TJGO - 5792675-06.2023.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av.
Sen.
José Lourenço Dias, n. 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelAutos n. 5792675-06.2023.8.09.0006Parte autora/exequente: Benedita Rodrigues Dos SantosParte ré/executada: Capital Administracao De Consorcios LtdaDECISÃOCuida-se de ação tramitando perante este Juízo em que são partes as acima nominadas.Intimadas as partes para especificarem as provas pretendidas (evento nº 38).A parte autora pugnou pelo depoimento pessoal dos promovidos (evento nº 40).DECIDONos termos do artigo 357 do CPC, passo a decisão de saneamento e de organização do presente feito.Em que pese tenham sido devidamente citadas, as partes requeridas deixaram transcorrer o prazo in albis para oferecer contestação, consoante certificado no evento nº 37, sendo, portanto, revéis.Diante disso, proceda à UPJ com a anotação da respectiva informação junto ao seus nomes na capa dos autos, se não houver.Dessa forma, inexistindo nulidades para declarar ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado.À luz do disposto no art. 370 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais as necessárias à instrução do processo e à formação de seu convencimento, cabendo, ainda, valorar as provas produzidas.Assim, compete ao julgador conduzir a instrução processual, consectário da livre persuasão racional, imbuído da prerrogativa em determinar a realização de diligências que entender necessárias ou indeferir as protelatórias.Destarte, não caracteriza cerceamento o exercício do direito da defesa quando o julgador, destinatário final da prova, manifesta pela desnecessidade de produção de provas, firmando seu convencimento nas informações já constantes dos autos, consubstanciando ser a matéria firmada nos presentes autos unicamente de direito.Desta feita, entendo que as provas já constantes dos autos são suficientes para o julgamento do processo, motivo pelo qual procedo ao julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC).Após, transcorrido o prazo do § 1º do art. 357, retornem os autos conclusos para sentença.Intime(m)-se.
Cumpra-se.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de DireitoT -
15/07/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benedita Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (15/07/2025 14:38:39))
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15/07/2025 14:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Benedita Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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15/07/2025 14:38
PROCEDA AO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO
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24/04/2025 10:10
P/ DECISÃO
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07/04/2025 11:30
PRODUÇÃO DE PROVAS
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17/03/2025 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benedita Rodrigues Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 16:19
Intimação do Autor - manifestar sobre certidão (mov. 37) e outras provas
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17/03/2025 16:15
para réu apresentar contestação
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19/02/2025 17:05
Para SIIF (Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/01/2025 15:36:43))
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11/02/2025 22:32
Para (Polo Passivo) SIIF - Código de Rastreamento Correios: YQ587633268BR idPendenciaCorreios2983244idPendenciaCorreios
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06/02/2025 14:55
CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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23/01/2025 15:36
PEDIDO DE CITAÇÃO
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04/12/2024 17:59
TRANSCURSO DE PRAZO PARA A PROMOVENTE MANIFESTAR - EV. 31
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31/10/2024 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benedita Rodrigues Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 29/10/2024 15:59:10)
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29/10/2024 15:59
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/10/2024 11:35:26))
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17/10/2024 22:32
Para (Polo Passivo) E C De Siqueira Invicta Intermediacoes Financeiras - Código de Rastreamento Correios: YQ476586944BR idPendenciaCorreios2759283idPendenciaCorreios
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15/10/2024 15:00
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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09/10/2024 11:35
NOVO PEDIDO DE CITAÇÃO
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07/10/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benedita Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/09/2024 14:53:50)
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23/09/2024 23:46
Para Capital Administracao De Consorcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (15/08/2024 19:09:25))
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07/09/2024 14:53
JUNTADA AR - CARTA DE CITAÇÃO EV 23
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20/08/2024 23:25
Para (Polo Passivo) E C De Siqueira Invicta Intermediacoes Financeiras - Código de Rastreamento Correios: YQ419522472BR idPendenciaCorreios2609765idPendenciaCorreios
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20/08/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Capital Administracao De Consorcios Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ419521857BR idPendenciaCorreios2609762idPendenciaCorreios
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16/08/2024 16:37
Cert. exp. e-carta cit. - promovidos
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15/08/2024 19:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benedita Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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15/08/2024 19:09
CITE-SE A PARTE REQUERIDA.
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17/05/2024 17:36
Autos Conclusos
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16/05/2024 14:25
EMENDA A INICIAL
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07/05/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benedita Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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07/05/2024 16:59
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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22/03/2024 16:13
Autos Conclusos
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01/03/2024 10:27
Juntada de CONTRATO
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29/02/2024 18:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benedita Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Decis?o -> Concess?o -> Gratuidade da Justi?a (CNJ:787) - )
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29/02/2024 18:55
ANEXAR CONTRATOS/ BAIXAR SEGREDO JUSTI?A.
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07/02/2024 16:29
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/12/2023 16:17
PEDIDO DE GRATUIDADE
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29/11/2023 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Benedita Rodrigues Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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29/11/2023 18:10
COMP HIPO
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29/11/2023 14:11
Houve uma mudança da classe "122-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível" para a classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum
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28/11/2023 13:59
Iniciais - VERIFICAÇÃO DE INICIAL
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27/11/2023 21:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 21:44
Autos Conclusos
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27/11/2023 21:44
Anápolis - 4ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi
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27/11/2023 21:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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