TJGO - 5430705-24.2022.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - 1° Vara CívelAv.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Processo n.: 5430705-24.2022.8.09.0003Promovente(s): Adilson Valadares De LacerdaPromovido(s): Divina Alves De Almeida DECISÃO Ante o requerimento de perícia, nomeia-se, para o desempenho do encargo, o Engenheiro Agrimensor Paulo Itagiba Menezes Rios, e-mail: [email protected], Telefones: (62) 9819-54294 e (62) 9819-54294.Intime-se, devendo, para tanto, apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, ou manifestação de escusa, por motivos legítimos.Em caso de aceitação, intimem-se as partes para, manifestarem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive, sobre a proposta de honorários, indicação de quesitos e assistentes técnicos.Feito o depósito¹, o perito deverá informar a este juízo, em tempo hábil para as intimações necessárias, a data da realização da perícia.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.Após, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se.
Cumpra-se.Alexânia, 2 de julho de 2025. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC) ¹Art. 95 (NCPC).
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. -
08/07/2025 16:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilson Valadares De Lacerda (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (04/07/2025 09:47:58))
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08/07/2025 16:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adilson Valadares De Lacerda (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 04/07/2025 09:47:58)
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08/07/2025 16:21
Intimação ao perito
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04/07/2025 09:47
Decisão -> Nomeação -> Perito
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01/07/2025 13:25
Autos Conclusos
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01/07/2025 13:25
conclusão
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11/06/2025 23:37
Petição Intercorrente
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10/06/2025 19:14
Juntada -> Petição
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26/05/2025 22:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Citados por Edital (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/05/2025 13:15:11))
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26/05/2025 21:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilson Valadares De Lacerda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/05/2025 13:15:11))
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26/05/2025 17:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Citados por Edital - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/05/2025 13:15:11)
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26/05/2025 17:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adilson Valadares De Lacerda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/05/2025 13:15:11)
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26/05/2025 13:15
Despacho -> Mero Expediente
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13/05/2025 13:50
Autos Conclusos
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13/05/2025 13:50
Certidão Expedida
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23/04/2025 11:24
Para Adilson Valadares De Lacerda (Mandado nº 4512170 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/03/2025 13:57:17))
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12/03/2025 16:30
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 4512170 / Para: Adilson Valadares De Lacerda)
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12/03/2025 13:57
Despacho -> Mero Expediente
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11/03/2025 12:51
Autos Conclusos
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11/03/2025 12:51
conclusão
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20/02/2025 20:34
Petição Intercorrente
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> UsucapiãoProcesso nº: 5430705-24.2022.8.09.0003Promovente(s): Adilson Valadares De LacerdaPromovido(s): Divina Alves De Almeida DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.Às providências.I.
Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
31/01/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilson Valadares De Lacerda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/01/2025 16:34:42)
-
30/01/2025 16:34
Despacho -> Mero Expediente
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29/01/2025 16:33
Autos Conclusos
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29/01/2025 16:33
conclusão
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14/01/2025 16:23
Procurador Responsável Anterior: PHILLIP AIRES CARDOSO <br> Procurador Responsável Atual: PEDRO HENRIQUE SILVA
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19/12/2024 17:56
Para Adilson Valadares De Lacerda (Mandado nº 2410390 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/04/2024 08:54:59))
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03/05/2024 20:16
Juntada -> Petição -> Contestação
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29/04/2024 17:21
Pedido de Habilitação e Publicação
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25/04/2024 16:52
Para Alexânia - Central de Mandados (Mandado nº 2410390 / Para: Adilson Valadares De Lacerda)
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02/04/2024 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Citados por Edital - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/04/2024 08:54:59)
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01/04/2024 08:54
Decisão -> Outras Decisões
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14/03/2024 15:12
Autos Conclusos
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14/03/2024 15:12
conclusão
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23/02/2024 14:37
certidão
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06/11/2023 13:55
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/08/2023 15:20:37))
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30/10/2023 17:48
