TJGO - 5364597-61.2025.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5364597-61.2025.8.09.0147Parte autora: Eugenio Messias JuniorParte ré: Waldeemison Carvalho De Sousa Neto DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EUGÊNIO MESSIAS JÚNIOR, com fulcro no artigo 1.022, do CPC.Em proêmio, ressalto que os embargos declaratórios objetivam exclusivamente rever decisões que apresentam falhas ou vícios como obscuridade, contradição ou omissão, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, eliminando óbices que, dificultando a compreensão, comprometem a eficaz execução do julgado.No presente caso, verifico que os embargos de declaração, têm por escopo a modificação da sentença proferida no evento n. 34.Acerca do cabimento dos embargos de declaração, preconiza o art. 1022 do CPC:Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Analisando os embargos de declaração opostos, não visualizo nenhuma obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar o seu acolhimento.No mais, não é impositivo a este órgão da jurisdição manifestar-se expressamente sobre cada argumento assinalado pelas partes, mas resolver fundamentadamente as questões postas em juízo - STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF.
Ora, a decisão judicial deve ser analisada a partir da sua inteireza e em consonância com a boa-fé do intérprete, e jamais de modo fragmentado - art. 489, §3º, do CPC.No caso em tela, o que se visa com os embargos de declaração é a modificação da sentença, o que somente poderá ocorrer mediante recurso próprio.O embargante pretende valer-se pela via oblíqua dos embargos de declaração para modificar a decisum, isto porque, em análise dos autos, denota-se que pretende a parte a alteração de matéria já decidida.Pelo exposto, conheço do recurso interposto, mas NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos e mantenho incólume a sentença proferida no evento n. 34, tal como lançada.Intimem-se.
Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
14/07/2025 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Apple Computer Brasil Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (11/07/2025 18:52:11))
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14/07/2025 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Richard Viollin Garcia (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (11/07/2025 18:52:11))
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14/07/2025 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irmaos Piologo Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (11/07/2025 18:52:11))
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14/07/2025 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Piologo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (11/07/2025 18:52:11))
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14/07/2025 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Piologo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (11/07/2025 18:52:11))
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14/07/2025 13:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eugenio Messias Junior (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (11/07/2025 18:52:11))
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14/07/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Apple Computer Brasil Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/07/2025 18:52:11)
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14/07/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Richard Viollin Garcia (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/07/2025 18:52:11)
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14/07/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IPL (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/07/2025 18:52:11)
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14/07/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ricardo Piologo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/07/2025 18:52:11)
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14/07/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rodrigo Piologo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/07/2025 18:52:11)
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14/07/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eugenio Messias Junior (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/07/2025 18:52:11)
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11/07/2025 18:52
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/07/2025 13:08
P/ DECISÃO
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11/07/2025 13:08
TEMPESTIVIDADE RECURSAL
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11/07/2025 11:06
Embargos de Declaração
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04/07/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eugenio Messias Junior (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/07/2025 14:54:38))
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04/07/2025 14:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eugenio Messias Junior (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2025 14:54
Intimação para a parte autora manifestar sobre AR não efetivado.
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04/07/2025 14:35
Para (Polo Passivo) 5VFX -YQ723876418BR
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04/07/2025 14:10
Para (Polo Passivo) JCOP0 -YQ723876449BR
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03/07/2025 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Apple Computer Brasil Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (02/07/2025 18:22:0
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03/07/2025 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Richard Viollin Garcia (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (02/07/2025 18:22:08))
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03/07/2025 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irmaos Piologo Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (02/07/2025 18:22:08))
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03/07/2025 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Piologo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (02/07/2025 18:22:08))
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03/07/2025 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Piologo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (02/07/2025 18:22:08))
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03/07/2025 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eugenio Messias Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (02/07/2025 18:22:08))
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03/07/2025 16:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Apple Computer Brasil Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial - 02/07/2025 18:22:08)
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03/07/2025 16:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Richard Viollin Garcia (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial - 02/07/2025 18:22:08)
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03/07/2025 16:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de IPL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial - 02/07/2025 18:22:08)
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03/07/2025 16:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ricardo Piologo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial - 02/07/2025 18:22:08)
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03/07/2025 16:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rodrigo Piologo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial - 02/07/2025 18:22:08)
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03/07/2025 16:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eugenio Messias Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial - 02/07/2025 18:22:08)
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03/07/2025 16:22
Desmarcada - 07/07/2025 16:40
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03/07/2025 09:31
contestação
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02/07/2025 22:32
Para (Polo Passivo) Waldeemison Carvalho De Sousa Neto - Código de Rastreamento Correios: YQ756640998BR idPendenciaCorreios3384664idPendenciaCorreios
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02/07/2025 22:27
Para (Polo Passivo) IPL - Código de Rastreamento Correios: YQ756631112BR idPendenciaCorreios3384264idPendenciaCorreios
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02/07/2025 18:22
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial
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02/07/2025 10:04
REQUER CANCELAMENTO AUDIÊNCIA E DILIGÊNCIAS DE CITAÇÃO
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30/06/2025 17:26
Autos Conclusos
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29/06/2025 00:50
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (28/05/2025 18:56:59))
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28/06/2025 00:48
Para Richard Viollin Garcia (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (28/05/2025 18:56:59))
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27/06/2025 06:31
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Waldeemison Carvalho De Sousa Neto
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27/06/2025 06:31
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Irmaos Piologo Ltda
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27/06/2025 01:49
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (28/05/2025 18:56:59))
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26/06/2025 00:48
Para Rodrigo Piologo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (28/05/2025 18:56:59))
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26/06/2025 00:48
Para Ricardo Piologo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (28/05/2025 18:56:59))
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23/06/2025 12:26
Habilitação dos(a) advogados(a) das partes promovidas.
