TJGO - 5456209-11.2020.8.09.0162
1ª instância - Valparaiso de Goias - Upj Varas Civeis: 1ª, 2ª e 4ª
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5456209-11.2020.8.09.0162Autor: Saneamento De Goias S/aRéu: TIAGO REIS DA SILVAObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por SANEAMENTO DE GOIÁS S.A - SANEAGO em face de MARIA CARDOSO DE ARAÚJO e outros, visando à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, conforme sentença (Mov. 87) e acórdão (Mov. 117) transitados em julgado (Mov. 129).A parte exequente iniciou o cumprimento de sentença apresentando um cálculo no valor de R$ 5.161,22 (Mov. 131).
Foi deferida a instauração da fase executiva e determinada a intimação dos executados para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (Mov. 134).Os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença (Mov. 146), informando o pagamento voluntário de R$ 4.423,92, correspondente à soma das "quotas partes" de 6 (seis) dos 7 (sete) executados (R$ 737,32 cada), e requereram que a execução prosseguisse apenas pelo valor remanescente de R$ 737,32, correspondente à "quota" do executado Ozeas Gomes dos Santos.A parte exequente manifestou-se sobre a impugnação (Mov. 147), reconhecendo o pagamento parcial, mas argumentando pela solidariedade dos executados na dívida, nos termos do art. 87, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), e requereu o levantamento dos valores depositados e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.Emenda à impugnação foi apresentada pelos executados (Mov. 148), reiterando a tese de excesso de execução e argumentando que os encargos de mora (multa e honorários de execução) deveriam incidir apenas sobre a "quota" dos executados que não pagaram no prazo.A parte exequente apresentou emenda ao cumprimento de sentença (Mov. 177), informando que, dos 6 (seis) pagamentos noticiados pelos executados, apenas 4 (quatro) foram efetivamente levantados via alvará (Mov. 168).
Informou que o depósito referente à executada Silvanir Reinaldo de Sales (conta judicial nº 1000119250417) não estava vinculado ao processo e que o pagamento referente à executada Marilene de Souza foi apenas um agendamento não concretizado.
Requereu a vinculação e levantamento do depósito de Silvanir e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, apresentando nova planilha de cálculo no valor de R$ 2.914,39 (Mov. 177, Arquivo 5).Os executados apresentaram nova impugnação (Mov. 178), reiterando que o cálculo da exequente (R$ 2.914,39) é excessivo e que o débito remanescente, com encargos de mora incidentes apenas sobre as duas "quotas" não pagas no prazo, seria de R$ 1.990,74.Em decisão anterior (Mov. 150), este Juízo já se manifestou expressamente sobre a questão da solidariedade entre os executados.
Conforme dispõe o art. 87, § 2º, do CPC, se a sentença não distribuir expressamente a responsabilidade proporcional pelas verbas sucumbenciais entre os litisconsortes vencidos, estes responderão solidariamente pelas despesas e honorários.
No caso dos autos, tanto a sentença (Mov. 87) quanto o acórdão (Mov. 117) foram omissos quanto à distribuição proporcional, aplicando-se, portanto, a regra da solidariedade.Assim, a responsabilidade dos executados pelo pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais é solidária.
Isso significa que a parte exequente tem o direito de exigir a totalidade do débito remanescente de qualquer um ou de todos os executados, em conjunto ou separadamente, até a integral satisfação do crédito.Superada a questão da solidariedade, cumpre analisar o cálculo do débito remanescente.Verifica-se que a parte exequente informou o levantamento de 4 (quatro) depósitos judiciais (Mov. 168), totalizando 4 x R$ 737,32 = R$ 2.949,28.
Informou, ainda, a existência do depósito referente à executada Silvanir Reinaldo de Sales (R$ 737,32) que necessita ser vinculado ao processo e levantado.
O pagamento referente à executada Marilene de Souza não foi confirmado.
O executado Ozeas Gomes dos Santos não realizou pagamento voluntário.A multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, incidem sobre o montante do débito exequendo que não foi pago voluntariamente no prazo de 15 dias (Mov. 134).
