TJGO - 5175582-70.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia4º Juizado Especial Cí[email protected] Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Sala M28, Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury - PARK LOZANDES - GOIÂNIA/ CEP: 74884120Processo: 5175582-70.2025.8.09.0051Requerente(s): Verik Solucoes Em Tecnologia E Seguranca LtdaRequerido(s): Adenilson Da Silva S E N T E N Ç A(Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício)Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.Fundamento e decido.No curso do feito, as partes noticiaram a composição civil da lide no evento 13, pugnando pela sua homologação.No caso em apreço, observo que as partes são maiores e capazes e a transação é possível juridicamente.Ante o exposto, fulcro nos artigos 57 da Lei nº 9.099/95 c/c 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Ressalto que em caso de eventual descumprimento da avença, a parte exequente poderá requerer o seu adimplemento, por meio de cumprimento de sentença.Publicada e Registrada eletronicamente.DETERMINO a remessa de devolução dos autos para Central Sisbajud para que proceda com o cessamento das restrições resultante da certidão expedida de mov. 12 e o desbloqueio de eventuais valores bloqueados em decorrente da respectiva certidão.Após, ARQUIVEM-SE desde logo os autos, uma vez que incabível recurso inominado contra sentença homologatória (art. 41 da Lei nº 9.099/95), bem como por força da preclusão lógica.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.GUSTAVO BRAGA CARVALHOJuiz de Direito(assinado eletronicamente)37 -
15/07/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Verik Solucoes Em Tecnologia E Seguranca Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou e
-
15/07/2025 14:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VSTESL - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 12/07/2025 14:20:06)
-
12/07/2025 14:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/07/2025 16:34
P/ SENTENÇA
-
08/07/2025 09:26
Petição
-
27/06/2025 13:32
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
-
27/06/2025 13:30
Adenilson Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ624041329BR
-
17/03/2025 22:50
Para (Polo Passivo) Adenilson Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ624041329BR idPendenciaCorreios3062389idPendenciaCorreios
-
11/03/2025 15:05
Despacho -> Determinação de Citação
-
10/03/2025 14:14
P/ DECISÃO
-
10/03/2025 14:13
CERTIDÃO - SEM PENDÊNCIA
-
10/03/2025 14:11
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
-
10/03/2025 08:27
Despacho -> Mero Expediente
-
08/03/2025 09:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/03/2025 09:43
Autos Conclusos
-
08/03/2025 09:43
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BRAGA CARVALHO
-
08/03/2025 09:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5093569-71.2024.8.09.0011
Banco Yamaha Motor do Brasil SA
Cleiton Oliveira de Franca
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/02/2024 00:00
Processo nº 5455845-08.2025.8.09.0051
Soma Processamento e Servicos Contabeis ...
Camara e Leao Distribuicao LTDA
Advogado: Pedro Henrique Souza e Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/06/2025 00:00
Processo nº 5069450-11.2025.8.09.0173
Gabriel Almeida Borges
Banco Inter SA
Advogado: Andre Jacques Luciano Uchoa Costa
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/07/2025 16:37
Processo nº 6109380-97.2024.8.09.0126
La Comercio de Confeccoes LTDA
Alzenir Alves da Silva
Advogado: Sonia Pereira Siqueira Jayme
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/12/2024 10:25
Processo nº 5560859-25.2025.8.09.0101
Maria Tereza Barbosa da Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Adelcimon Junio Pereira Nunes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/07/2025 00:00