TJGO - 5737061-12.2022.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 03:04
Intimação Lida
 - 
                                            
20/08/2025 16:51
Certidão Expedida
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5737061-12.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA VOTO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço deste agravo interno. Em primeiro lugar, em análise das razões apresentadas, não vislumbro motivos para acolher o pedido de reconsideração formulado, devendo a decisão agravada permanecer hígida neste processo. Conforme relatado, a agravante insurge-se contra a decisão por meio da qual se negou seguimento ao recurso extraordinário interposto, com espeque na tese firmada no Tema 694 do STF. De plano, vejo que razão não assiste à agravante, pois a matéria debatida nos autos amolda-se àquela apreciada nos autos do recurso paradigma indicado (RE 781926/GO – Tema 6941). Com efeito, no caso, no voto condutor do acórdão recorrido, restou assentada, de forma fundamentada, a aplicabilidade do tema 694 do STF ao caso em exame, restando assim consignado (mov. 106): “...O regime de diferimento do ICMS em operações com biodiesel (B100) impede o creditamento do imposto, conforme o Tema 694 do STF. 2.
A aplicação do princípio da não cumulatividade não gera direito ao creditamento nas operações em que o tributo não é recolhido na fase de aquisição, mas sim em momento posterior”. A par disso, mostra-se inviável a pretensão de reforma da decisão agravada, pois que o acórdão objeto do Recurso Extraordinário está em consonância com o paradigma julgado pela Suprema Corte.
Logo, escorreita foi a aplicação do art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Isto posto, nego provimento ao agravo interno. É o voto. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente e Relator 9/2 ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo interno no recurso extraordinário nos embargos de declaração no agravo interno na apelação cível n. 5737061-12.2022.8.09.0051, da Comarca de Goiânia. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes do Órgão Especial, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo interno, nos termos do voto do 1º Vice-Presidente e Relator. Presidiu a sessão o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Leandro Crispim. Representante da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do extrato de ata. Goiânia, data da assinatura eletrônica DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente e Relator 1“O diferimento do ICMS relativo à saída do álcool etílico anidro combustível (AEAC) das usinas ou destilarias para o momento da saída da gasolina C das distribuidoras (Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07) não gera o direito de crédito do imposto para as distribuidoras."), motivo por que é imperativa a negativa de seguimento a esta insurgência, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do CPC. “ AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5737061-12.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ICMS.
DIFERIMENTO.
CREDITAMENTO.
REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, aplicando o Tema 694/STF (RE 781926/GO), que trata do diferimento do ICMS.
O agravante argumenta que o regime aplicado não corresponde ao analisado no Tema 694, pois envolveria substituição tributária progressiva, requerendo a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo para regular processamento do recurso extraordinário. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a matéria debatida no recurso extraordinário, referente ao creditamento de ICMS em operações sob regime de diferimento de combustíveis, amolda-se à tese firmada no Tema 694 do Supremo Tribunal Federal, que aborda a ausência de direito a crédito de ICMS em operações de diferimento. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A matéria debatida nos autos amolda-se àquela apreciada no recurso paradigma (RE 781926/GO – Tema 694), que estabelece que o diferimento do ICMS não gera direito de crédito do imposto para as distribuidoras. 4.
O diferimento do ICMS em operações com biodiesel (B100) impede o creditamento do imposto, conforme o Tema 694 do STF, pois o princípio da não cumulatividade não gera direito ao creditamento quando o tributo não é recolhido na fase de aquisição, mas em momento posterior. 5.
O acórdão objeto do recurso extraordinário está em consonância com o paradigma julgado pela Suprema Corte, justificando a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
O agravo interno é conhecido, mas desprovido. 7.
Tese de julgamento: "1.
O diferimento do ICMS relativo à saída de combustíveis não gera direito ao crédito do imposto para as distribuidoras, conforme entendimento firmado pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 694)." "2.
A negativa de seguimento a recurso extraordinário é escorreita quando o acórdão recorrido está em consonância com tese fixada pelo STF em repercussão geral." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, "a"; Convênios ICMS nº 80/97 e 110/07.” - 
                                            
