TJGO - 5550287-82.2025.8.09.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:26
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete do 4º Juiz Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, Edifício do Fórum Cível, Sala 819, 8º andar, Park Lozandes, Goiânia/GO.
CEP: 74884-120.
E-mail: [email protected].
Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6822.
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível_7 PROCESSO N.º: 5550287-82.2025.8.09.9001 RELATOR: Rozemberg Vilela da Fonseca DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para serem incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 08/09/2025 às 10h00min, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe.
Acrescento que, para sustentação oral, os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão efetuar sua inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone” disponível nesse sistema, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização.
No momento do registro da inscrição para sustentação oral, conforme o DJ/TJGO n. 2554/2022, será oportunizado ao requerente optar pela SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA ou SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA - SOG.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA (SOG): Caso (a) advogado(a) opte pela SOG, deverá encaminhar a sua sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deve-se respeitar o limite máximo de tamanho do arquivo (25 megabytes).
Ressalta-se que se deve observar o tempo regimental para sustentação oral que nas Turmas Recursais em Goiás é de 5 (cinco) minutos (art. 109 do Regimento Interno), sob pena de ser desconsiderado no ponto em que o exceder.
Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados.
Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução n.º 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial.
Caso aquele que formalizou inscrição para sustentação oral deixe de cumprir os requisitos necessários para a sua participação na sessão de modo presencial ou telepresencial por videoconferência, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ).
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail [email protected], telefone/Whatsapp (62) 3018-6574 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas no Fórum Cível em Goiânia, antes do fim do prazo para inscrições.
Por fim, informo que, salvo problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento na modalidade HÍBRIDA será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube "3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais" (link: https://www.youtube.com/@3aturmarecursaltjgo416), onde poderá ser acompanhada pelas partes e seus defensores.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz Relator -
15/08/2025 16:45
Intimação Efetivada
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15/08/2025 16:45
Intimação Efetivada
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15/08/2025 16:37
Intimação Expedida
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15/08/2025 16:37
Intimação Expedida
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15/08/2025 16:37
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
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15/08/2025 10:08
Autos Conclusos
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15/08/2025 10:08
Prazo Decorrido
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24/07/2025 13:49
Juntada -> Petição
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24/07/2025 11:38
Intimação Lida
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24/07/2025 03:01
Citação Efetivada
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23/07/2025 11:46
Troca de Responsável
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23/07/2025 10:14
Intimação Expedida
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18/07/2025 12:57
Informações autoridade coatora
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete do 4º Juiz Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, Edifício do Fórum Cível, Sala 819, 8º andar, Park Lozandes, Goiânia/GO.
CEP: 74884-120.
E-mail: [email protected].
Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6822.
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível_7 PROCESSO N.º: 5550287-82.2025.8.09.9001 RELATOR: Rozemberg Vilela da Fonseca DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Claudenice Martins de Morais, em face de ato praticado pelo MM.
Juiz do Juizado Especial Cível da Comarca de Formosa/GO, Dr.
Heron José Castro Veiga, o qual negou seguimento ao recurso inominado interposto em razão da sua intempestividade, nos autos n.º 5008863-19.2025.8.09.0045.
Nesse momento, requer, liminarmente, o seguimento do recurso inominado e que seja determinado o sobrestamento dos autos principais. É o breve relato.
Decido.
São requisitos da concessão da medida liminar a relevância dos motivos ensejadores do pedido inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito da parte impetrante (fumus boni iuris e periculum in mora), nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na espécie, não demonstrada probabilidade do direito invocado, pois, num juízo de cognição sumária, não é possível verificar a presença de teratologia ou ilegalidade no ato acoimado, sendo de rigor indeferir o pleito liminar de processamento do recurso.
Contudo, diante da hipótese de evitar o arquivamento e o descaminho do objeto desta demanda, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos do ato acoimado até o julgamento do presente writ.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora, dando-lhe ciência do inteiro teor da petição inicial e documentos, bem como a comunique a respeito da presente decisão para, no prazo legal, prestar as informações que julgar necessárias, consoante disposição do artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 12.016/2009.
Prestadas as informações, ouça-se o ilustre representante do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 12, da Lei n.º 12.016/2009.
Intimem-se os litisconsortes necessários para que, querendo, possam manifestar-se no presente feito.
Fica postergado o pagamento das custas processuais para momento posterior ao julgamento do presente mandamus.
Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz Relator -
14/07/2025 14:36
Ofício Turma Para Formosa - Juizado Especial Cível
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14/07/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudenice Martins De Morais (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Liminar (14/07/2025 13:35:37))
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14/07/2025 13:35
On-line para Adv(s). de MLS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Liminar (CNJ:892) - )
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14/07/2025 13:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Claudenice Martins De Morais - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Liminar (CNJ:892) - )
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14/07/2025 13:35
Decisão -> Concessão em parte -> Liminar
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14/07/2025 13:29
Conferência de dados processuais
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11/07/2025 19:06
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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11/07/2025 17:38
Autos Conclusos
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11/07/2025 17:38
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Rozemberg Vilela da Fonseca
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11/07/2025 17:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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