TJGO - 5355049-46.2024.8.09.0050
1ª instância - Goianesia - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:56
Processo Arquivado
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11/07/2025 14:56
Transitado em Julgado
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de GoianésiaEstado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalAv.
Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5355049-46.2024.8.09.0050Reclamante: Reginaldo Amaro De SouzaReclamado(a): Maria Vauderlene De Souza SENTENÇAHOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado em sessão conciliatória, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma preconizada no art. 22, § 1°, da Lei 9.099/95.Sem custas e honorários advocatícios.Intimem-se.Diante da dispensa do prazo recursal pactuado pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Após, arquive-se. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSAJuíza de Direito*Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whatsapp Gabinete: 62 3389-9625; Whatsapp Escrivania: 62 3389-9606; E-mail: [email protected] r -
10/07/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Amaro De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Conciliaç
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10/07/2025 14:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Reginaldo Amaro De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Conciliação) (CNJ:466) - )
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10/07/2025 14:58
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Conciliação)
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09/07/2025 16:22
Termo de audiência de conciliação - com acordo
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09/07/2025 16:20
Autos Conclusos
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20/05/2025 14:16
Para (Polo Passivo) Maria Vauderlene De Souza
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20/05/2025 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Amaro De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/05/2025 14:15
LINK DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
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20/05/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Amaro De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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20/05/2025 14:13
(Agendada para 09/07/2025 16:00)
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14/05/2025 15:03
Para Maria Vauderlene De Souza (Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/02/2025 13:20:45))
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07/05/2025 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Amaro De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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07/05/2025 13:14
Desmarcada - 07/05/2025 15:30
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06/03/2025 13:04
Para (Polo Passivo) Maria Vauderlene De Souza
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19/02/2025 13:20
Juntada -> Petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CERTIDÃO Certifico que, gerei intimação para o procurador da parte autora para que se manifeste nos autos acerca da Citação não efetivada juntado no evento abaixo, sendo informado pelo correio que o número indicado no endereço do promovido não existe.
O procurador deverá atualizar o endereço do promovido no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento.
O referido é verdade e dou fé. Goianésia,31 de janeiro de 2025 LILLIAN RAFAELA LOPES CARNEIRO Analista Judiciário -
31/01/2025 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Amaro De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/01/2025 13:16
INTIMAR AUTOR
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30/01/2025 13:55
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (05/12/2024 16:35:21))
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05/12/2024 17:06
Para (Polo Passivo) Maria Vauderlene De Souza
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05/12/2024 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Amaro De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/12/2024 16:47
LINK DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
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05/12/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Amaro De Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/12/2024 16:35
(Agendada para 07/05/2025 15:30:00)
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29/11/2024 09:36
Juntada -> Petição
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25/11/2024 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Amaro De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/11/2024 15:19:18)
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25/11/2024 15:19
MANIFESTAR CONSULTA DE ENDEREÇO
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23/11/2024 09:38
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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22/10/2024 18:05
PEDIDO CACE
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21/10/2024 14:27
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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20/09/2024 00:43
PEDIDO CACE-ENDEREÇO
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09/09/2024 10:54
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ENVIO
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06/08/2024 14:33
CACE-CONSULTA ENDEREÇO
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05/08/2024 16:26
Consulta de endereço + marcar audiência
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23/07/2024 12:44
Autos Conclusos
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23/07/2024 12:44
Desmarcada - 23/07/2024 13:00
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15/07/2024 15:24
(Referente à Mov. Citação Não Efetivada (04/06/2024 17:51:01))
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19/06/2024 13:58
Comprovante de envio- carta precatoria
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14/06/2024 08:30
Juntada -> Petição
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12/06/2024 16:05
Carta Precatória Expedida
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04/06/2024 17:51
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/05/2024 18:09:41))
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07/05/2024 13:22
Para (Polo Passivo) Maria Vauderlene De Souza
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07/05/2024 12:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Amaro De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/05/2024 12:09
LINK PARA AUDIÊNCIA
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07/05/2024 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Reginaldo Amaro De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/05/2024 18:09:41)
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06/05/2024 18:09
Despacho - Orientações para audiência
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06/05/2024 16:30
P/ DESPACHO
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06/05/2024 16:30
Inexistência de Litispendência
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06/05/2024 16:24
On-line para NATHALIA MORAIS SOUZA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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06/05/2024 16:24
(Agendada para 23/07/2024 13:00:00)
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06/05/2024 16:24
Goianésia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA
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06/05/2024 16:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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