TJGO - 5531021-54.2025.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude [email protected] (61) 3110.2247 Autos nº 5531021-54.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Promovente: Miguel Lucca De Souza Silva Promovido:Paulo Henrique Alves De Souza Leite CPF *72.***.*38-06 DECISÃO / MANDADO/ OFÍCIO (Esta decisão tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 e seguintes do CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL) Verifico que a petição inicial não foi instruída com o título executivo judicial exigido, nos termos do art. 783 e art. 784 do Código de Processo Civil.
A parte exequente não juntou cópia da sentença que fixou os alimentos, tampouco termo de acordo devidamente homologado por sentença e certidão de nascimento do menor, documentos indispensáveis à propositura da presente execução.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, juntando o título executivo judicial (sentença ou termo de acordo com sentença homologatória) dos autos de n° 5020194-12.2023.8.09.0160, bem como, documento de identificação do menor (certidão de nascimento), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito -
14/07/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miguel Lucca De Souza Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (14/07/2025 13:48:21))
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14/07/2025 13:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Miguel Lucca De Souza Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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14/07/2025 13:48
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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10/07/2025 13:43
Juntada -> Petição
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07/07/2025 12:31
P/ DECISÃO
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07/07/2025 12:30
Existência de outras ações
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06/07/2025 01:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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05/07/2025 19:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 19:42
Novo Gama - Vara de Família e Sucessões (Dependente) - Distribuído para: Mariana Belisário Schettino Abreu
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05/07/2025 19:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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