TJGO - 5549119-44.2025.8.09.0142
1ª instância - Santa Helena de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:59
Para Marcia Dutra De Freitas (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (15/07/2025 13:45:13))
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 - D E S P A C H O - (despacho em bloco) RECEBO a petição inicial, pois a peça inaugural preenche todos os requisitos elencados pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, mormente porque o procedimento é simplificado (Lei 9.099/95).
Ademais, a petição inicial foi instruída com os documentos pertinentes para a comprovação dos fatos alegados, bem como redigida com clareza e compreensão, o que permite o contraditório e a ampla defesa. À Secretaria para designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o(a) promovido(a), no endereço indicado pelo (a) promovente na inicial.
Consigne, na carta de citação, a advertência do artigo 20, da Lei 9.099/95.
Caso pleiteado pela parte, desde já, com fundamento no Provimento Conjunto nº 009/2021, autorizo a citação do(a) requerido(a) por meios eletrônicos, desde que preenchidos os seguintes requisitos: (I) - Ser realizado por Oficial de Justiça, servidor ou da Central de Cumprimentos de Atos Eletrônicos; (II) - Confirmação do número de telefone do citando; (III) - Envio de foto juntamente com documento de identificação; (IV) - Envio de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho pelo citando.
As partes devem apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) antes da audiência, o número do telefone com WhatsApp, com intuito de que o (a) conciliador (a), na data e horário designados, entre em contato e informe o acesso à sala da reunião do aplicativo.
Ressalto que a ausência da(s) requerente(s) importa em extinção do feito e a do(a) requerido(a) em aplicação dos efeitos da revelia.
Cientifique-se a parte requerida de que não havendo acordo, a resposta deverá ser apresentada até a audiência de conciliação, de forma escrita ou verbal, sob pena de preclusão.
Contestada a ação, caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil, a parte reclamante/autora deve se manifestar oralmente na audiência de conciliação, cujas declarações constarão do termo de assentada, sob pena de preclusão.
I.
Cumpra-se.
Santa Helena de Goiás, 15 de julho de 2025.
MARLI PIMENTA NAVES - Juíza de Direito - 02 -
15/07/2025 15:38
Para (Polo Passivo) Marcia Dutra De Freitas
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15/07/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leiliene Tizo Arantes De Medeiros E Cia Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/07/2025 13:46:16))
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15/07/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leiliene Tizo Arantes De Medeiros E Cia Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (15/07/2025 13:45:13))
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15/07/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leiliene Tizo Arantes De Medeiros E Cia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/07/2025 13:14:57))
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15/07/2025 13:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leiliene Tizo Arantes De Medeiros E Cia Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/07/2025 13:46
Audiência será realizada via aplicativo WhatSapp
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15/07/2025 13:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leiliene Tizo Arantes De Medeiros E Cia Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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15/07/2025 13:45
(Agendada para 25/09/2025 15:00)
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15/07/2025 13:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leiliene Tizo Arantes De Medeiros E Cia Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/07/2025 13:14:57)
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15/07/2025 13:14
Despacho -> Mero Expediente
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15/07/2025 05:34
Autos Conclusos
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14/07/2025 18:36
ChecList - Processo verificado
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14/07/2025 17:12
Documentos atualizados
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11/07/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leiliene Tizo Arantes De Medeiros E Cia Ltda (Referente à Mov. Intimação Expedida (11/07/2025 14:57:19))
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11/07/2025 14:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leiliene Tizo Arantes De Medeiros E Cia Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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11/07/2025 14:57
Para a parte autora
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11/07/2025 14:53
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: MARLI PIMENTA NAVES
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11/07/2025 14:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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