TJGO - 5454532-27.2025.8.09.0143
1ª instância - Sao Miguel do Araguaia - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de São Miguel do AraguaiaJuizado Especial CriminalE-mail: [email protected]ão Virtual: (62) 99244-8455Gabinete Virtual: (62) 99922-6548 Processo n.: 5454532-27.2025.8.09.0143DESPACHO Trata-se de queixa-crime proposta por Silvânio Amélio Marques em face de Antônio de Moraes Dourado Neto pela suposta prática do crime previsto nos artigos 138 e 139, ambos do Código Penal.Verifico que não houve pedido de benefício de assistência gratuita, tampouco houve o recolhimento das custas iniciais devidas. Diante disso, intime-se o querelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da queixa-crime e extinção do feito, nos termos do art. 806 do Código de Processo Penal.Destaco que, conforme Súmula 25 do TJGO, fará jus à gratuidade da justiça a pessoa que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, eventual pedido de assistência judiciária deverá ser devidamente instruído com documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, não sendo suficiente, para tanto, a simples declaração.Decorrido o prazo, com ou sem o recolhimento das custas, volvam os autos conclusos. São Miguel do Araguaia, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Fabiano DidonéJuiz SubstitutoDecreto Judiciário n. 1.396/2025 -
14/07/2025 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvanio Amelio Marques (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/07/2025 12:07:39))
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14/07/2025 12:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Silvanio Amelio Marques - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/07/2025 12:07
Despacho -> Mero Expediente
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09/07/2025 20:42
P/ DESPACHO
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09/07/2025 11:13
Juntada -> Petição
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23/06/2025 03:13
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/06/2025 15:36:51))
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10/06/2025 15:37
On-line para São Miguel do Araguaia - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/06/2025 15:36:51)
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10/06/2025 15:36
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO
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09/06/2025 20:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 20:54
São Miguel do Araguaia - Juizado Especial Criminal (Normal) - Distribuído para: LUIZ FABIANO DIDONÉ
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09/06/2025 20:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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