18/08/2025 08:10
Intimação Efetivada
 - 
                                            
18/08/2025 08:09
Intimação Expedida
 - 
                                            
18/08/2025 08:09
Intimação Expedida
 - 
                                            
18/08/2025 08:09
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
 - 
                                            
18/08/2025 08:09
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
 - 
                                            
28/07/2025 03:10
Intimação Lida
 - 
                                            
18/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) - 
                                            
17/07/2025 08:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (17/07/2025 07:56:37))
 - 
                                            
17/07/2025 07:57
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 17/07/2025 07:56:37)
 - 
                                            
17/07/2025 07:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 17/07/2025 07:56:37)
 - 
                                            
17/07/2025 07:56
(Sessão do dia 11/08/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
 - 
                                            
17/07/2025 07:55
Novo relator: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
 - 
                                            
16/07/2025 15:01
Órgão Especial (Encaminhado para: Adegmar José Ferreira)
 - 
                                            
15/07/2025 17:19
PEDIR DIA PARA JULGAMENTO
 - 
                                            
11/06/2025 09:16
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 - 
                                            
11/06/2025 09:16
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
 - 
                                            
04/06/2025 14:25
Comprovante de Recolhimento em Dobro
 - 
                                            
04/06/2025 11:23
Estado de Goiás - Contrarrazões ao AgInt
 - 
                                            
04/06/2025 11:22
Estado de Goiás - Contrarrazões ao ARE
 - 
                                            
04/06/2025 11:21
Estado de Goiás - Contrarrazões ao AREsp
 - 
                                            
28/05/2025 11:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/05/2025 14:32:08))
 - 
                                            
28/05/2025 10:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/05/2025 14:32:08)
 - 
                                            
27/05/2025 14:32
Recolher preparo em dobro
 - 
                                            
27/05/2025 09:04
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 - 
                                            
27/05/2025 09:04
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
 - 
                                            
26/05/2025 23:08
CERTIDÃO AGRAVO INTERNO SEM PREPARO
 - 
                                            
26/05/2025 23:07
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível)
 - 
                                            
26/05/2025 23:07
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
 - 
                                            
26/05/2025 23:07
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTAS AOS AGRAVOS (MOV. 162/163)
 - 
                                            
26/05/2025 23:06
(Recurso Agravo ao Stf)
 - 
                                            
26/05/2025 23:06
(Recurso Agravo ao Stj)
 - 
                                            
23/05/2025 17:01
Agravo em RESP
 - 
                                            
23/05/2025 17:00
Agravo em RE
 - 
                                            
23/05/2025 16:49
Agravo Interno
 - 
                                            
15/05/2025 03:03
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial (01/05/2025 08:45:01))
 - 
                                            
05/05/2025 13:48
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 01/05/2025 08:45:01)
 - 
                                            
05/05/2025 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 01/05/2025 08:45:01)
 - 
                                            
01/05/2025 08:45
REsp e RE inadmitidos (Súmulas 7/STJ; 279 e 280/STF e Tema 694/STF)
 - 
                                            
22/04/2025 06:08
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 - 
                                            
22/04/2025 06:08
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
 - 
                                            
15/04/2025 14:19
Parecer de não intervenção
 - 
                                            
15/04/2025 14:19
Por MURILO DA SILVA FRAZAO (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contrarrazões (11/04/2025 17:10:24))
 - 
                                            
15/04/2025 11:24
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: MURILO DA SILVA FRAZAO
 - 
                                            
14/04/2025 07:42
On-line para Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais - Cível (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contrarrazões - 11/04/2025 17:10:24)
 - 
                                            
14/04/2025 07:42
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Cyro Terra Peres
 - 
                                            
14/04/2025 07:40
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contrarrazões - 11/04/2025 17:10:24)
 - 
                                            
11/04/2025 17:11
Advogado Irregular - Ofício à OAB
 - 
                                            
11/04/2025 17:10
Contrarrazões RE
 - 
                                            
11/04/2025 17:09
Contrarrazões REsp
 - 
                                            
09/04/2025 12:30
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
 - 
                                            
09/04/2025 12:30
Intimação Expedida
 - 
                                            
08/04/2025 10:34
Cálculo de Custas
 - 
                                            
26/03/2025 15:27
Petição
 - 
                                            
17/03/2025 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/03/2025 15:22:50)
 - 
                                            