O prazo para pagamento voluntário encerrou-se em 15/05/2024.
O valor do débito exequendo àquela data, conforme cálculo inicial da exequente, era de R$ 5.161,22 (Mov. 131).
O valor pago voluntariamente no prazo foi de R$ 2.949,28 (4 executados).
Portanto, o valor que não foi pago no prazo foi R$ 5.161,22 - R$ 2.949,28 = R$ 2.211,94. É sobre este valor que deveriam incidir os encargos do art. 523, § 1º do CPC.Contudo, as planilhas de cálculo apresentadas pelas partes (Mov. 145, 177, Arquivo 5, 178) demonstram inconsistências ou aplicam os encargos de mora de forma diversa da prevista em lei e na decisão inicial.
A planilha da exequente em Mov. 177, Arquivo 5, por exemplo, parece aplicar os honorários de execução sobre uma base de cálculo que não corresponde ao valor total devido no prazo.
A planilha dos executados em Mov. 178 aplica os encargos apenas sobre as "quotas" não pagas, o que contraria a solidariedade.Diante da necessidade de apurar o valor exato do débito remanescente, com a correta aplicação dos encargos legais e a dedução dos valores efetivamente recebidos, mostra-se prudente a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de novo cálculo.Ante o exposto:ACOLHO PARCIALMENTE o pedido da parte exequente em Mov. 177 para determinar a vinculação da conta judicial nº 1000119250417 (referente ao depósito de Silvanir Reinaldo de Sales) ao presente feito.REJEITO as impugnações aos cálculos apresentadas pelos executados (Movs. 146 e 178) e as planilhas de cálculo apresentadas pelas partes (Movs. 145 e 177), por apresentarem inconsistências ou aplicarem os encargos de mora de forma diversa da prevista em lei e na decisão inicial, especialmente no que tange à solidariedade dos devedores.Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que elabore novo cálculo do débito exequendo, observando: O valor inicial do débito exequendo (honorários sucumbenciais e custas) conforme cálculo de Mov. 131 (R$ 5.161,22 em 11/03/2024), devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros legais até a data final do prazo para pagamento voluntário (15/05/2024).A dedução dos valores efetivamente pagos no prazo de 15 dias (R$ 2.949,28, referentes aos 4 executados cujos pagamentos foram levantados via alvará em Mov. 168).A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) sobre o valor do débito que não foi pago no prazo (ou seja, o valor apurado no item anterior antes da dedução dos R$ 2.949,28).A dedução do valor do depósito referente à executada Silvanir Reinaldo de Sales (R$ 737,32), corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data do depósito (14/06/2024) até a data do novo cálculo.A atualização do saldo remanescente até a data do novo cálculo, com correção monetária e juros legais. Após a elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Por fim, conclusos. Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema.AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec.