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22/06/2025 15:48
Juntada de ;contestação RICHARD VIOLLIN GARCIA
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18/06/2025 15:21
Juntada -> Petição
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06/06/2025 22:38
Para (Polo Passivo) Ricardo Piologo - Código de Rastreamento Correios: YQ723876404BR idPendenciaCorreios3307239idPendenciaCorreios
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06/06/2025 22:38
Para (Polo Passivo) Victor Cavalcante Lira De Vasconcelos - Código de Rastreamento Correios: YQ723876470BR idPendenciaCorreios3307249idPendenciaCorreios
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06/06/2025 22:37
Para (Polo Passivo) 5GFSS - Código de Rastreamento Correios: YQ723876421BR idPendenciaCorreios3307242idPendenciaCorreios
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06/06/2025 22:37
Para (Polo Passivo) Jonathans Claudio De Oliveira Pires - Código de Rastreamento Correios: YQ723876452BR idPendenciaCorreios3307245idPendenciaCorreios
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06/06/2025 22:37
Para (Polo Passivo) 5VFX - Código de Rastreamento Correios: YQ723876418BR idPendenciaCorreios3307241idPendenciaCorreios
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06/06/2025 22:36
Para (Polo Passivo) Rodrigo Piologo - Código de Rastreamento Correios: YQ723876395BR idPendenciaCorreios3307238idPendenciaCorreios
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06/06/2025 22:36
Para (Polo Passivo) Gutembergue De Figueiredo Soares Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ723876435BR idPendenciaCorreios3307243idPendenciaCorreios
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06/06/2025 22:36
Para (Polo Passivo) JCOP0 - Código de Rastreamento Correios: YQ723876449BR idPendenciaCorreios3307244idPendenciaCorreios
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06/06/2025 22:36
Para (Polo Passivo) Richard Viollin Garcia - Código de Rastreamento Correios: YQ723876466BR idPendenciaCorreios3307247idPendenciaCorreios
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03/06/2025 20:35
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Neto Leao Ltda
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03/06/2025 18:01
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Apple Computer Brasil Ltda
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03/06/2025 15:55
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Apple Computer Brasil Ltda (comunicação: 109087635432563873705923257)
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03/06/2025 15:55
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) IPL (comunicação: 109187665432563873705920860)
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03/06/2025 15:55
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) NLL (comunicação: 109587625432563873705920824)
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03/06/2025 15:55
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Waldeemison Carvalho De Sousa Neto (comunicação: 109387635432563873705920825)
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29/05/2025 23:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eugenio Messias Junior (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2025 18:13:51))
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29/05/2025 18:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eugenio Messias Junior (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/05/2025 18:13
Link - Audiência por Videoconferência
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28/05/2025 23:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eugenio Messias Junior (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (28/05/2025 18:56:59))
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28/05/2025 18:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eugenio Messias Junior (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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28/05/2025 18:56
(Agendada para 07/07/2025 16:40)
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26/05/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eugenio Messias Junior (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (22/05/2025 19:33:44))
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26/05/2025 15:27
Para designação de audiência de conciliação - art. 334
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26/05/2025 15:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eugenio Messias Junior (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 22/05/2025 19:33:44)
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22/05/2025 19:33
Inicial - Audiência de Conciliação
-
13/05/2025 14:00
P/ DECISÃO
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13/05/2025 14:00
Inexistência de conexão/litispendência
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12/05/2025 18:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 18:29
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Julyane Neves
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12/05/2025 18:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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