TJGO - 5263102-68.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1º Nucleo de Justica 4.0 Permanente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evani Pinheiro Dos Santos Machado Mateus (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (18/07/2025 17:58:09))
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18/07/2025 17:58
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. - )
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18/07/2025 17:58
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. - )
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18/07/2025 17:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Evani Pinheiro Dos Santos Machado Mateus (Referente à Mov. - )
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18/07/2025 17:58
Recurso Inominado interposto pela Fazenda Pública
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18/07/2025 15:47
P/ DECISÃO
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18/07/2025 15:47
Certidão - tempestividade - recurso inominado
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17/07/2025 20:51
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaAvenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÃO Processo nº : 5263102-68.2025.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s) : Evani Pinheiro Dos Santos Machado Mateus Requerido(s) : Estado De Goias No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo para interposição de Embargos de Declaração é de 05 dias (artigo 48, parágrafo único c/c art. 12-A da Lei n. 9099 /95 e art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil).Assim sendo, deixo de receber os embargos de declaração opostos, em razão da intempestividade.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos, com observância das cautelas de costume.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.LÍVIA VAZ DA SILVAJuíza Substituta em auxílioAssinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.2 -
15/07/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evani Pinheiro Dos Santos Machado Mateus (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (15/07/2025 14:38:07))
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15/07/2025 14:38
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
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15/07/2025 14:38
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
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15/07/2025 14:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Evani Pinheiro Dos Santos Machado Mateus (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
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15/07/2025 14:38
Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
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14/07/2025 19:57
P/ SENTENÇA
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14/07/2025 19:57
Certidão - intempestividade - embargos de declaração
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11/07/2025 08:45
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
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03/07/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (23/06/2025 11:16:56))
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03/07/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (23/06/2025 11:16:56))
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23/06/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evani Pinheiro Dos Santos Machado Mateus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (23/06/2025 11:16:56))
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23/06/2025 11:16
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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23/06/2025 11:16
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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23/06/2025 11:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Evani Pinheiro Dos Santos Machado Mateus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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23/06/2025 11:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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17/06/2025 13:45
P/ SENTENÇA
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16/06/2025 10:01
Impugnação a Contestação
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11/06/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evani Pinheiro Dos Santos Machado Mateus (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (10/06/2025 17:27:21))
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11/06/2025 13:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Evani Pinheiro Dos Santos Machado Mateus (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 10/06/2025 17:27:21)
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10/06/2025 17:27
Juntada -> Petição -> Contestação
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25/04/2025 03:35
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Goias Previdencia - Goiasprev
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25/04/2025 03:35
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Estado De Goias
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10/04/2025 10:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) GPG (comunicação: 109187625432563873739038245)
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10/04/2025 10:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Estado De Goias (comunicação: 109887645432563873739038247)
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09/04/2025 10:49
Litispendência + Emenda a Inicial
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07/04/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Evani Pinheiro Dos Santos Machado Mateus (Referente à Mov. - )
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07/04/2025 17:31
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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04/04/2025 19:30
Movimento criado pela IA Berna, para Despachar/Decidir.
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04/04/2025 19:01
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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04/04/2025 12:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 12:55
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Normal) - Distribuído para: FLAVIA CRISTINA ZUZA
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04/04/2025 12:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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