Jud. n. 1.813/24)j -
15/07/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvanir Reinaldo De Sales (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/05/2025 10:58:16))
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15/07/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardenia De Brito Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/05/2025 10:58:16))
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15/07/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OZEAS GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/05/2025 10:58:16))
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15/07/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/05/2025 10:58:16))
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15/07/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/05/2025 10:58:16))
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15/07/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/05/2025 10:58:16))
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15/07/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO REIS DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/05/2025 10:58:16))
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15/07/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Saneamento De Goias S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/05/2025 10:58:16))
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15/07/2025 13:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Silvanir Reinaldo De Sales (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/05/2025 10:58:16)
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15/07/2025 13:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gardenia De Brito Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/05/2025 10:58:16)
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15/07/2025 13:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de OZEAS GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/05/2025 10:58:16)
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15/07/2025 13:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de LUCILENE MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/05/2025 10:58:16)
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15/07/2025 13:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/05/2025 10:58:16)
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15/07/2025 13:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marilene De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/05/2025 10:58:16)
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15/07/2025 13:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TIAGO REIS DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/05/2025 10:58:16)
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15/07/2025 13:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Saneamento De Goias S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/05/2025 10:58:16)
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23/05/2025 10:58
Decisão -> Outras Decisões
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12/05/2025 16:47
P/ DECISÃO
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28/03/2025 14:45
Juntada -> Petição -> Parecer
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06/02/2025 13:25
Informa Levantamento Valores - Requer Vinculação Conta Judicial e Prosseguimento
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04/02/2025 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvanir Reinaldo De Sales (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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04/02/2025 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardenia De Brito Sousa (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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04/02/2025 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OZEAS GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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04/02/2025 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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04/02/2025 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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04/02/2025 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene De Souza (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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04/02/2025 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO REIS DA SILVA (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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04/02/2025 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Saneamento De Goias S/a (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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04/02/2025 20:31
Alvará expedido (SISCONDJ BB) aguardando assinatura magistrada(o)
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04/02/2025 20:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvanir Reinaldo De Sales (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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04/02/2025 20:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardenia De Brito Sousa (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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04/02/2025 20:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OZEAS GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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04/02/2025 20:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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04/02/2025 20:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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04/02/2025 20:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene De Souza (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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04/02/2025 20:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO REIS DA SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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04/02/2025 20:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Saneamento De Goias S/a (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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04/02/2025 20:29
Extrato das Contas Judiciais vinculadas ao presente processo no SISCONDJ BB
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11/11/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvanir Reinaldo De Sales (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento - 08/11/2024 16:36:31)
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11/11/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardenia De Brito Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento - 08/11/2024 16:36:31)
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11/11/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OZEAS GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento - 08/11/2024 16:36:31)
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11/11/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento - 08/11/2024 16:36:31)
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11/11/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento - 08/11/2024 16:36:31)
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11/11/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento - 08/11/2024 16:36:31)
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11/11/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO REIS DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento - 08/11/2024 16:36:31)
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11/11/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Saneamento De Goias S/a (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento - 08/11/2024 16:36:31)
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08/11/2024 16:36
Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento
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01/08/2024 13:23
P/ DECISÃO
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15/07/2024 18:53
Juntada -> Petição -> Parecer
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05/07/2024 13:16
Requer Levantamento Valores Incontroversos - Manifestação Exequente
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10/06/2024 21:18
Juntada -> Petição -> Impugnação do Cálculo
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07/06/2024 15:59
Pedido Penhora SISBAJUD
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23/05/2024 14:47
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimen
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02/05/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (22/04/2024 14:57:44))
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22/04/2024 14:57
On-line para Adv(s). de Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. - )
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22/04/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GARDENIA DE BRITO SOUSA (Referente à Mov. - )
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22/04/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OZEAS GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. - )
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22/04/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. - )
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22/04/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO REIS DA SILVA (Referente à Mov. - )
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22/04/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvanir Reinaldo De Sales (Referente à Mov. - )
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22/04/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene De Souza (Referente à Mov. - )
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22/04/2024 14:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. - )
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22/04/2024 14:57
Decisão
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12/03/2024 16:40
P/ DECISÃO
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12/03/2024 16:40
Troca de Juiz responsávelNovo responsável: PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN
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11/03/2024 10:27
Cumprimento de Sentença
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08/03/2024 17:37
Processo baixado à origem/devolvido
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08/03/2024 17:37
Trânsitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 17:37
Processo baixado à origem/devolvido
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09/02/2024 09:26
Remessa dos autos à origem | Processamento Execução
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22/01/2024 04:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (14/12/2023 14:50:53))
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18/12/2023 10:29
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3851 de 18/12/2023.
