TJGO - 5816962-96.2024.8.09.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:39
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
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15/07/2025 13:06
Juntada -> Petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5816962-96.2024.8.09.0006 Comarca de Anápolis Apelante: Ana Paula Dias Apelada: Midway Crédito, Financiamento e Investimento S/A Relator: Des.
Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Ana Paula Dias em face da sentença proferida pela Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, Dra.
Francielly Faria Morais nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização proposta em desfavor de Midway Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
A controvérsia recursal diz respeito a legalidade da exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, decidiu pela afetação dos referidos recursos, submetendo-os a julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1264), a fim de “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. À oportunidade, foi determinada a suspensão “do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC”.
Em decisão proferida nos autos do REsp n. 2.092.190/SP e publicada no dia 24/06/2024, o Ministro João Otávio de Noronha esclarece e determina que: […] Como visto acima, não há dúvidas de que os acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ) foram no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Ante o exposto, não conheço da Petição n. 00488329/2024 e determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. (PET no RECURSO ESPECIAL N. 2092190 – SP (2023/0295471-4.
Rel.
Ministro João Otávio de Noronha) Destarte, considerando que a matéria tratada nestes autos guarda pertinência com aquela abordada nos Recursos Especiais ns. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, em obediência a determinação emanada do Superior Tribunal de Justiça naquela sede, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento definitivo do precedente vinculante (Tema 1264), devendo os autos serem encaminhados ao Gabinete de Auxílio responsável pela condução/gestão e julgamento dos autos afetados/suspensos nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente. Des.
Kisleu Dias Maciel Filho Relator (6) -
14/07/2025 14:02
Intimação Efetivada
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14/07/2025 14:02
Intimação Efetivada
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14/07/2025 13:55
Intimação Expedida
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14/07/2025 13:55
Intimação Expedida
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12/07/2025 19:22
Decisão -> Afetação ao rito dos repetitivos
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13/05/2025 16:34
Certidão Expedida
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09/05/2025 17:30
Autos Conclusos
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09/05/2025 17:30
Certidão Expedida
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09/05/2025 17:29
Recurso Autuado
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06/05/2025 13:07
Recurso Distribuído
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06/05/2025 13:07
Recurso Distribuído
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29/04/2025 17:15
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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14/04/2025 10:57
Juntada -> Petição
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12/04/2025 10:16
Intimação Efetivada
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12/04/2025 10:16
Intimação Efetivada
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12/04/2025 10:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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02/04/2025 21:13
Autos Conclusos
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18/03/2025 10:50
Juntada -> Petição
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11/03/2025 18:57
Intimação Efetivada
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22/02/2025 00:21
Juntada -> Petição
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21/02/2025 19:11
Intimação Efetivada
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21/02/2025 19:11
Ato ordinatório
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19/02/2025 13:39
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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19/02/2025 13:39
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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19/02/2025 13:38
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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19/02/2025 13:38
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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18/02/2025 12:54
Juntada -> Petição
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18/02/2025 12:02
Intimação Efetivada
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17/02/2025 13:17
Juntada -> Petição
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14/02/2025 10:03
Juntada -> Petição
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12/02/2025 16:18
Juntada -> Petição -> Contestação
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10/02/2025 13:32
Intimação Efetivada
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10/02/2025 13:32
Certidão Expedida
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03/12/2024 14:55
Juntada de Documento
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13/11/2024 22:26
Citação Expedida
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07/11/2024 15:07
Certidão Expedida
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07/11/2024 15:05
Intimação Efetivada
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07/11/2024 15:05
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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01/10/2024 18:29
Intimação Efetivada
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01/10/2024 18:29
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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25/09/2024 20:45
Autos Conclusos
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25/09/2024 20:44
Intimação Efetivada
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25/09/2024 13:34
Juntada de Documento
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20/09/2024 08:10
Juntada -> Petição
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19/09/2024 16:36
Intimação Efetivada
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19/09/2024 16:36
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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17/09/2024 12:55
Autos Conclusos
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05/09/2024 22:26
Juntada -> Petição
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02/09/2024 17:32
Intimação Efetivada
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02/09/2024 17:32
Despacho -> Mero Expediente
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28/08/2024 10:33
Autos Conclusos
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28/08/2024 10:33
Certidão Expedida
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25/08/2024 15:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/08/2024 15:22
Processo Distribuído
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25/08/2024 15:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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