TJGO - 5522847-74.2025.8.09.0154
1ª instância - Uruana - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Uruana - Juizado Especial CívelGabinete da Juíza Processo nº : 5522847-74.2025.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo : Henio Jose Do Nascimento Junior Polo Passivo : Carlos Roberto Rodrigues Goncalves SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95).
FUNDAMENTO e DECIDO.
Por ensejo da audiência de conciliação (evento 24), as partes entabularam acordo amigável.Dispõe, o art. 840 do CC, que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. No mais, é entendimento jurisprudencial amplamente pacificado de que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo-se neste rol as homologatórias de transação.É o bastante. Ante o exposto, com amparo no art. 487, III, b, do CPC, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes (evento 24), o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições ali estabelecidas.
REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida no mov. 04, ante a evidente composição amigável alcançada entre as partes e o cumprimento espontâneo da obrigação pela parte requerida.Considerando-se tratar de sentença irrecorrível (art. 41, caput, da Lei 9.099/95), arquivem-se os autos imediatamente, assegurando às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.Uruana, datado e assinado eletronicamente.DIÉSSICA TAIS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1.393/2025)DM -
14/07/2025 16:51
Juntada -> Petição
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14/07/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdirene Silva De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo
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14/07/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Henio Jose Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Ac
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14/07/2025 13:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdirene Silva De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) (CNJ:466) - )
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14/07/2025 13:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Henio Jose Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) (CNJ:466) - )
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14/07/2025 13:33
Homologação de Acordo.
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11/07/2025 14:42
Autos Conclusos
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10/07/2025 19:33
Despacho -> Mero Expediente
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10/07/2025 19:33
Realizada com Acordo - 10/07/2025 14:30
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07/07/2025 15:15
Para Divair Candido Sousa (Mandado nº 5321283 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (03/07/2025 16:44:09))
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07/07/2025 11:26
COMPROVANTE DE PROTOCOLO E RECEBIMENTO DO OFICIO DESTINADO A PREFEITURA
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04/07/2025 12:30
OFICIO ENCAMINHADO VIA E-MAIL PARA O CREA-GO
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04/07/2025 08:29
Para Carlos Roberto Rodrigues Goncalves (Mandado nº 5322162 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (03/07/2025 16:44:09))
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03/07/2025 19:56
OFICIO ENCAMINHADO VIA E-MAIL PARA PROTOCOLO NA PREFEITURA
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03/07/2025 19:18
Ofício(s) Expedido(s)
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03/07/2025 19:18
Ofício(s) Expedido(s)
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03/07/2025 18:25
Para Uruana - Central de Mandados (Mandado nº 5321283 / Para: Divair Candido Sousa)
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03/07/2025 18:19
Para Uruana - Central de Mandados (Mandado nº 5322162 / Para: Carlos Roberto Rodrigues Goncalves)
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03/07/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdirene Silva De Oliveira (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (03/07/2025 17:04:17))
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03/07/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Henio Jose Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (03/07/2025 17:04:17))
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03/07/2025 17:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdirene Silva De Oliveira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/07/2025 17:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Henio Jose Do Nascimento Junior (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/07/2025 17:04
(Agendada para 10/07/2025 14:30)
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03/07/2025 17:00
Despacho -> Mero Expediente
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03/07/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdirene Silva De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (03/07/2025 16:44:09))
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03/07/2025 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Henio Jose Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (03/07/2025 16:44:09))
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03/07/2025 16:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdirene Silva De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:332) - )
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03/07/2025 16:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Henio Jose Do Nascimento Junior (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:332) - )
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03/07/2025 16:44
Marcar audiência. Diligências. Expedir ofício.
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02/07/2025 19:21
Autos Conclusos
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02/07/2025 19:21
Uruana - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: DIÉSSICA TAÍS SILVA
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02/07/2025 19:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença de Homologação • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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