TJGO - 5724133-92.2023.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Fiscal Processo n°: 5724133-92.2023.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): PUJANTE TRANSPORTES LTDA Requerido(s)/Executado(s): Estado De Goiás DECISÃO Da detida análise dos autos, verifica-se que a perita nomeada aceitou o encargo que lhe foi atribuído e, no mesmo ato, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 42.560,00, requerendo o depósito do valor pela parte responsável, bem como o levantamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) da quantia para o início dos trabalhos periciais.
Devidamente intimadas para se manifestarem sobre a proposta, as partes apresentaram impugnações quanto ao valor indicado, conforme petições constantes dos eventos 66 a 68.
Posteriormente, intimada para apresentar nova proposta, a perita sugeriu o valor de R$ 34.048,00, tendo as partes, mais uma vez, se insurgido contra o montante, conforme se extrai das petições inseridas nos eventos 48 e 79.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do essencial.
Decido.
De início, cumpre registrar que a fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a natureza do serviço, a complexidade do objeto da perícia e o conhecimento técnico-científico exigido para sua realização.
Apesar da discordância das partes, observa-se que a proposta de honorários apresentada pela perita mostra-se razoável e compatível com a complexidade do caso, uma vez que o trabalho pericial visa valorar a possível responsabilidade da parte requerida quanto ao ato questionado.
Ademais, o valor proposto revela-se condizente com o trabalho a ser desenvolvido, o qual exigirá análise criteriosa do Auto de Infração nº 4011502741772, especialmente quanto aos aspectos contábeis envolvidos no pedido de desconstituição do referido auto.
Sendo assim, REJEITO as impugnações apresentadas à proposta de honorários periciais, nos termos da fundamentação acima, e consequentemente , HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada no evento 71, dado que o referido valor se amolda ao trabalho a ser por ela realizado, sendo vedada qualquer majoração posterior.
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias,depositar o valor dos honorários periciais.
Uma vez depositados, desde já, defiro a expedição de alvará de 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados à perita nomeada, para o início dos trabalhos, nos termos do artigo 465, § 4º, do CPC.
Independentemente de formulação de quesitos ou nomeação de assistentes, a perita deverá dar célere início aos trabalhos, os quais deverão ser apresentados em até 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do pagamento, intime-se a perita para que proceda à entrega do laudo pericial.
Em caso de inércia, reitere-se a intimação, devendo ser realizada por e-mail, contato telefônico e/ou aplicativo de mensagens (WhatsApp), concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Persistindo a inércia, expeça-se mandado de intimação por ordem de serviço.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o referido laudo.
Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito -
14/07/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 13:53:48))
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14/07/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/07/2025 13:53:48))
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14/07/2025 13:53
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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14/07/2025 13:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO (Referente à Mov. - )
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14/07/2025 13:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA (Referente à Mov. - )
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14/07/2025 13:53
Decisão -> Outras Decisões
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18/06/2025 13:50
P/ DECISÃO
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16/06/2025 10:12
Juntada -> Petição
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10/06/2025 15:08
Juntada -> Petição
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09/06/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/05/2025 20:52:18))
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30/05/2025 11:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/05/2025 20:52:18))
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30/05/2025 11:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/05/2025 20:52:18))
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30/05/2025 10:53
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/05/2025 20:52:18)
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30/05/2025 10:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/05/2025 20:52:18)
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30/05/2025 10:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/05/2025 20:52:18)
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07/05/2025 20:52
CONTRAPROPOSTA HONORARIOS PERICIAIS
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22/04/2025 16:14
Comprovante de envio de intimação de perita - via email
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27/03/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/03/2025 23:34:48))
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25/03/2025 19:00
Manifestação proposta honorarios perito
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25/03/2025 18:59
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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21/03/2025 15:01
Juntada -> Petição -> Impugnação
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17/03/2025 09:11
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/03/2025 23:34:48)
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17/03/2025 09:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/03/2025 23:34:48)
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17/03/2025 09:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/03/2025 23:34:48)
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10/03/2025 23:34
PROPOSTA DE HONORARIOS
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06/03/2025 15:24
Intimação da perita Andielle Souza Duarte Couto - Evento 50
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31/01/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/11/2024 10:54:10))
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22/01/2025 15:43
Despacho -> Mero Expediente
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21/01/2025 13:31
P/ DESPACHO
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21/01/2025 13:30
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/11/2024 10:54:10)
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03/01/2025 10:34
Juntada -> Petição
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27/11/2024 10:54
Juntada -> Petição
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14/11/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (04/11/2024 15:23:48))
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04/11/2024 15:23
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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04/11/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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04/11/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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04/11/2024 15:23
Decisão -> Nomeação -> Perito
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30/10/2024 11:04
P/ SENTENÇA
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22/10/2024 11:03
Juntada -> Petição
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18/10/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/10/2024 15:33:49))
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17/10/2024 09:20
MANIFESTAÇÃO
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08/10/2024 15:33
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. - )
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08/10/2024 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO (Referente à Mov. - )
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08/10/2024 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA (Referente à Mov. - )
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08/10/2024 15:33
Despacho -> Mero Expediente
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01/10/2024 11:10
Autos Conclusos
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16/09/2024 19:06
Juntada -> Petição
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02/09/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/08/2024 14:40:09))
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22/08/2024 14:40
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/08/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/08/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/08/2024 14:40
Parcelamento de custas niciais
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26/06/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/06/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/06/2024 14:58
Decisão -> Outras Decisões
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25/06/2024 14:24
P/ DECISÃO
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19/06/2024 15:33
Juntada -> Petição
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10/06/2024 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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10/06/2024 14:51
Despacho -> Mero Expediente
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07/06/2024 15:38
Vinculação de guia de custas iniciais.
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07/06/2024 15:34
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/05/2024 17:32
Juntada -> Petição
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29/04/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/04/2024 14:46:18))
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23/04/2024 16:51
MANIFESTAÇÃO
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19/04/2024 14:46
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. - )
-
19/04/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO (Referente à Mov. - )
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19/04/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA (Referente à Mov. - )
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19/04/2024 14:46
Despacho -> Mero Expediente
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18/04/2024 16:20
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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01/04/2024 16:53
Juntada -> Petição -> Contestação
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12/03/2024 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação - 16/02/2024 19:00:05)
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12/03/2024 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação - 16/02/2024 19:00:05)
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16/02/2024 19:00
Juntada -> Petição -> Impugnação
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29/01/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/01/2024 15:47:32))
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18/01/2024 10:50
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/01/2024 15:47:32)
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16/01/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/01/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/01/2024 15:47
Decisão -> Outras Decisões
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11/12/2023 15:22
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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04/12/2023 18:16
Juntada -> Petição -> Petição Inicial
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09/11/2023 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PUJANTE TRANSPORTES LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2023 16:46
Despacho -> Mero Expediente
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30/10/2023 14:44
Autos Conclusos
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30/10/2023 14:44
Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Dependente) - Distribuído para: JOVIANO CARNEIRO NETO
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30/10/2023 14:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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