TJGO - 5428156-33.2018.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:23
Cálculo de Custas
-
21/07/2025 15:14
Processo Arquivado
-
21/07/2025 15:12
Diligência Concluída Processo Devolvido
-
21/07/2025 15:12
Ato ordinatório
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5428156-33.2018.8.09.0051Exequente(s): PARAISO CAFÉ EIRELE-MEExecutado(s): MAIA E BORBA S/ANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de cumprimento de sentença interposto por MAIA E BORBA S/A em desfavor de RÔMEL DE PAULA CANTUÁRIA (perito), o qual em evento 153, restou intimado por este Juízo para efetuar a devolução do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), levantado à título de Honorários Periciais; o qual não efetuou tal devolução, sendo determinada a penhora via BACENJUD em decisão judicial em evento 172. É o relatório.
Decido. Na dicção do Art. 924, inciso II e Art. 925, todos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, hipótese verificada no caso com relação ao débito discriminado em evento 147.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos preceitos legais supramencionados.Custas finais, se houver, pela parte executada.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.DETERMINO a imediata transferência do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e seus rendimentos, o qual restou bloqueado em evento 180, via sistema SISBAJUD à parte exequente, para a conta bancária indicada no evento 185. Ressalto que os poderes conferidos ao patrono, conforme se verifica no evento 22, arquivo 2, incluem a autorização para o levantamento de alvarás, bem como para receber e dar quitação, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Ademais, caso não seja possível promover a transferência via SISCONDJ, determino que se expeça por meio de outro sistema que desempenhe função equivalente ou, subsidiariamente, mediante requerimento, por meio físico.Anoto que, nos termos do provimento 57/2021 da CGJ, foi alterado o Art. 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, acrescentado em seu parágrafo único: “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).”Dessa forma, deverá a UPJ constar nos documentos de levantamento de quantia em referência as disposições contidas no Art. 167, parágrafo único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Outrossim, se necessário, remetam-se os autos à Central de Contadores para se apurar o valor das custas processuais finais e a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.Ao final, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso.Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente)Ronny Andre WachtelJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 3.247/2025) -
16/07/2025 14:00
Certidão Expedida
-
16/07/2025 10:10
Intimação Efetivada
-
16/07/2025 10:10
Intimação Efetivada
-
16/07/2025 10:04
Intimação Expedida
-
16/07/2025 10:04
Intimação Expedida
-
16/07/2025 10:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
14/07/2025 13:45
Autos Conclusos
-
20/06/2025 11:28
Juntada -> Petição
-
30/05/2025 19:55
Intimação Efetivada
-
30/05/2025 19:55
Intimação Efetivada
-
30/05/2025 16:06
Intimação Expedida
-
30/05/2025 16:06
Intimação Expedida
-
30/05/2025 13:21
Juntada de Documento
-
25/04/2025 08:59
Certidão Expedida
-
23/04/2025 12:13
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
-
23/04/2025 12:13
Certidão Expedida
-
22/04/2025 15:34
Juntada -> Petição
-
08/04/2025 12:12
Intimação Efetivada
-
08/04/2025 12:12
Ato ordinatório
-
07/04/2025 21:18
Intimação Efetivada
-
07/04/2025 21:18
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 16:08
Autos Conclusos
-
03/04/2025 16:08
Certidão Expedida
-
20/03/2025 12:25
Intimação Efetivada
-
