TJGO - 5440540-71.2023.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara Cível.RUA 10, , ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5440540-71.2023.8.09.0174Requerente: Petronilia Vieira Do Nascimento025.472.561-93Requerido: Morada Construtora E Incorporadora Ltda29.608.225/0001-07Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por PETRONILIA VIEIRA DO NASCIMENTO, em face de MORADA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros, partes qualificadas, onde pleiteia a parte autora indenização em razão de vícios construtivos existentes no imóvel.Em sede preliminar, a requerida CAIXA SEGURADORA S/A apresentou preliminar de ilegitimidade passiva, que passo a analisar neste momento.Alega a requerida supracitada, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, em razão de não assumir o risco oriundo de vício construtivo na seara contratual, bem como a responsável legal para a assunção destes é a construtora/vendedora do imóvel.Pois bem.Ao compulsar dos autos, verifica-se que não houve a contratação de apólice que acobertasse vícios na obra, de modo que não há vínculo da CAIXA SEGURADORA S/A.Outrossim, não cabe atribuir responsabilidade à seguradora, se não há nos autos a correspondente apólice de seguro que a aponte como responsável pela cobertura dos danos sofridos no imóvel.Nesse sentido, colaciona-se o julgado:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO HABITACIONAL.
DANOS ESTRUTURAIS.
AÇÃO AJUIZADA CONTRA A SEGURADORA.
INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA SEGURADORA NÃO EVIDENCIADO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. 1.
A cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, decorre de expressa previsão legal, e pode abranger os eventos morte e invalidez permanente, bem como a ausência de pagamento das prestações em virtude de desemprego ou redução temporária da capacidade de pagamento e, ainda, despesas para a recuperação de danos físicos aos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida. 2.
Inexistente nos autos apólice capaz de atestar a responsabilidade da CAIXA SEGURADORA quanto aos danos estruturais do imóvel, cumpre manter a decisão que julgou sua ilegitimidade passiva, extinguindo o feito quanto à requerida nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5468371-12.2022.8.09.0051, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6ª Câmara Cível, julgado em 17/11/2022, DJe de 17/11/2022) grifos acrescidos. Ante o exposto, ACOLHO a preliminar arguida para extinguir o feito em relação a requerida CAIXA SEGURADORA S/A, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, CPC.Proceda-se com a exclusão da Caixa Seguradora S/A do polo passivo da ação.Quanto ao pleito de utilização do laudo pericial acostado aos autos como prova emprestada, sem prejuízo de eventual designação de perícia para complementação do laudo, defiro o pedido.Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do laudo pericial acostado em evento n. 01, arquivo 20.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito -
17/07/2025 09:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Caixa Seguradora Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 09:01:53))
-
17/07/2025 09:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 09:01:53))
-
17/07/2025 09:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Caixa Seguradora Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/07/2025 09:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/07/2025 09:01
Decisão -> Outras Decisões
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03/07/2025 16:34
P/ DECISÃO
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01/07/2025 17:28
Manifestação - provas
-
18/06/2025 20:17
MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS - EV. 101
-
05/06/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Caixa Seguradora Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2025 16:13:58))
-
05/06/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/06/2025 16:13:58))
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05/06/2025 16:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Caixa Seguradora Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/06/2025 16:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/06/2025 16:13
Decisão -> Outras Decisões
-
04/06/2025 21:50
P/ DESPACHO
-
04/06/2025 19:02
Requerido - TAURO EMPREENDIMENTOS
-
13/05/2025 11:57
Para Pedro Henrique Monteiro Celestino (Mandado nº 4906864 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/04/2025 00:41:11))
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09/05/2025 14:04
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4906864 / Para: Pedro Henrique Monteiro Celestino)
-
07/05/2025 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/05/2025 15:37
Despacho -> Mero Expediente
-
06/05/2025 22:08
P/ DECISÃO
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23/04/2025 23:43
COMPROVANTE DO SÓCIO DA EMPRESA TAURO - EV. 91
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16/04/2025 00:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/04/2025 00:41
Decisão -> Outras Decisões
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14/04/2025 21:46
P/ DECISÃO
-
14/04/2025 17:44
Manifestação
-
31/03/2025 23:01
ev. 85 - Nova Tentativa de Citação
-
20/03/2025 19:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Caixa Seguradora Sa (Referente à Mov. - )
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20/03/2025 19:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. - )
-
20/03/2025 19:44
Decisão -> Outras Decisões
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17/03/2025 10:25
ANEXO EVENTO 83
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17/03/2025 10:22
RECONHECER A CITAÇÃO DOS RÉUS
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17/03/2025 09:23
P/ DECISÃO
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02/03/2025 20:55
Para Ana Esterlita Borges Monteiro (Mandado nº 4129804 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/07/2024 20:13:48))
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18/02/2025 10:15
Requerido - Pedro Henrique Monteiro Celestino
-
27/01/2025 17:54
Para Pedro Henrique Monteiro Celestino (Mandado nº 4129795 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/07/2024 20:13:48))
-
22/01/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/01/2025 17:00
Despacho -> Mero Expediente
-
20/01/2025 16:19
P/ DECISÃO
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16/01/2025 13:45
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4129804 / Para: Ana Esterlita Borges Monteiro)
-
16/01/2025 13:44
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4129795 / Para: Pedro Henrique Monteiro Celestino)
-
15/01/2025 17:57
NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO - ENDEREÇOS ENCONTRADOS NA BUSCA JUDICIAL
-
20/12/2024 22:24
Para (Polo Ativo) Petronilia Vieira Do Nascimento - Código de Rastreamento Correios: YQ545008073BR idPendenciaCorreios2895676idPendenciaCorreios
-
17/12/2024 15:04
Transcurso de prazo sem manifestação da parte autora
-
23/11/2024 01:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/11/2024 01:30
Ato ordinatório - Autor requerer o que entender de Direito
-
13/11/2024 08:46
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
30/10/2024 18:36
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
22/10/2024 17:27
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
08/10/2024 12:44
Realizada sem Acordo - 08/10/2024 09:00
-
08/10/2024 12:44
Realizada sem Acordo - 08/10/2024 09:00
-
08/10/2024 12:44
Realizada sem Acordo - 08/10/2024 09:00
-
08/10/2024 12:44
Realizada sem Acordo - 08/10/2024 09:00
-
07/10/2024 18:04
CONTESTAÇÃO
-
07/10/2024 14:22
indicação de dados, carta de preposto, substabelecimento.