edital encaminhado para publicação
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25/10/2023 09:58
Edital para Divina Alves De Almeida
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24/08/2023 15:20
Decisão -> Outras Decisões
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10/08/2023 12:51
Autos Conclusos
-
05/07/2023 16:25
Juntada -> Petição
-
30/06/2023 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilson Valadares De Lacerda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/06/2023 15:39:49)
-
27/06/2023 15:39
Despacho -> Mero Expediente
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22/06/2023 12:58
Autos Conclusos
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18/04/2023 15:24
Juntada -> Petição
-
18/04/2023 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adilson Valadares De Lacerda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
18/04/2023 11:10
RESPOSTAS NEGATIVAS SISBAJUD E RENAJUD/CERTIDÃO
-
17/04/2023 15:52
Cumprimento Genérico
-
03/04/2023 13:55
Despacho -> Mero Expediente
-
16/03/2023 15:33
Autos Conclusos
-
16/03/2023 15:33
conclusão
-
06/02/2023 16:08
Mandado efetivado para Reginaldo Soares da Silva e seu conjuge
-
06/02/2023 16:03
Mandado efetivado para Andre Luiz de Freitas e Cleide Freitas e seu conjuge
-
06/02/2023 16:01
Mandado efetivado para Berlim Machado de Lima e seu conjuge
-
31/01/2023 15:15
Juntada -> Petição
-
23/01/2023 03:13
Automaticamente para A União (Referente à Mov. Prazo Decorrido (14/12/2022 16:48:49))
-
12/01/2023 16:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adilson Valadares De Lacerda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 21/12/2022 13:06:18)
-
21/12/2022 13:06
Despacho -> Mero Expediente
-
14/12/2022 16:48
On-line para Adv(s). de A União - Interessado (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
14/12/2022 16:48
certidão
-
08/12/2022 15:47
Autos Conclusos
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08/12/2022 15:47
conclusão
-
24/11/2022 13:44
Juntada -> Petição
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23/11/2022 14:58
Estado de Goiás - ausência de interesse
-
22/11/2022 15:12
Para Sebastião Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/08/2022 15:44:00))
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22/11/2022 11:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adilson Valadares De Lacerda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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22/11/2022 11:37
CERTIDÃO INFOSEG/ RESPOSTA NEGATIVA SISBAJUD, RENAJUD.
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21/11/2022 16:34
Cumprimento Genérico
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16/11/2022 10:37
Despacho -> Mero Expediente
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14/11/2022 03:02
Automaticamente para Estado de Goiás (Referente à Mov. Intimação Efetivada (04/11/2022 14:47:57))
-
14/11/2022 03:02
Automaticamente para A União (Referente à Mov. Intimação Efetivada (04/11/2022 14:47:57))
-
04/11/2022 14:47
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Interessado (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
04/11/2022 14:47
On-line para Adv(s). de A União - Interessado (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
04/11/2022 14:47
Ato ordinatório
-
04/11/2022 14:45
certidão
-
20/10/2022 12:39
P/ DECISÃO
-
14/10/2022 09:54
Juntada -> Petição
-
06/10/2022 17:13
conclusão
-
15/09/2022 13:07
Juntada -> Petição
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09/09/2022 13:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adilson Valadares De Lacerda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/09/2022 13:28
Intimação sobre AR devolvido
-
08/09/2022 03:18
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/08/2022 15:44:00))
-
08/09/2022 03:18
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/08/2022 15:44:00))
-
03/09/2022 05:37
Automaticamente para Município de Alexânia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/08/2022 15:44:00))
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03/09/2022 05:37
Automaticamente para A União (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/08/2022 15:44:00))
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03/09/2022 05:37
Automaticamente para Estado de Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/08/2022 15:44:00))
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24/08/2022 20:26
Para (Polo Passivo) Divina Alves De Almeida - Código de Rastreamento Correios: BH620428055BR idPendenciaCorreios908355idPendenciaCorreios
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23/08/2022 17:33
Para André Luiz de Freitas e Cleide Freias
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23/08/2022 17:31
Para Reginaldo Soares da Silva
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23/08/2022 17:28
Para Berlim Machado de Lima
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23/08/2022 17:25
Para Sebastião Pereira
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23/08/2022 15:43
On-line para Adv(s). de Município de Alexânia - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/08/2022 15:44:00)
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23/08/2022 15:43
On-line para Adv(s). de A União - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/08/2022 15:44:00)
-
23/08/2022 15:43
On-line para Adv(s). de Estado de Goiás - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 22/08/2022 15:44:00)
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22/08/2022 15:44
Decisão -> Outras Decisões
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18/08/2022 17:58
Autos Conclusos
-
18/08/2022 17:58
conclusão
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21/07/2022 16:23
certidão - Não existem açoes envolvendo as mesmas partes
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21/07/2022 15:43
Alexânia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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21/07/2022 15:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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