TJGO - 5556061-12.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:51
Para (Polo Passivo) Edson Nunes Fernandes
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16/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5556061-12.2025.8.09.0007Polo Ativo: Condominio Residencial Veredas Do BosquePolo Passivo: Edson Nunes FernandesTrata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.1.
Proceda à citação da parte executada, via e-cartas, WhatsApp ou mandado (como requerido pela parte exequente), para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de constrição de bens (art. 829, do CPC), nos temos do Provimento 15/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Capítulo VI - Seção I) - aplicando o Fonaje 05;2.
Citada a parte executada e não adimplindo o débito, venham-me os autos conclusos na tela de decisão, com classificador: executado citado/sem pagamento.Caso a parte executada não seja localizada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço ou meio que viabilize a citação do devedor, em 2 (dois) dias, sob pena de extinção. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .028 -
15/07/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Veredas Do Bosque (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 14:00:36))
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15/07/2025 14:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRVB (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/07/2025 14:00
Despacho INICIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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15/07/2025 09:25
Relatório de Possíveis Conexões
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15/07/2025 09:25
Autos Conclusos
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15/07/2025 09:25
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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15/07/2025 09:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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