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07/10/2024 14:21
Habilitação
-
04/10/2024 15:03
PEDIDO CACE
-
03/10/2024 09:40
FORMULÁRIO BUSCA JUDICIAL DE ENDEREÇOS - EV. 57
-
02/10/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 02/10/2024 15:19:02)
-
02/10/2024 15:19
Autor - Especificar buscas
-
30/09/2024 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
30/09/2024 17:13
Decisão -> Outras Decisões
-
30/09/2024 15:10
P/ DECISÃO
-
23/09/2024 10:00
EV. 51 - Busca Judicial de Endereços
-
22/09/2024 22:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/09/2024 22:16
Ato ordinatório - Autor requerer o que entender de Direito
-
20/09/2024 13:20
Para Tauro Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/09/2024 11:04:30)) (Polo Passivo)
-
18/09/2024 15:34
Para Pedro Henrique Monteiro Celestino (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/09/2024 11:04:30)) (Polo Passivo)
-
15/09/2024 11:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/09/2024 11:04
Ato ordinatório - Inf. novo end ou requerer o que entender de Direito
-
13/09/2024 21:28
Pedido de citação eletrônica e Busca Judicial de endereços
-
10/09/2024 13:21
(Referente à Mov. Audiência -> Audiência do art. 334 CPC (26/07/2024 12:23:23))
-
30/08/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
30/08/2024 17:10
Automatização - informar novo end ou requerer o que entender
-
23/08/2024 16:39
(Referente à Mov. Audiência -> Audiência do art. 334 CPC (26/07/2024 12:23:23))
-
23/08/2024 16:16
Para Morada Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Audiência -> Audiência do art. 334 CPC (26/07/2024 12:23:23))
-
15/08/2024 15:32
(Referente à Mov. Audiência -> Audiência do art. 334 CPC (26/07/2024 12:23:23))
-
05/08/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Caixa Seguradora Sa (Referente à Mov. Audiência -> Audiência do art. 334 CPC (26/07/2024 12:23:23))
-
01/08/2024 00:30
Para (Polo Passivo) Ana Esterlita Borges Monteiro - Código de Rastreamento Correios: YQ382895045BR idPendenciaCorreios2544292idPendenciaCorreios
-
01/08/2024 00:29
Para (Polo Passivo) Pedro Henrique Monteiro Celestino - Código de Rastreamento Correios: YQ382895037BR idPendenciaCorreios2544291idPendenciaCorreios
-
01/08/2024 00:24
Para (Polo Passivo) Tauro Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ382895054BR idPendenciaCorreios2544293idPendenciaCorreios
-
01/08/2024 00:24
Para (Polo Passivo) Morada Construtora E Incorporadora Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ382895023BR idPendenciaCorreios2544290idPendenciaCorreios
-
26/07/2024 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Audiência -> Audiência do art. 334 CPC (CNJ:12624) - )
-
26/07/2024 12:23
On-line para Adv(s). de Caixa Seguradora Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Audiência -> Audiência do art. 334 CPC (CNJ:12624) - )
-
26/07/2024 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
26/07/2024 12:17
(Agendada para 08/10/2024 09:00)
-
25/07/2024 20:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/07/2024 20:13
Decisão -> Outras Decisões
-
23/07/2024 16:30
P/ DECISÃO
-
19/07/2024 11:42
Ofício Comunicatório
-
23/03/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
22/02/2024 16:46
(Por 30 dias)
-
22/02/2024 15:28
Decisão -> Outras Decisões
-
06/02/2024 15:27
P/ DECISÃO
-
02/02/2024 12:45
Ofício Comunicatório
-
18/12/2023 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/12/2023 12:49
Decisão -> Outras Decisões
-
18/12/2023 11:29
P/ DECISÃO
-
16/12/2023 07:34
Decisão ev. 15
-
13/12/2023 11:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
-
13/12/2023 11:33
Decisão -> Declaração -> Incompetência
-
05/12/2023 12:52
P/ DECISÃO
-
09/08/2023 16:34
Ofício Comunicatório
-
04/08/2023 17:07
Interlocutória
-
24/07/2023 16:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
-
24/07/2023 16:05
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
24/07/2023 14:16
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
20/07/2023 17:26
Interlocutória
-
19/07/2023 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Petronilia Vieira Do Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/07/2023 14:30
Despacho -> Mero Expediente
-
14/07/2023 10:13
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
14/07/2023 10:13
Certidão Inicial
-
13/07/2023 16:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 16:56
Senador Canedo - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Thulio Marco Miranda
-
13/07/2023 16:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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