14/03/2025 15:22
Recolher preparo em dobro
 - 
                                            
14/03/2025 08:36
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 - 
                                            
14/03/2025 08:36
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
 - 
                                            
12/03/2025 17:15
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
 - 
                                            
20/02/2025 14:23
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário)
 - 
                                            
20/02/2025 14:23
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
 - 
                                            
19/02/2025 16:29
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
 - 
                                            
19/02/2025 16:29
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
 - 
                                            
18/02/2025 16:21
RE
 - 
                                            
18/02/2025 16:19
Resp
 - 
                                            
03/02/2025 03:17
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (23/01/2025 14:55:32))
 - 
                                            
28/01/2025 08:08
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4122 em 28/01/2025
 - 
                                            
24/01/2025 14:12
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 23/01/2025 14:55:32)
 - 
                                            
24/01/2025 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 2
 - 
                                            
23/01/2025 14:55
(Sessão do dia 21/01/2025 10:00)
 - 
                                            
23/01/2025 14:55
(Sessão do dia 21/01/2025 10:00)
 - 
                                            
13/01/2025 12:24
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 21/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
 - 
                                            
12/01/2025 23:47
Em mesa
 - 
                                            
07/01/2025 14:16
P/ O RELATOR
 - 
                                            
06/01/2025 15:52
Juntada -> Petição -> Parecer
 - 
                                            
29/11/2024 20:00
Por Eliane Ferreira Fávaro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/11/2024 18:55:54))
 - 
                                            
28/11/2024 03:08
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/11/2024 18:55:54))
 - 
                                            
22/11/2024 09:09
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/11/2024 18:55:54)
 - 
                                            
20/11/2024 20:58
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
 - 
                                            
18/11/2024 10:27
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/11/2024 18:55:54)
 - 
                                            
18/11/2024 03:26
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (06/11/2024 12:11:14))
 - 
                                            
14/11/2024 18:55
Contraditório - Contrarrazões - PGJ
 - 
                                            
14/11/2024 17:12
P/ O RELATOR
 - 
                                            
14/11/2024 16:56
embargos de declaração
 - 
                                            
08/11/2024 17:16
Juntada -> Petição -> Parecer
 - 
                                            
08/11/2024 15:47
Por Eliane Ferreira Fávaro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (06/11/2024 12:11:14))
 - 
                                            
08/11/2024 14:14
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4071 em 08/11/2024
 - 
                                            
06/11/2024 15:35
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/11/2024 12:11:14)
 - 
                                            
06/11/2024 15:35
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/11/2024 12:11:14)
 - 
                                            
06/11/2024 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/11/2024 12:11:14)
 - 
                                            
06/11/2024 12:11
(Sessão do dia 04/11/2024 10:00)
 - 
                                            
06/11/2024 12:11
(Sessão do dia 04/11/2024 10:00)
 - 
                                            
31/10/2024 03:06
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento (21/10/2024 13:24:07))
 - 
                                            
22/10/2024 18:40
Por Eliane Ferreira Fávaro (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento (21/10/2024 13:24:07))
 - 
                                            
21/10/2024 13:24
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 21/10/2024 13:24:07)
 - 
                                            
21/10/2024 13:24
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 21/10/2024 13:24:07)
 - 
                                            
21/10/2024 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 21/10/2024 13:24:07)
 - 
                                            
21/10/2024 13:24
(Sessão do dia 04/11/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
 - 
                                            
21/10/2024 09:46
Relatório
 - 
                                            
18/10/2024 18:56
P/ O RELATOR
 - 
                                            
18/10/2024 18:26
Juntada -> Petição -> Parecer
 - 
                                            
26/09/2024 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/09/2024 20:41:22))
 - 
                                            
26/09/2024 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/09/2024 20:41:22))
 - 
                                            
16/09/2024 16:20
Promotor Responsável Desabilitado: Cyro Terra Peres
 - 
                                            
16/09/2024 16:18
Promotor Responsável Habilitado: Tamara Andréia Botovchenco Rivera
 - 
                                            
16/09/2024 14:25
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/09/2024 20:41:22)
 - 
                                            
16/09/2024 14:25
On-line para Superintendência Judiciária do 1° Grau - MP/GO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/09/2024 20:41:22)
 - 
                                            
15/09/2024 20:41
PGJ MS
 - 
                                            
09/09/2024 09:49
P/ O RELATOR
 - 
                                            
09/09/2024 06:09
CRs Ag Int
 - 
                                            
08/08/2024 03:06
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/07/2024 18:39:17))
 - 
                                            
