TJGO - 5395756-10.2023.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:44
Processo Arquivado
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27/03/2025 14:44
Arquivamento
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27/03/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento - 26/03/2025 07:27:41)
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27/03/2025 14:43
Transito em julgado da sentença do evento 69
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25/03/2025 14:36
P/ DECISÃO
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24/02/2025 09:28
Petição Interlocutória
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04/02/2025 00:00
Intimação
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> abandono da causa (CNJ:458)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5395756-10.2023.8.09.0012Requerente(s): Claudio Renato Santos SilvaRequerido(s): Antonio Martins MendesSENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei n. 9.099/1995), razão pela qual é dispensado o relatório, como faculta o artigo 38, da Lei 9.099/1995. Fundamento e DECIDO. Como se verifica, determinou-se a intimação da parte Exequente para que promovesse o impulso processual necessário ao regular deslinde do feito, contudo, optou por quedar-se inerte, como bem certificado na movimentação n. 67. Efetivamente a parte Exequente não providenciou os atos e diligências que lhe competia; com efeito, constatado o desinteresse quanto ao rumo da presente demanda, ao dirigente processual só resta extinguir a ação, porquanto o processo não poderá ter os seus atos paralisados ad eternum, ainda mais se tratando de ações sob o rito da Lei n. 9.099/1995. É certo que, com tal desinteresse, houve a perda superveniente de uma da das condições da ação. Neste caso, dispõe o 485, inciso III, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...]III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] E, ainda, preleciona a Lei n. 9.099/1995: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...]§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Com efeito, tendo em vista que a desídia da parte exequente em promover o que lhe compete de forma adequada e em prazo hábil, configura-se causa de julgamento do processo, sem resolução de mérito, e que o caso em apreço se amolda à referida norma; é, portanto, a medida que se impõe. DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento nos motivos acima expostos e normas regentes à espécie, JULGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, CPC c/c artigo 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. DEIXO de condenar as partes nas custas processuais e em honorários advocatícios por expressa disposição do artigo 55, da Lei n. 9.099/1995, salientando apenas que em caso de interposição de recurso o preparo deverá compreender todas as despesas dispensadas neste grau de jurisdição. P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as BAIXAS de estilo. Aparecida de Goiânia, 3 de fevereiro de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito -
03/02/2025 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva (Referente à Mov. - )
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03/02/2025 13:38
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
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31/01/2025 14:54
P/ DECISÃO
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31/01/2025 14:54
Prato decorrido para o exequente adequar a planilha
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11/12/2024 17:44
Para (Polo Passivo) Antonio Martins Mendes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (09/10/2024 16:49:30))
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04/12/2024 07:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/12/2024 07:43
Despacho -> Mero Expediente
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03/12/2024 18:26
P/ DECISÃO
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13/11/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Antonio Martins Mendes - Código de Rastreamento Correios: YQ498793798BR idPendenciaCorreios2810623idPendenciaCorreios
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11/11/2024 16:17
Execução de Sentença
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07/11/2024 17:50
Expedição de carta de intimação - sentença - promovido (ev. 57)
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09/10/2024 17:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 09/10/2024 16:49
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09/10/2024 16:49
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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09/10/2024 13:01
P/ SENTENÇA
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07/10/2024 14:03
Realizada com Acordo - 01/10/2024 14:00
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30/09/2024 13:13
Para Antonio Martins Mendes (Mandado nº 3234042 / Referente à Mov. Certidão Expedida (14/08/2024 15:57:11))
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14/08/2024 16:30
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3234042 / Para: Antonio Martins Mendes)
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14/08/2024 15:57
Audiência de conciliação zoom
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14/08/2024 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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14/08/2024 15:55
(Agendada para 01/10/2024 14:00:00)
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12/08/2024 16:56
P/ DESPACHO
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12/08/2024 16:56
YQ301811900BR
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12/08/2024 11:50
Despacho -> Mero Expediente
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06/08/2024 17:09
(Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2024 16:55:22)) (Polo Passivo)
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05/08/2024 13:47
P/ DECISÃO
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05/08/2024 13:47
Não Realizada - 05/08/2024 13:30
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03/06/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Antonio Martins Mendes - Código de Rastreamento Correios: YQ301811900BR idPendenciaCorreios2283081idPendenciaCorreios
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29/05/2024 16:55
Audiência de conciliação zoom
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29/05/2024 16:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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29/05/2024 16:52
(Agendada para 05/08/2024 13:30:00)
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03/05/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 02/05/2024 10:47:34)
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02/05/2024 10:47
Para Antonio Martins Mendes (Mandado nº 2101462 / Referente à Mov. Certidão Expedida (15/03/2024 16:23:35))
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16/04/2024 15:54
Não Realizada - 16/04/2024 15:40
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15/03/2024 16:36
Para Aparecida de Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2101462 / Para: Antonio Martins Mendes)
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15/03/2024 16:23
Link audiência de conciliação
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15/03/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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15/03/2024 16:21
(Agendada para 16/04/2024 15:40:00)
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15/03/2024 07:51
Despacho -> Mero Expediente
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14/03/2024 15:51
P/ DESPACHO
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14/03/2024 15:51
Não Realizada - 14/03/2024 15:40
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27/02/2024 16:29
Documento de Comprovação
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16/02/2024 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/02/2024 15:33
prazo decorrido sem manifestação e intimar parte autora
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14/12/2023 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/12/2023 14:16
parte autora manifestar sobre citação não efetivada
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08/12/2023 02:58
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (16/08/2023 13:48:49))
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28/11/2023 01:39
Para (Polo Passivo) Antonio Martins Mendes - Código de Rastreamento Correios: YQ107484867BR idPendenciaCorreios1784100idPendenciaCorreios
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21/11/2023 16:40
Carta de Citação - Antonio Martins Mendes
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17/11/2023 01:24
Juntada -> Petição
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16/11/2023 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/11/2023 14:20
prazo decorrido sem manifestação e parte autora manifestar
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16/10/2023 18:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/10/2023 18:16
Parte autora manifestar sobre citação não efetivada
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12/10/2023 01:57
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (16/08/2023 13:48:49))
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18/08/2023 22:27
Para (Polo Passivo) Antonio Martins Mendes - Código de Rastreamento Correios: BH987140860BR idPendenciaCorreios1569670idPendenciaCorreios
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16/08/2023 13:50
PARA ANTONIO MARTINS MENDES
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16/08/2023 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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16/08/2023 13:48
(Agendada para 14/03/2024 15:40:00)
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15/08/2023 23:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/08/2023 23:02
Decisão -> Outras Decisões
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31/07/2023 13:52
P/ DECISÃO
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29/07/2023 00:44
Juntada -> Petição
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04/07/2023 23:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Renato Santos Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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04/07/2023 23:42
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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26/06/2023 13:41
P/ DECISÃO
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24/06/2023 20:36
Aparecida de Goiânia - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA
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24/06/2023 20:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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