TJGO - 6094088-55.2024.8.09.0067
1ª instância - Goiatuba - 1ª Vara (Civel, Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 17:36
Processo Arquivado
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05/03/2025 17:36
Certidão - Arquivamento dos autos (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO).
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05/03/2025 17:36
Processo Arquivado
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05/03/2025 17:36
Certidão - Arquivamento dos autos (ARQUIVAMENTO DEFINITIVO).
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05/03/2025 17:35
Certidão - Arquivamento dos autos (BAIXA DEFINITIVA).
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05/03/2025 17:35
Comprovante de devolução da Carta Precatória.
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27/02/2025 15:03
Para Roseli Teodoro Nunes De Sousa (Mandado nº 4345644 / Referente à Mov. Certidão Expedida (17/02/2025 14:33:18))
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17/02/2025 14:57
Para Goiatuba - Central de Mandados (Mandado nº 4345644 / Para: Roseli Teodoro Nunes De Sousa)
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17/02/2025 14:33
Petição evento 16 vistada nesta data.
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12/02/2025 19:54
juntada guia recolhida
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12/02/2025 14:32
Novamente para AUTOR recolher custas de locomoção p/ expedição do mandado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba Escrivania da Infância e Juventude e 1º Cível Dados da serventia: whats: (62) 3611-0647 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/5952634615 Dados gab. 1ª Vara: whats: (62) 3611-0645 - e-mail: [email protected] - sala de reunião: https://tjgo.zoom.us/j/6174303706 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Artigo 93, XIV da Constituição Federal; Artigo 152, IV do Código de Processo Civil/2015; Provimento nº 005/2010 e n.º 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 01/2018 do Juiz Titular da Infância e Juventude e 1º Cível desta Comarca. Processo nº: 6094088-55.2024.8.09.0067 "Intime-se novamente a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas de locomoção para expedição de mandado." Goiatuba/GO, 31 de janeiro de 2025.
João de Sousa Netto Pereira Analista Judiciário Documento emitido / assinado digitalmente por João de Sousa Netto Pereira, em 31 de janeiro de 2025, às 13:18:19 hs, nos termos do artigo1º, § 2º, III, "b" da Lei nº 11.419/06 de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006; 77 e 205, §2º, da Lei nº 13.105/2015; MP nº 2.200/2011; 53 da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça de Goiás (VERIFICAÇÃO DE VALIDADE NO ENDEREÇO: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica). "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) " -
31/01/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Eduardo Batista (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/01/2025 13:18
Intime-se novamente AUTOR p/ recolher custas de locomoção p/ expedição mandado.
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31/01/2025 13:16
Para AUTOR recolher custas de locomoção p/ expedição do mandado.
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08/01/2025 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Eduardo Batista - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 08/01/2025 17:59:27)
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08/01/2025 17:59
AUTOR recolher custas de locomoção p/ expedição do mandado.
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08/01/2025 17:58
Petição evento 08 vistada nesta data.
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06/12/2024 10:08
juntada guia recolhida
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03/12/2024 16:38
Ato ev. 05 - Autor juntar documentos para instruir a Carta Precatória.
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03/12/2024 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Eduardo Batista (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/12/2024 16:36
Ato ordinatório
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02/12/2024 10:45
Goiatuba - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Laís Fiori Lopes
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02/12/2024 10:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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