TJGO - 5223145-60.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas da Fazenda Publica Municipal e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: [email protected] mProcesso digital: 5223145-60.2025.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaExequente(s): ATACADAO S/AExecutado(s): Município De Goiânia DECISÃOCuida-se de procedimento executivo de Cumprimento de Sentença, apresentado por ATACADÃO S/A em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, devidamente qualificados, objetivando o cumprimento da obrigação de pagar fixada na sentença proferida no processo 5335803-08.2017.8.09.0051, referente à restituição das custas processuais.Certificado o trânsito em julgado nos autos da ação principal, a parte exequente deflagrou o cumprimento da sentença com relação ao pagamento dos valores fixados em sentença.O Município de Goiânia informou concordar com o valores apresentado (mov. 11).Os autos vieram conclusos.Relatei.
Decido.Compulsando os autos, verifico que os cálculos elaborados pela exequente estão em conformidade com as diretrizes fixadas no título executivo, bem como demais parâmetros de atualização monetária a serem observados em razão de se tratar de condenação em face da Fazenda Pública.Ante o exposto, considerando a adequação dos cálculos apresentados pela exequente no e a concordância expressa do Município executado, DETERMINO:1.
Considerando que o Município de Goiânia celebrou convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos do Despacho/Ofício Circular nº 14/2025 – PROAD nº 346652, tendo por objeto o repasse financeiro destinado ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor – RPVs expedidas por esta Corte, DETERMINO à Unidade de Processamento Judicial – UPJ que, transcorrido o prazo recursal, adote as seguintes providências, observado que se trata de restituição de custas processuais, não sendo devida a remessa do feito à CUC para apuração eventuais descontos:5.1.
Proceda a UPJ com o envio dos autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV – CCARPV, para adoção das providências cabíveis para expedição da RPV no valor de R$ 12.352,91 (doze mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos) em favor da exequente.5.2.
Desde já, autorizo que a CCARPV assine “por ordem” os documentos necessários à expedição do requisitório. 6.
Deixo de fixar honorários deste cumprimento de sentença em razão de se tratar de mera restituição de custas processuais.7.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos como já determinado, até manifestação da parte interessada ou até o adimplemento da RPV, oportunidade em que deverão vir conclusos para extinção deste cumprimento.Cumpra-se.
Intime-se.Goiânia, data da assinatura digital. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito -
15/07/2025 23:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ATACADAO S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2025 23:12:21))
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15/07/2025 23:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ATACADAO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/07/2025 23:12
Intima exequente para informar dados bancários
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15/07/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ATACADAO S/A (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (15/07/2025 14:32:17))
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15/07/2025 14:32
On-line para Adv(s). de Município De Goiânia (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (CNJ:12457) - )
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15/07/2025 14:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ATACADAO S/A (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (CNJ:12457) - )
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15/07/2025 14:32
Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV
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28/05/2025 13:09
P/ DECISÃO
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20/05/2025 16:02
Juntada -> Petição
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11/04/2025 14:39
Manifestação de litispendência e juntada de custas
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07/04/2025 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/03/2025 15:27:57))
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26/03/2025 15:27
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/03/2025 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ATACADAO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/03/2025 15:27
Decisão
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25/03/2025 16:43
P/ DECISÃO
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25/03/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ATACADAO S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/03/2025 16:43
Conexão - Custas Iniciais
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24/03/2025 16:11
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª (Dependente) - Distribuído para: Raquel Rocha Lemos
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24/03/2025 16:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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