
(Sessão do dia 16/09/2024 10:00)
-
30/08/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 30/08/2024 15:27:20)
-
30/08/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 30/08/2024 15:27:20)
-
30/08/2024 15:27
(Sessão do dia 16/09/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
30/08/2024 11:23
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
-
28/08/2024 15:23
P/ O RELATOR
-
28/08/2024 15:00
Juntada -> Petição
-
23/08/2024 15:02
ATO PUBLICADO NO ANO XVII - EDIÇÃO Nº 4018 - SEÇÃO I, EM 23/08/2024
-
23/08/2024 12:22
petiçao
-
21/08/2024 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/08/2024 19:12:32)
-
21/08/2024 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 20/08/2024 19:12:32)
-
20/08/2024 19:12
Despacho -> Mero Expediente
-
18/07/2024 11:41
P/ O RELATOR
-
17/07/2024 22:20
Por HENRIQUE CARLOS SOUZA TEIXEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/07/2024 18:52:00))
-
17/07/2024 22:20
Juntada -> Petição -> Parecer
-
16/07/2024 11:39
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: HENRIQUE CARLOS SOUZA TEIXEIRA
-
15/07/2024 13:36
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/07/2024 18:52:00)
-
12/07/2024 18:52
Despacho -> Mero Expediente
-
25/06/2024 17:35
P/ O RELATOR
-
25/06/2024 17:33
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
25/06/2024 17:30
2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR
-
25/06/2024 17:30
REMESSA DOS AUTOS PARA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/06/2024 17:30
2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR
-
25/06/2024 17:26
petição
-
21/06/2024 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/06/2024 12:37
Intimação PARA PARTE APELADA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
-
20/06/2024 19:00
Juntada -> Petição -> Apelação
-
24/05/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
24/05/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 22/05/2024 15:43:27)
-
22/05/2024 15:43
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
-
28/02/2024 13:07
Autos Conclusos
-
28/02/2024 10:54
Petição
-
23/02/2024 15:51
Juntada -> Petição
-
23/02/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/02/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/02/2024 15:47
Intimação PARA AMBAS AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR
-
23/02/2024 15:35
Juntada -> Petição
-
22/01/2024 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/01/2024 15:52
Intimação PARA PARTE AUTORA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO
-
21/01/2024 00:10
Petição
-
21/12/2023 07:59
Para Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (30/11/2023 15:03:45))
-
13/12/2023 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Respondido (CNJ:112) - )
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13/12/2023 12:11
RESPOSTA AO OFICO EXPEDIDO NO EV° 08
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13/12/2023 12:10
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (30/11/2023 15:03:45))
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07/12/2023 01:32
Para (Polo Passivo) Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec - Código de Rastreamento Correios: YQ121079233BR idPendenciaCorreios1818838idPendenciaCorreios
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06/12/2023 13:21
Ofício(s) Expedido(s)
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05/12/2023 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sandra Aparecida Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 30/11/2023 15:03:45)
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30/11/2023 15:03
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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30/11/2023 15:03
Decisão -> Concessão -> Liminar
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09/11/2023 15:09
EXISTÊNCIA DE AÇÕES - POLO ATIVO
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09/11/2023 15:06
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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08/11/2023 15:52
Niquelândia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA
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08/11/2023 15:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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