29/07/2024 10:08
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/07/2024 18:39:17)
 - 
                                            
28/07/2024 18:39
Contraditório - Contrarrazões
 - 
                                            
24/07/2024 17:35
P/ O RELATOR
 - 
                                            
24/07/2024 15:17
Juntada de Comprovante de Pagamento de Custas em Dobro
 - 
                                            
17/07/2024 07:32
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3992 em 17/07/2024
 - 
                                            
15/07/2024 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/07/2024 14:12:46)
 - 
                                            
14/07/2024 14:12
Recolher preparo dobrado
 - 
                                            
10/07/2024 13:17
P/ O RELATOR
 - 
                                            
09/07/2024 17:40
Agravo Interno
 - 
                                            
03/07/2024 08:41
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3982 em 03/07/2024
 - 
                                            
01/07/2024 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/06/2024 23:33:10)
 - 
                                            
29/06/2024 23:33
Recebe ED como AI
 - 
                                            
27/06/2024 03:08
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (16/06/2024 22:01:35))
 - 
                                            
21/06/2024 12:24
P/ O RELATOR
 - 
                                            
21/06/2024 11:36
Embargos de Declaração
 - 
                                            
19/06/2024 08:19
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3972 em 19/06/2024
 - 
                                            
18/06/2024 10:01
Parecer n. 596
 - 
                                            
17/06/2024 11:35
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 16/06/2024 22:01:35)
 - 
                                            
17/06/2024 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 16/06/2024 22:01:35)
 - 
                                            
16/06/2024 22:01
Decisão Monocrática artigo 932 inciso IV alinea b do CPC
 - 
                                            
06/06/2024 17:12
P/ O RELATOR
 - 
                                            
06/06/2024 17:12
Decurso de Prazo Sem Manifestação
 - 
                                            
18/04/2024 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/04/2024 23:21:08))
 - 
                                            
09/04/2024 12:06
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Benedito Torres Neto
 - 
                                            
08/04/2024 11:26
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/04/2024 23:21:08)
 - 
                                            
07/04/2024 23:21
PGJ
 - 
                                            
04/04/2024 08:45
P/ O RELATOR
 - 
                                            
04/04/2024 08:45
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
 - 
                                            
03/04/2024 13:12
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
 - 
                                            
03/04/2024 13:12
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA
 - 
                                            
01/04/2024 15:56
Estado de Goiás
 - 
                                            
04/03/2024 03:20
Automaticamente para (Polo Passivo)GERENTE DA GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/02/2024 15:07:38))
 - 
                                            
04/03/2024 03:20
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DA SUPERINDIDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/02/2024 15:07:38))
 - 
                                            
04/03/2024 03:20
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DA RECETA ESTADUAL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/02/2024 15:07:38))
 - 
                                            
04/03/2024 03:20
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/02/2024 15:07:38))
 - 
                                            
22/02/2024 15:08
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/02/2024 15:07:38)
 - 
                                            
22/02/2024 15:08
On-line para Adv(s). de GERENTE DA GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/02/2024 15:07:38)
 - 
                                            
22/02/2024 15:08
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DA SUPERINDIDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/02/2024 15:07:38)
 - 
                                            
22/02/2024 15:08
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DA RECETA ESTADUAL (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/02/2024 15:07:38)
 - 
                                            
22/02/2024 15:07
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
22/02/2024 15:07
On-line para Adv(s). de GERENTE DA GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
22/02/2024 15:07
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DA SUPERINDIDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
22/02/2024 15:07
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DA RECETA ESTADUAL - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
22/02/2024 15:07
(UPJ) - Contrarrazoar a Apelação.*
 - 
                                            
05/02/2024 11:38
Apelação
 - 
                                            
29/01/2024 03:14
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (13/12/2023 17:30:30))
 - 
                                            
22/01/2024 03:53
Automaticamente para (Polo Passivo)GERENTE DA GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (13/12/2023 17:30:30))
 - 
                                            
22/01/2024 03:53
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DA SUPERINDIDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (13/12/2023 17:30:30))
 - 
                                            
22/01/2024 03:53
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DA RECETA ESTADUAL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (13/12/2023 17:30:30))
 - 
                                            
18/01/2024 18:01
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 13/12/2023 17:30:30)
 - 
                                            