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14/12/2023 14:55
On-line para Adv(s). de Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/12/2023 14:50:53)
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14/12/2023 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO REIS DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/12/2023 14:50:53)
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14/12/2023 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvanir Reinaldo De Sales (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/12/2023 14:50:53)
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14/12/2023 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OZEAS GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/12/2023 14:50:53)
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14/12/2023 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/12/2023 14:50:53)
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14/12/2023 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/12/2023 14:50:53)
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14/12/2023 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/12/2023 14:50:53)
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14/12/2023 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GARDENIA DE BRITO SOUSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 14/12/2023 14:50:53)
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14/12/2023 14:50
(Sessão do dia 11/12/2023 10:00)
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14/12/2023 14:50
(Sessão do dia 11/12/2023 10:00)
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07/12/2023 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Incluído em Pauta (27/11/2023 14:46:48))
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27/11/2023 14:47
On-line para Adv(s). de Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 27/11/2023 14:46:48)
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27/11/2023 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO REIS DA SILVA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 27/11/2023 14:46:48)
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27/11/2023 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvanir Reinaldo De Sales (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 27/11/2023 14:46:48)
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27/11/2023 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OZEAS GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 27/11/2023 14:46:48)
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27/11/2023 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene De Souza (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 27/11/2023 14:46:48)
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27/11/2023 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 27/11/2023 14:46:48)
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27/11/2023 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 27/11/2023 14:46:48)
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27/11/2023 14:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GARDENIA DE BRITO SOUSA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 27/11/2023 14:46:48)
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27/11/2023 14:46
(Sessão do dia 11/12/2023 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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22/11/2023 17:14
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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07/11/2023 15:42
P/ O RELATOR
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07/11/2023 15:41
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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07/11/2023 15:38
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Wilton Muller Salomão
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07/11/2023 15:38
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Wilton Muller Salomão
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28/09/2023 14:10
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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01/09/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/08/2023 14:22:53))
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22/08/2023 14:22
On-line para Adv(s). de Saneamento De Goiás S/a ? Saneago - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/08/2023 14:22
Intimar para CONTRARRAZÕES
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21/08/2023 09:37
Juntada -> Petição -> Apelação
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07/08/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (28/07/2023 09:52:16))
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28/07/2023 09:52
On-line para Adv(s). de Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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28/07/2023 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GARDENIA DE BRITO SOUSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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28/07/2023 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OZEAS GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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28/07/2023 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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28/07/2023 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO REIS DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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28/07/2023 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvanir Reinaldo De Sales (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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28/07/2023 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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28/07/2023 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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28/07/2023 09:52
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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11/05/2023 17:18
P/ DECISÃO
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04/05/2023 18:04
Juntada -> Petição -> Parecer
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27/03/2023 05:48
Automaticamente para (Polo Passivo)Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/03/2023 17:42:13))
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15/03/2023 17:42
On-line para Adv(s). de Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/03/2023 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GARDENIA DE BRITO SOUSA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/03/2023 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de OZEAS GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/03/2023 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUCILENE MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/03/2023 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TIAGO REIS DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/03/2023 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvanir Reinaldo De Sales (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/03/2023 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/03/2023 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/03/2023 17:42
Decisão -> Outras Decisões
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23/01/2023 15:22
P/ DECISÃO
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23/01/2023 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Intimação Efetivada (13/12/2022 16:20:29))
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21/01/2023 12:49
Pedido de julgamento antecipado
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14/12/2022 09:39
Juntada -> Petição
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13/12/2022 16:20
On-line para Adv(s). de Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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13/12/2022 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GARDENIA DE BRITO SOUSA (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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13/12/2022 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de OZEAS GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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13/12/2022 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUCILENE MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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13/12/2022 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de TIAGO REIS DA SILVA (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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13/12/2022 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Silvanir Reinaldo De Sales (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