19/03/2025 19:02
Mandado Não Cumprido
-
04/02/2025 15:13
Mandado Expedido
-
31/01/2025 22:18
Intimação Efetivada
-
31/01/2025 22:18
Intimação Efetivada
-
31/01/2025 22:18
Decisão -> Outras Decisões
-
29/01/2025 16:05
Juntada -> Petição
-
14/01/2025 11:58
Autos Conclusos
-
14/01/2025 11:58
Certidão Expedida
-
13/12/2024 15:07
Intimação Efetivada
-
13/12/2024 15:07
Alvará Expedido
-
09/12/2024 16:39
Juntada -> Petição
-
02/12/2024 17:09
Intimação Efetivada
-
02/12/2024 17:09
Ato ordinatório
-
02/12/2024 17:05
Expedição de Documento
-
27/11/2024 12:52
Intimação Efetivada
-
31/10/2024 15:09
Juntada de Documento
-
25/10/2024 15:10
Intimação Efetivada
-
25/10/2024 15:10
Intimação Efetivada
-
24/10/2024 07:13
Evolução da Classe Processual
-
23/10/2024 23:59
Intimação Efetivada
-
23/10/2024 23:59
Intimação Efetivada
-
23/10/2024 23:59
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
23/10/2024 12:14
Autos Conclusos
-
23/10/2024 12:14
Término da Suspensão do Processo
-
09/10/2024 12:11
Intimação Efetivada
-
07/10/2024 12:49
Juntada -> Petição
-
13/09/2024 15:00
Intimação Efetivada
-
13/09/2024 15:00
Intimação Efetivada
-
13/09/2024 14:58
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
04/09/2024 22:04
Mandado Cumprido
-
25/07/2024 15:41
Mandado Expedido
-
25/07/2024 13:52
Despacho -> Mero Expediente
-
18/06/2024 12:58
Autos Conclusos
-
14/06/2024 15:01
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
07/06/2024 14:33
Intimação Efetivada
-
07/06/2024 14:33
Intimação Efetivada
-
07/06/2024 14:33
Despacho -> Mero Expediente
-
20/05/2024 12:27
Autos Conclusos
-
20/05/2024 12:25
Intimação Efetivada
-
19/05/2024 21:12
Mandado Não Cumprido
-
16/05/2024 14:40
Juntada -> Petição
-
04/04/2024 16:32
Mandado Expedido
-
03/04/2024 00:37
Intimação Efetivada
-
03/04/2024 00:37
Intimação Efetivada
-
03/04/2024 00:37
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
22/03/2024 09:46
Autos Conclusos
-
22/03/2024 09:46
Prazo Decorrido
-
07/03/2024 00:51
Intimação Lida
-
23/02/2024 00:41
Intimação Expedida
-
18/02/2024 01:13
Despacho -> Mero Expediente
-
08/02/2024 06:06
Autos Conclusos
-
05/02/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
30/01/2024 10:02
Intimação Efetivada
-
26/01/2024 17:17
Juntada -> Petição
-
27/12/2023 09:44
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
07/12/2023 11:34
Prazo Decorrido
-
10/11/2023 16:31
Intimação Efetivada
-
11/10/2023 14:34
Intimação Efetivada
-
11/10/2023 11:58
Prazo Decorrido
-
19/09/2023 15:45
Intimação Efetivada
-
19/09/2023 15:39
Certidão Expedida
-
22/08/2023 11:50
Intimação Efetivada
-
18/08/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
14/07/2023 09:10
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
22/05/2023 15:39
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
08/05/2023 14:20
Intimação Efetivada
-
08/05/2023 14:20
Intimação Efetivada
-
08/05/2023 14:20
Juntada de Documento
-
28/04/2023 12:54
Intimação Efetivada
-
03/04/2023 16:16
Intimação Efetivada
-
31/03/2023 13:17
Juntada de Documento
-
27/03/2023 10:08
Intimação Efetivada
-
27/03/2023 10:08
Intimação Efetivada
-
27/03/2023 10:08
Despacho -> Mero Expediente
-
24/02/2023 15:28
Autos Conclusos
-
24/02/2023 15:28
Juntada de Documento
-
10/02/2023 14:51
Juntada de Documento
-
01/02/2023 15:18
Juntada de Documento
-
23/01/2023 10:49
Intimação Efetivada
-
23/01/2023 10:49
Intimação Efetivada
-
23/01/2023 10:49
Decisão -> Outras Decisões
-
01/12/2022 13:55
Autos Conclusos
-
19/09/2022 08:22
Intimação Efetivada
-
19/09/2022 08:22
Intimação Efetivada
-
29/08/2022 15:27
Juntada de Documento
-
21/07/2022 16:40
Juntada de Documento
-
13/07/2022 15:18
Juntada -> Petição
-
21/06/2022 08:23
Intimação Efetivada
-
07/06/2022 11:04