13/12/2023 17:30
On-line para Adv(s). de GERENTE DA GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
 - 
                                            
13/12/2023 17:30
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DA SUPERINDIDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
 - 
                                            
13/12/2023 17:30
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DA RECETA ESTADUAL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
 - 
                                            
13/12/2023 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processua
 - 
                                            
13/12/2023 17:30
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
04/09/2023 18:24
P/ SENTENÇA
 - 
                                            
30/08/2023 10:54
Não Intervenção
 - 
                                            
30/08/2023 10:54
Por Marta Maia de Menezes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/07/2023 13:23:01))
 - 
                                            
28/08/2023 18:18
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Marta Maia de Menezes
 - 
                                            
28/08/2023 16:54
On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ da Fazenda Estadual (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/07/2023 13:23:01)
 - 
                                            
24/07/2023 13:23
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
20/07/2023 14:01
P/ DECISÃO
 - 
                                            
07/07/2023 09:25
Manifestação
 - 
                                            
20/06/2023 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
20/06/2023 13:25
Intimação DO AUTOR - IMPETRANTE
 - 
                                            
03/04/2023 13:52
SUPERINTENDENTE DA RECETA ESTADUAL
 - 
                                            
02/03/2023 17:02
COMPROVANTE DE ENVIO AO PROTOCOLO DE MANDADOS - SUPERINTENDENTE DA RECETA ESTADU
 - 
                                            
01/03/2023 19:13
Para SUPERINTENDENTE DA RECETA ESTADUAL
 - 
                                            
28/02/2023 11:04
Juntada -> Petição -> Contestação
 - 
                                            
02/02/2023 03:01
Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Mandado Expedido (23/01/2023 14:17:29))
 - 
                                            
02/02/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)GERENTE DA GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS (Referente à Mov. Mandado Expedido (23/01/2023 14:17:29))
 - 
                                            
02/02/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DA SUPERINDIDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Referente à Mov. Mandado Expedido (23/01/2023 14:17:29))
 - 
                                            
02/02/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DA RECETA ESTADUAL (Referente à Mov. Mandado Expedido (23/01/2023 14:17:29))
 - 
                                            
01/02/2023 11:02
Juntada de Custas
 - 
                                            
23/01/2023 15:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
23/01/2023 15:09
Intimação DA PARTE AUTORA PARA RECOLHER A LOCOMOÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
 - 
                                            
23/01/2023 14:45
On-line para Adv(s). de GERENTE DA GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS (Referente à Mov. Mandado Expedido - 23/01/2023 14:17:29)
 - 
                                            
23/01/2023 14:45
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DA SUPERINDIDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Referente à Mov. Mandado Expedido - 23/01/2023 14:17:29)
 - 
                                            
23/01/2023 14:45
On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DA RECETA ESTADUAL (Referente à Mov. Mandado Expedido - 23/01/2023 14:17:29)
 - 
                                            
23/01/2023 14:17
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Mandado Expedido - 23/01/2023 14:17:29)
 - 
                                            
23/01/2023 14:17
Para PGE Judicial
 - 
                                            
23/01/2023 12:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/01/2023 21:30:26)
 - 
                                            
09/01/2023 21:30
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
02/12/2022 08:25
P/ DECISÃO
 - 
                                            
01/12/2022 19:40
Goiânia - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: Ricardo Teixeira Lemos
 - 
                                            
01/12/2022 19:40
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5514284-80.2025.8.09.0093
Banco Volkswagen S.A.
Marcos Viana Santos
Advogado: Divino Viana dos Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/06/2025 20:13
Processo nº 5546110-76.2025.8.09.0012
A3 Agencia de Eventos LTDA
Warley da Silva Pires
Advogado: Carlos Maciel Geronimo da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/07/2025 16:58
Processo nº 5257487-66.2024.8.09.0105
Jose Ramos Soares
Inss
Advogado: Lorrainy Pereira Rodrigues
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/04/2024 14:55
Processo nº 5359164-41.2025.8.09.0094
L &Amp; C Tecidos LTDA
Stela Cristina Queiroz
Advogado: Rondinelison Souza Lopes Vilela
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/05/2025 00:00
Processo nº 5211716-77.2025.8.09.0025
Daniel Goncalves Santos Lima
Macielton Gomes Galvao
Advogado: Daniel Goncalves Santos Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/03/2025 12:17