TJGO - 5032239-35.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, , ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 JLRAutos: 5032239-35.2025.8.09.0174Requerente: Bruno Augusto De Jesus008.370.181-88Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS29.979.036/0064-24Autorizo uso de cópia desta sentença para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.SENTENÇATrata-se de Pedido de Homologação de Acordo firmado pelas partes em (eventos n. 23 e 30).Vieram os autos conclusos.
Decido.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.É de grande interesse da Justiça a composição amigável das partes, evitando o inevitável desgaste inerente à tramitação de qualquer processo, por mais simples que seja a matéria posta em discussão.No caso dos autos, percebo que as partes acordaram livremente em pôr fim à demanda judicial.O objeto do acordo que pretendem homologar é lícito, possível e determinado, bem como inexistir indícios de vício de forma.Assim, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/15, o processo será extinto com resolução do mérito, quando as partes transigirem, considerando que requerente e requerido entraram em acordo.Ante o exposto, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO para HOMOLOGAR o acordo entabulado pelas partes (eventos 23 e 30), com fulcro no art.487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Intime-se o INSS para cumprir a obrigação de fazer e pagar, no prazo de 15 dias.
As custas remanescentes estão dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.Arquivem-se os autos, dando as baixas devidas.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito -
17/07/2025 09:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Augusto De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (17/07/2025 09:0
-
17/07/2025 09:06
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
-
17/07/2025 09:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bruno Augusto De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
-
17/07/2025 09:06
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
03/07/2025 16:47
P/ SENTENÇA
-
02/07/2025 17:41
ACEITA PROPOSTA DE ACORDO
-
27/06/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/06/2025 23:45:47))
-
19/06/2025 10:53
MANIF. LAUDO PERICIAL
-
18/06/2025 05:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Augusto De Jesus (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/06/2025 23:45:47))
-
17/06/2025 23:45
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/06/2025 23:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bruno Augusto De Jesus (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/06/2025 23:45
Ato ordinatório - Manifestar quanto ao movimento retro
-
15/06/2025 20:12
Juntada -> Petição
-
09/06/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/05/2025 16:13:03))
-
30/05/2025 20:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Augusto De Jesus (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/05/2025 16:13:03))
-
30/05/2025 16:13
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
30/05/2025 16:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bruno Augusto De Jesus (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
30/05/2025 16:13
Manifestar sobre o laudo pericial
-
30/05/2025 16:06
- Laudo Equipe Interprofissional
-
05/05/2025 14:20
Pedido de Laudo Para Junta Médica Oficial do Poder Judiciário
-
10/03/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/02/2025 11:30:28))
-
26/02/2025 13:05
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/02/2025 11:30:28)
-
26/02/2025 13:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Augusto De Jesus (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/02/2025 11:30:28)
-
26/02/2025 11:30
- Laudo Equipe Interprofissional
-
17/02/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (20/01/2025 18:48:31))
-
10/02/2025 15:47
Pedido de Laudo Para Junta Médica Oficial do Poder Judiciário
-
07/02/2025 15:34
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 20/01/2025 18:48:31)
-
07/02/2025 09:06
PROVAS E QUESITOS
-
20/01/2025 18:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruno Augusto De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
-
20/01/2025 18:48
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
20/01/2025 16:34
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
17/01/2025 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
-
17/01/2025 14:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 14:52
Senador Canedo - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
-
17/01/2025 14:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5888211-91.2024.8.09.0076
Rozangela Rodrigues da Silva
Inss
Advogado: Silvana de Sousa Alves
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/09/2024 11:43
Processo nº 5556557-06.2025.8.09.0051
Islara Solucoes em Produtos de Limpeza L...
Dream Store Franchising LTDA
Advogado: Matheus Scremin dos Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/07/2025 11:26
Processo nº 5174024-82.2025.8.09.0174
Lastro Rdv Distrib.de Titulos e Valores ...
Rosenilde Rodrigues Silva Gomide
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/03/2025 16:00
Processo nº 5367122-13.2025.8.09.0051
Sirlene Vieira de Amorim
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Deusimar Oda e Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/05/2025 00:00
Processo nº 5173377-87.2025.8.09.0174
Francinete dos Santos Botentuit
Cristiano Alves de Gouveia
Advogado: Wellen Monara Peixoto de Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/03/2025 14:24