TJGO - 5556093-17.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5556093-17.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Fundacao Sao Miguel ArcanjoRéu/Executado: Beatriz Das Neves Oliveira Dias SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela FUNDAÇÃO SÃO MIGUEL ARCANJO (mantenedora da Faculdade Católica de Anápolis), a qual deve ser extinta de plano.Isso porque, dada a sua natureza jurídica de fundação privada, mantenedora de instituição de ensino superior não gratuito, a parte autora não pode ser qualificada como Organização Civil de Interesse Público, por força do disposto nos arts. 2º, VIII e 3º, III, da Lei n. 9.790/1999.Ainda que assim não fosse, a condição de Organização Civil de Interesse Público não ficou comprovada por meio de documento emitido pelo Ministério da Justiça. Assim, não está autorizada a propor ações perante os Juizados Especiais Cíveis, uma vez que não se enquadra no rol taxativo previsto pelo art. 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95.Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 8º e art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD.
Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
15/07/2025 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundacao Sao Miguel Arcanjo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssim
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15/07/2025 13:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fundacao Sao Miguel Arcanjo - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )
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15/07/2025 13:01
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/07/2025 09:36
Autos Conclusos
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15/07/2025 09:36
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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15/07/2025 09:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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