13/12/2022 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marilene De Souza (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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13/12/2022 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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13/12/2022 16:20
Para especificar provas
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23/11/2022 10:57
Juntada de petição
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21/10/2022 18:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GARDENIA DE BRITO SOUSA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2022 18:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de OZEAS GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2022 18:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUCILENE MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2022 18:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de TIAGO REIS DA SILVA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2022 18:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Silvanir Reinaldo De Sales (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2022 18:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marilene De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2022 18:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/10/2022 18:51
Manifestar acerca da Contestação
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15/07/2022 16:21
Realizada sem Acordo - 16/05/2022 17:30
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15/07/2022 16:21
Realizada sem Acordo - 16/05/2022 17:30
-
15/07/2022 16:21
Realizada sem Acordo - 16/05/2022 17:30
-
15/07/2022 16:21
Realizada sem Acordo - 16/05/2022 17:30
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27/05/2022 11:59
Juntada -> Petição -> Contestação
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12/05/2022 13:36
Habilitação e Fornecimento de Dados Para Audiência Conciliação
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09/03/2022 14:57
Juntada -> Petição
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03/03/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (04/11/2020 21:57:07))
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03/03/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/02/2022 15:54:11))
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17/02/2022 16:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GARDENIA DE BRITO SOUSA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/02/2022 15:54:11)
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17/02/2022 16:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de OZEAS GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/02/2022 15:54:11)
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17/02/2022 16:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUCILENE MARIA DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/02/2022 15:54:11)
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17/02/2022 16:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de TIAGO REIS DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/02/2022 15:54:11)
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17/02/2022 16:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/02/2022 15:54:11)
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17/02/2022 16:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marilene De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/02/2022 15:54:11)
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17/02/2022 16:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Silvanir Reinaldo De Sales (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/02/2022 15:54:11)
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17/02/2022 15:54
On-line para Adv(s). de Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/02/2022 15:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/02/2022 15:54
Ato ordinatório - intimar audiência CEJUSC/recolher remuneração conciliador
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17/02/2022 15:52
Citação Eletrônica SANEAGO (Grandes Litigantes)
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17/02/2022 15:49
On-line para Adv(s). de Saneamento De Goiás S/a ? Saneago - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/11/2020 21:57:07)
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24/09/2021 16:51
Juntada -> Petição
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13/09/2021 18:02
Valparaíso de Goiás - 1ª Vara Cível (Retornado para: Leticia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro)
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13/09/2021 18:01
On-line para Adv(s). de Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/09/2021 18:01:28)
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13/09/2021 18:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/09/2021 18:01:28)
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13/09/2021 18:01
AGENDAMENTO AUDIÊNCIA CEJUSC
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13/09/2021 18:00
On-line para Adv(s). de Saneamento De Goiás S/a ? Saneago (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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13/09/2021 18:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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13/09/2021 18:00
(Agendada para 16/05/2022 17:30)
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13/09/2021 15:33
Valparaíso de Goiás - CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: Mariana Belisário Schettino Abreu)
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13/09/2021 15:33
Valparaíso de Goiás - CEJUSC - Pré-Processual (Encaminhado para: Mariana Belisário Schettino Abreu)
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13/09/2021 15:33
REMETIDO AO CEJUSC
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16/07/2021 23:33
Alteração do Classificador por lote
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30/06/2021 21:35
Mudança de Assunto Processual
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24/05/2021 15:19
Juntada -> Petição
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27/11/2020 17:48
Juntada -> Petição
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04/11/2020 21:57
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Cardoso De Araújo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - )
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04/11/2020 21:57
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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28/10/2020 17:18
P/ DECISÃO
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28/10/2020 16:57
Juntada -> Petição
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28/10/2020 16:45
Juntada -> Petição
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28/09/2020 19:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Cardoso De Araújo - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
28/09/2020 19:10
Certidão Expedida
-
28/09/2020 19:07
Parcelamento da guia de custas iniciais
-
25/09/2020 23:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Cardoso De Araújo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Assistência judiciária gratuita - )
-
25/09/2020 23:18
Custas iniciais parceladas
-
23/09/2020 13:45
P/ DECISÃO
-
22/09/2020 18:26
Juntada -> Petição
-
17/09/2020 15:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Cardoso De Araújo - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
17/09/2020 15:39
Despacho -> Mero Expediente
-
15/09/2020 18:16
Juntada -> Petição
-
15/09/2020 13:40
P/ DECISÃO
-
15/09/2020 13:39
Não há conexão
-
15/09/2020 11:02
Juntada -> Petição
-
15/09/2020 10:35
Valparaíso de Goiás - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Leticia Silva Carneiro de Oliveira Ribeiro
-
15/09/2020 10:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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