TJGO - 5034921-75.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5034921-75.2024.8.09.0051 Requerente(s): Gomes & Milhomens Advogados Associados S/s Requerido(s): Alphamed Trade Medical Importacao E Exportacao Ltda Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95.
A parte autora solicitou a penhora via sistema SISBAJUD.
Pois bem.
Analisando os autos, verifico que os mesmos já passaram pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD e os resultados, até aqui, foram inócuos. É inequívoco que a parte inadimplente e sem bens penhoráveis efetivamente não pagará a dívida por ter proteção legal nesse sentido.
Também é inequívoco que a parte inadimplente que oculta bens exige diligências pessoais do credor para poder desvendar e provar a ocultação. É cediço e alertado desde o início do processo que este juízo, em regra e em atenção aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, bem como ao fato de que a parte que litiga nos Juizados Especiais Cíveis por sua legitima opção, já que é facultativa essa escolha (Enunciado 1 do FONAJE), aceita a natural diminuição do instrumental judicial disponível e adere a aplicação plena do artigo 6º, da Lei nº 9099/95.
Apreciando o novo pedido da nobre parte exequente, percebe-se que o mesmo, pelo histórico e movimentações anteriores nos autos, não tem o condão de dar andamento seguro no sentido de ver o crédito solvido, tornando-se ato que apenas mantém o processo ativo de forma inócua.
O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 dispõe que a ação de execução será imediatamente extinta quando não encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens penhoráveis, conforme pesquisa anexa.
No presente caso, foram frustrados todos os meios de encontrar bens suficientes para o seu desfecho célere e seguro impedindo a ação concreta do Estado-juiz na expropriação de bens.
Isto posto, extingo o processo, consoante a norma do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Abstenho de condenar em custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Intimem a parte exequente e após arquivem os autos, reiterando, sem prejuízo do desarquivamento com o mero peticionamento da parte exequente calcado em provas de bens penhoráveis do devedor.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
15/07/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gomes & Milhomens Advogados Associados S/s (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da
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15/07/2025 13:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gomes & Milhomens Advogados Associados S/s - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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15/07/2025 13:14
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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11/07/2025 23:12
P/ DECISÃO
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10/07/2025 16:39
Manifestação
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02/07/2025 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gomes & Milhomens Advogados Associados S/s (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (02/07/2025 19:31:09))
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02/07/2025 19:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gomes & Milhomens Advogados Associados S/s - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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02/07/2025 19:31
Decisão -> Indeferimento
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01/07/2025 09:34
P/ DECISÃO
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27/06/2025 13:30
PEDIDO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO RESTRITO
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18/06/2025 00:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gomes & Milhomens Advogados Associados S/s (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/06/2025 17:03:04))
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17/06/2025 17:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gomes & Milhomens Advogados Associados S/s - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/06/2025 17:03
Intimação para exequente indicar bens / requerer o que entender de direito
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17/06/2025 17:01
Transcurso in albis p/ parte executada manifestar sobre penhora
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26/05/2025 14:40
Para (Polo Passivo) Antonio Adelino Leal Neto (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/04/2025 09:14:11))
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02/05/2025 22:30
Para (Polo Passivo) Antonio Adelino Leal Neto - Código de Rastreamento Correios: YQ677781432BR idPendenciaCorreios3188407idPendenciaCorreios
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28/04/2025 15:03
Intimação - Antonio Adelino Leal Neto
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09/04/2025 09:14
Resultado Renajud nos autos/Intimação parte executada
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07/04/2025 16:52
Manifestação - Aguardar decurso de Prazo Sisbajud + Pedido de Bloqueio
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31/03/2025 17:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gomes & Milhomens Advogados Associados S/s (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/03/2025 17:47
Intimação: respostas Cenopes/Renajud/Sisbajud/Sniper - conhecimento/manifestação
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28/02/2025 16:14
Devolução-Penhora on line infrutifera
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23/01/2025 09:19
Resultado RENAJUD
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22/01/2025 17:39
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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22/01/2025 17:33
CUMPRIMENTO PELA CENTRAL SISBAJUD/CENOPES E NÃO PELA UPJ
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22/01/2025 17:33
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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22/01/2025 17:32
CENTRAL RENAJUD
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22/01/2025 17:32
Envio cenopes - Sniper
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09/01/2025 16:34
Transcurso in albis P/ executado realizar pagamento
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12/11/2024 16:01
AR DEVOLVIDO PELOS CORREIOS (EFETIVADO) - EVENTO 35
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12/11/2024 15:56
Houve uma mudança da classe "1306-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de
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10/09/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Antonio Adelino Leal Neto - Código de Rastreamento Correios: YQ439437610BR idPendenciaCorreios2667086idPendenciaCorreios
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06/09/2024 08:56
Para (Polo Passivo) Antonio Adelino Leal Neto
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28/08/2024 14:08
Planilha de débito atualizada
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19/08/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gomes & Milhomens Advogados Associados S/s - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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19/08/2024 17:15
Decisão -> deferimento
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19/08/2024 09:40
P/ SENTENÇA
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19/08/2024 09:40
Promovido - transcurso in albis - contestação
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17/07/2024 19:18
Para Antonio Adelino Leal Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/01/2024 15:14:24))
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18/06/2024 00:09
Para (Polo Passivo) Antonio Adelino Leal Neto - Código de Rastreamento Correios: YQ324823322BR idPendenciaCorreios2276325idPendenciaCorreios
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28/05/2024 13:19
E: carta/CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS E NÃO PELA UPJ
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28/05/2024 13:01
E-carta de citação parte ré - Antônio Adelino
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27/05/2024 15:49
e-Carta Antonio Adelino Leal Neto
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23/05/2024 13:00
Endereço do executado/promovido atualizado
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22/05/2024 14:45
INTERLOCUTORIA DE ENDEREÇO PARA CITAÇÃO
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16/05/2024 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gomes & Milhomens Advogados Associados S/s (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/05/2024 13:30
Intimação do promovente
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18/04/2024 20:03
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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12/03/2024 15:53
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/01/2024 15:14:24))
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05/03/2024 17:40
envio ao cenoppes
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28/02/2024 05:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gomes & Milhomens Advogados Associados S/s (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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28/02/2024 05:22
Decisão -> deferimento
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27/02/2024 17:45
P/ DECISÃO
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23/02/2024 10:12
Interlocutória - Pedido de Pesquisa Infojud
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20/02/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gomes & Milhomens Advogados Associados S/s (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/02/2024 15:59
Fornecer novo endereço do promovido Alphamed Trade Medical Importacao E Exportac
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06/02/2024 00:53
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/01/2024 15:14:24))
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03/02/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Alphamed Trade Medical Importacao E Exportacao Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ166841321BR idPendenciaCorreios1897156idPendenciaCorreios
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03/02/2024 22:58
Para (Polo Passivo) Antonio Adelino Leal Neto - Código de Rastreamento Correios: YQ166841335BR idPendenciaCorreios1897157idPendenciaCorreios
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23/01/2024 16:02
Citação expedida por E-carta: Para ambos os promovidos
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22/01/2024 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gomes & Milhomens Advogados Associados S/s (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/01/2024 15:14
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2024 12:05
P/ DECISÃO
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19/01/2024 13:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/01/2024 13:45
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Dependente) - Distribuído para: Letícia Silva Carneiro de Oliveira
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19/01/2024 13:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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