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
31/05/2022 10:24
Intimação Efetivada
-
31/05/2022 10:24
Intimação Efetivada
-
28/05/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
29/03/2022 15:13
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
-
26/03/2022 17:36
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
03/03/2022 07:42
Intimação Efetivada
-
03/03/2022 07:42
Certidão Expedida
-
25/01/2022 12:35
Intimação Efetivada
-
25/01/2022 12:35
Intimação Efetivada
-
25/01/2022 12:35
Certidão Expedida
-
27/10/2021 15:39
Juntada -> Petição
-
29/09/2021 16:12
Intimação Efetivada
-
29/09/2021 16:12
Certidão Expedida
-
29/09/2021 15:37
Juntada de Documento
-
12/08/2021 09:23
Intimação Efetivada
-
02/08/2021 12:05
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
24/06/2021 14:06
Mudança de Assunto Processual
-
14/05/2021 13:20
Intimação Efetivada
-
12/05/2021 18:31
Juntada -> Petição
-
26/04/2021 14:17
Intimação Efetivada
-
26/04/2021 14:17
Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência
-
26/03/2021 17:12
Autos Conclusos
-
26/01/2021 18:18
Juntada -> Petição
-
15/12/2020 15:58
Intimação Efetivada
-
15/12/2020 15:58
Intimação Efetivada
-
15/12/2020 15:58
Intimação Efetivada
-
16/10/2020 07:46
Intimação Efetivada
-
14/10/2020 18:33
Juntada -> Petição
-
07/10/2020 12:45
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
02/10/2020 14:34
Intimação Efetivada
-
02/10/2020 14:34
Intimação Efetivada
-
02/10/2020 14:34
Intimação Efetivada
-
16/07/2020 19:19
Juntada -> Petição
-
24/06/2020 16:52
Intimação Efetivada
-
24/06/2020 16:52
Intimação Efetivada
-
18/05/2020 08:21
Intimação Efetivada
-
15/05/2020 16:20
Despacho -> Mero Expediente
-
12/05/2020 14:17
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
08/05/2020 18:29
Juntada -> Petição
-
19/03/2020 13:56
Juntada -> Petição
-
10/03/2020 09:50
Autos Conclusos
-
10/03/2020 08:49
Juntada -> Petição
-
03/03/2020 14:37
Intimação Efetivada
-
03/03/2020 14:37
Intimação Efetivada
-
02/03/2020 15:09
Intimação Efetivada
-
02/03/2020 15:09
Intimação Efetivada
-
02/03/2020 15:09
Decisão -> Outras Decisões
-
05/08/2019 15:02
Autos Conclusos
-
03/08/2019 21:51
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
02/08/2019 10:09
Juntada -> Petição
-
24/07/2019 13:29
Intimação Efetivada
-
24/07/2019 13:29
Intimação Efetivada
-
24/07/2019 13:28
Intimação Efetivada
-
23/07/2019 11:34
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
14/07/2019 12:21
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
03/07/2019 15:05
Intimação Efetivada
-
03/07/2019 15:05
Intimação Efetivada
-
27/06/2019 17:50
Juntada -> Petição -> Contestação
-
25/06/2019 15:59
Intimação Efetivada
-
25/06/2019 15:59
Intimação Efetivada
-
25/06/2019 15:56
Certidão Expedida
-
19/06/2019 08:49
Citação Efetivada
-
05/06/2019 09:55
Recebimento do CEJUSC
-
05/06/2019 09:55
Remessa
-
05/06/2019 09:55
Audiência do art. 334 CPC
-
05/06/2019 09:55
Remessa para o CEJUSC
-
04/06/2019 12:15
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
22/04/2019 17:54
Certidão Expedida
-
04/04/2019 15:52
Citação Expedida
-
04/04/2019 15:51
Intimação Expedida
-
04/04/2019 15:51
Audiência de Conciliação Cejusc
-
04/04/2019 15:50
Intimação Expedida
-
03/04/2019 13:09
Despacho -> Mero Expediente
-
08/10/2018 12:13
Autos Conclusos
-
08/10/2018 12:12
Certidão Expedida
-
21/09/2018 10:26
Certidão Expedida
-
18/09/2018 19:11
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
11/09/2018 16:39
Certidão Expedida
-
11/09/2018 16:38
Intimação Efetivada
-
11/09/2018 16:38
Certidão Expedida
-
11/09/2018 15:21
Processo Distribuído
-
11/09/2018 15:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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